A deputada Cida Ramos acaba de entrar com representação junto a Procuradoria Geral do Ministério Público Federal na Paraíba contra o deputado Walber Virgulino e contra o radialista Nilvan Ferreira, pedindo que ambos sejam investigados como incentivadores dos atos terroristas ocorridos ontem em Brasília.
Na representação a deputada classifica como criminosa a conduta dos dois.
Leia na íntegra a representação:
Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do Ministério Público Federal no Estado da Paraíba,
MARIA APARECIDA RAMOS DE MENEZES, brasileira, casada, deputada estadual, RG , CPF , podendo ser intimada na sede da Assembleia Legislativa da Paraíba, localizada na Praça João Pessoa, s/n, João Pessoa, Estado da Paraíba, vem perante Vossa Excelência apresentar REPRESENTAÇÃO em desfavor do senhor WALBER VIRGULINO DA SILVA FERREIRA, brasileiro, casado, deputado estadual, RG , CPF , podendo ser intimado na sede da Assembleia Legislativa da Paraíba, localizada na Praça João Pessoa, s/n, João Pessoa, Estado da Paraíba, e o senhor NILVAN FERREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, radialista, RG , CPF , podendo ser intimado no Condomínio Residencial Alamoana, Casa 96, Rodovia BR-230, KM 10, s/n, Amazônia Park, Cabedelo, Estado da Paraíba, pelos fatos e fundamentos a seguir declinados:
1 – O Brasil e o mundo foi foram surpreendidos ontem, dia 8 de janeiro de 2023, com a tentativa de golpe com ataques terroristas à Democracia e às Instituições Republicanas, diante da invasão e depredação da sede dos 3 (três) poderes da República do Brasil (Palácio do Planalto, sede do STF e do Congresso Nacional).
2 – Conforme documentos em anexos os 2 (dois) Representados são incentivadores e comemoraram os atos de terrorismo perpetrados em Brasília.
3 – Há notícias da participação de ônibus com pessoas que saíram da Paraíba para participar dos atos de terrorismo perpetrados em Brasília.
4 – Estabelecem os artigos 286 (incitação ao crime), 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), todos do Código Penal:
“Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:”
5 – Diante dos dispositivos legais acima transcritos e dos documentos acostados, vem requerer que sejam adotadas as providências legais para apurar as condutas criminosas dos Representados.
- Termos;
- Deferimento.
João Pessoa – PB, 9 de janeiro de 2023
Maria Aparecida Ramos de Menezes
Deputada Estadual – PT
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