RAMALHO LEITE
Publiquei recentemente uma coletânea trabalhos de autoria do meu filho Flávio, falecido há quatro anos, contendo temas eleitorais vistos sob o ângulo do eleitor, do candidato e da Justiça Eleitoral. Ao livro dei o título de “Polêmicas Eleitorais”. Em busca de assunto para a coluna de hoje, sentei-me para escrever sobre a fidelidade de certos eleitores ao seu candidato e escolhi um deles. Ele andava pelo nordeste inteiro acompanhando as linhas do trem, por ser ferroviário, mas na véspera da eleição chegava em Borborema para votar no meu pai para vereador e depois para prefeito. Vou deixar a sua história para outra oportunidade. Ao abrir o livro de Flávio deparei-me com o título “Vender o Voto Também è Corrupção Eleito ral” e fui apreciar o seu escrito e o outro lado da moeda – o eleitor que vende o seu voto ou troca, como se mercadoria fosse.
O autor começa por demonstrar que “a conduta de vender voto, no Brasil, está inserida na cultura popular. Se ainda hoje existem candidatos comprando votos é porque existem milhares de eleitores vendendo seus votos, sempre amparados na certeza da impunidade, da ineficiência da estrutura governamental encarregada de aplicar as devidas punições, na expectativa da “delação premiada”, ou no frágil argumento do “estado de necessidade” de quem recebe pequenas doações em troca do voto.”. Na realidade a lei prevê a conduta ilícita ao se referir em “solicitar para sí ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem” como se pode ler no nosso Código Eleitoral vigente. E a pena é de reclusão de até quatro anos, além de multa.
Não se conhece, porém, nenhum eleitor condenado por exigir ou receber algum bem em troca do voto. Quando um juiz resolve cumprir a lei e prender eleitores, é considerado exagerado e excêntrico. Há eleitores que se prestam a testemunhar em Ações de Investigação Eleitoral confessam que foram cooptados mediante oferta, receberam, votaram como lhe mandaram e saem da audiência palitando os dentes. Nada lhes acontece.
Constata Flávio, vivido no cenário dos candidatos- a Assembleia Legislativa, e no seio da Justiça, como servidor judiciário, que “Atualmente é inegável que a Justiça Eleitoral pune muitos candidatos que cometem esse tipo de ilícito, mas deixa de punir os eleitores também corruptos”. Eu só vivi um lado dessa questão: o de candidato. Como tal, recebi os pedidos mais esdrúxulos de eleitores. Uma jovem senhora, por exemplo, queria que eu lhe conseguisse um emprego urgente. Tinha recebido um presente do amante e não podia usá-lo sem despertar suspeita do marido. A renda do emprego camuflaria seu pecado.
A ausência de punição do eleitor vem acompanhada da excludente de criminalidade que faz par com a legítima defesa: o estado de necessidade. A carência do eleitor fala mais alto aos ouvidos da Justiça que, no caso da venda do voto, permanece com a venda nos olhos, perdoem o trocadilho.
Outro aspecto que merece destaque é a investigação eleitoral focada quase que, exclusivamente, em quem ganhou a eleição. As testemunhas arroladas são direcionadas a cassar o diploma do empossado. As ações contra quem perde a eleição ficam perdidas nos escaninhos dos tribunais, “como se vencer o pleito, por si só, já fosse uma infração eleitoral”. O sem número de ações que surgem durante e, principalmente, após o pleito contestando seu resultado, ameaçam transformar a Justiça Eleitoral na antiga “Comissão de Verificação de Poderes” como existia na época da República Velha e dessa forma avalizando uma equivocada e preocupante transferência de poder, por via judicial, aos candidatos que foram rejeita dos nas urnas, como se santificados fossem pela derrota, apesar de todos saberem que os candidatos derrotados também usaram e abusaram dos mesmos ilícitos eleitorais que costumam denunciar, num verdadeiro e incontestável exercício da hipocrisia.
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