Por Fábio Matos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma investigação para apurar a suposta participação de juízes em um esquema fraudulento que teria retirado dos serviços de proteção ao crédito informações relativas a dívidas que somam R$ 108 bilhões, referentes a protestos registrados em cartórios.
Segundo informações do jornal Folha de S.Paulo, esse montante representaria 11,4% do total de R$ 949 bilhões de títulos protestados no país nos últimos cinco anos. Os dados são do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), entidade que representa os cartórios e que pediu a abertura de investigação.
Grande parte das decisões favoráveis aos devedores está concentrada em magistrados que atuam no interior de três estados do Nordeste – Pernambuco, Paraíba e Piauí. Os clientes, por sua vez, estão, em sua grande maioria, em outras regiões do Brasil, a maior parte em São Paulo.
Em alguns casos, segundo uma investigação preliminar, foram ajuizadas várias ações idênticas no mesmo tribunal, o que levanta suspeitas. Quando uma delas caía com um determinado magistrado, as outras eram retiradas.
Empresas que atuam na chamada “indústria limpa nome” informam, em seus sites, que garantem a obtenção de decisões liminares, geralmente na primeira instância do Poder Judiciário, para que as dívidas sejam retiradas dos cadastros. De acordo com essas companhias, haveria inúmeros casos de negativação indevida de empresas ou consumidores por causa da ausência de notificação da empresa ou consumidor.
De acordo com o IEPTB, as decisões desses magistrados vêm contrariando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não seria necessária nova notificação de título protestado, por parte do birô de crédito e da central de informação dos cartórios, já que os tabelionatos fazem isso, obrigatoriamente, no ato do protesto. “Esses juízes estão tornando letra morta uma decisão do STJ à qual estão obrigatoriamente vinculados como se fosse uma lei”, diz ao jornal o presidente do IEPTB, André Gomes Netto.
Na denúncia apresentada ao CNJ, a entidade diz que “o modus operandi dessas empresas nada mais é que uma forma de mercantilizar o processo judicial enquanto instrumento para incentivar o inadimplemento de dívidas”.
“Quem é que paga por essa conta? Quando se suprimem R$ 108 bilhões do conhecimento público, quem está com o nome sujo passa a estar com o nome positivo. Esse devedor não faz o caminho de volta para procurar o credor dele, para renegociar essa dívida ou pagar. Ele simplesmente fala assim: ‘não vou pagar nada’. Quem paga essa conta é o bom pagador”, critica o presidente do IEPTB.
Do InfoMoney
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