opinião

A Ditadura do Lawfare e da Imprensa Marrom

4 de março de 2020

Laura de Albuquerque César Mascena Veras *

Em tempos passados o sistema era inquisitivo, sem contraditório, ampla defesa e com a mesma pessoa investigando, acusando, julgando. Esse sistema era permeado de injustiças, crendices e atrocidades. Segundo Geraldo Prado, a principal função da estrutura processual é de garantia contra arbítrio estatal, conformando-se o processo penal à Constituição Federal. Para isso, o Brasil adotou um sistema processual penal acusatório, onde os princípios de contraditório, ampla defesa e presunção de inocência norteiam todo o processo.

O art. 5º LVII e LV da Magna Carta reza que “ninguém será considerado culpado antes de uma sentença penal transitada em julgado” e que a todos é assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, porém, em tempos de redes sociais e internet farta, a Carta de Outubro é  constantemente desrespeitada.

A mídia normalmente não faz uma acusação direta de autoria de crime contra as pessoas, pois sabe ser este comportamento ilegal e passível de processo. Contudo a edição, distorção entre manchete e conteúdo, e destaque que ela dá na maioria dos casos noticiados através de meios de comunicação tem um efeito moral devastador à saúde, vida social e profissional do acusado.

As condenações moral e social acontecem de forma antecipada, por pessoas que sequer leram ou entendem o processo ou o inquérito. E não adianta explicar, elas não querem entender. Os varões de Plutarco e a turba insandecida querem uma coisa só: sangue. É o ódio e a revolta, contra sabe-se lá o que. Bandido bom é bandido morto. E “bandido” não deve ter direito à nada: nem a defesa, nem a um julgamento justo e juiz tem que ser arbitrário. Pobre plebe raivosa! Não sabe que um dia o feitiço vira contra o feiticeiro e a principal vítima é ela própria.

A possível absolvição, num futuro distante, visto que os processos demoram anos, nunca tem a mesma repercussão na mídia ou tampouco o mesmo interesse por parte dos seus ávidos consumidores de manchetes e chamadas sensacionalistas. Até mesmo a responsabilização criminal e cível dos responsáveis é muito difícil.

O “quarto poder” e sua influência e manipulação sobre a opinião pública, realizam um linchamento moral e quase sempre escapam incólumes de suas acusações irresponsáveis, visto que, repise-se, a reparação cível ou criminal é muito rara e difícil.

Mais deletérios ainda são os efeitos políticos da condenação antecipada. A usurpação do poder popular, também consagrado e protegido pela Constituição Federal, exercido através do sufrágio universal tem acontecido constantemente, de forma preliminar e sem esperar o justo julgamento.

Quem repara os danos de um povo que sequer pode escolher seus governantes sem a interferência nefasta do lawfare e da “imprensa marrom”? As consequências serão sentidas à longo prazo. E quem viver verá.

 

* Laura é advogada, bacharel em comunicação e pós-graduanda em Direito Politico e Eleitoral.

 

 

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3 Comentários

  • Reply Delfos 4 de março de 2020 at 12:57

    Dizem que os jornalistas plantonistas da porta do Palácio da Alvorada, hoje cedo, deram as costas para o Bolsinaro e deixaram ele falando sozinho.
    Cansaram das ofensas com a permissão dos patrões? Ou foi por conta própria?
    Se realmente aconteceu, estão tentando dar um basta no modo humilhante
    como o presidente trata a imprensa.
    Difícil vai ser ele entender o gesto como um protesto. Isso, é clato, se realmente aconteceu.

  • Reply Chico 4 de março de 2020 at 13:04

    Ela disse tudo,mas ninguém quer ver ou ouvir principalmente os magistrado que não julgam de maneira impessoal e racional,julgam de maneira politiqueira,e o acusado que se dane,là na frente se constatado o erro,se entrega a Deus porque quem errou não sofre nada.

  • Reply Edmundo dos Santos Costa 4 de março de 2020 at 15:11

    SÃO DÉBITOS CONTRAIDOS QUE, UM DIA, HAVERÃO DE PAGAR!

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