Através de acórdão (AREsp nº 1877399 – PB) publicado na data de ontem, a Quarta Turma do STJ, sob a relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, por unanimidade e de forma definitiva, confirmou condenação do ex-prefeito de Bananeiras Douglas Lucena, no pagamento da importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais para o Desembargador José Ricardo Porto.
Confira:
STJ_202101129062_tipo_integra_151423949
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