opinião

A UNIPÊ E SUAS TAXAS ABUSIVAS

14 de julho de 2024

 

Por GILBERTO CARNEIRO

 

VOCÊ conhece ALMA VIVA? Soube que é um dos ícones da vinicultura chilena, um vinho muito caro, que custa em torno de três mil reais a versão mais barata da garrafa.

 

E a CRUZEIRO DO SUL, conhece? É aquele grupo econômico paulista dono da instituição de ensino que comprou a UNIPÊ. A Cruzeiro do Sul é uma Universidade privada que funciona às margens da BR e que ainda ostenta a logomarca da antiga UNIPÊ – Centro Universitário de João Pessoa. Aquela mesma que, recentemente, esteve em todos os jornais por instituir a cobrança de estacionamento no valor de dez reais para quem entra e sai de carro ou moto da UNIPÊ. Lembra? Após denúncias no Procon, ações na justiça e até leis aprovadas na Câmara Municipal o máximo que a toda poderosa Cruzeiro do Sul fez foi isentar os veículos dos alunos que se encontrem regularmente matriculados e com os pagamentos das mensalidades em dia.

 

Mas o que tem a ver Alma Viva com a Cruzeiro do Sul ou Unipê?  Alunos e pais de alunos estão revoltados com a nova abusividade da Universidade Cruzeiro do Sul, que parece ter uma predileção por instituir taxas abusivas. A bola da vez agora é uma tal TAXA ALMA VIVA no valor de mil e setenta reais e noventa e quatro centavos).

 

 

Os alunos foram surpreendidos com a informação de que se refere a uma taxa de cobrança. Como assim? A cobrança funciona da seguinte forma. Digamos que você seja aluno da Cruzeiro do Sul/Unipê, ou responsável financeiro, então a partir deste mês se atrasar um único dia, uma única mensalidade, você pagará além de multa e juros, uma TAXA DE COBRANÇA no valor fixo de 1.070,94 reais, isso mesmo, quase um salário mínimo, taxa esta revertida para um escritório de cobrança que fica em São Paulo chamado ALMA VIVA. A famigerada taxa está vindo inserida dentro do boleto da mensalidade referente ao mês de junho de 2024, para aquelas que estão sendo pagas com atraso, mesmo que um único dia. Está em minhas mãos para comprovar o que se escreve o boleto de uma estudante de medicina faturado em nome de Ipê Educacional Ltda, CNPJ nº 008.679.557/0001-02, em que atrasou menos de quinze dias a mensalidade de junho 2024 e quando recebeu a atualização do boleto se surpreendeu com os seguintes valores: o valor da mensalidade; o valor de 291,69 reais correspondente aos juros pelo atraso dos quinze dias – uma média de vinte reais ao dia de juros, o que por si só já é uma penalidade muito alta – e a cobrança da famigerada taxa ALMA VIVA de 1.074,94 reais.

 

Acontece que fiz um estudo aprofundado e consultei inúmeros advogados especialistas em legislação consumerista, e todos foram unânimes em atestar que essa taxa de cobrança é abusiva, ilegal e imoral, pois os encargos previstos em lei são a multa e os juros (multa 2% e juros 12% a.a. ou correção monetária) e não há previsão legal para essa taxa, salvo se a dívida estiver sendo executada judicialmente, quando então incidirão além de multa e juros, os honorários advocatícios.

 

Talvez a única explicação para a famigerada cobrança da TAXA ALMA VIVA da Cruzeiro do Sul seja porque os advogados paulistanos que atuam no dito escritório apreciem muito o vinho Alma Viva, e como a garrafa está muito cara, resolveram repassar os custos do seu prazer para os coitados dos alunos e dos pais de alunos que fazem das tripas coração para pagar as mensalidades com a esperança de um dia vê-los formados.

 

Com a palavra o Procon, Ministério Público e Câmara de Vereadores.

 

 

 

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3 Comentários

  • Reply Isaac 14 de julho de 2024 at 10:11

    Já tinha lido sobre isso.
    Pensei que era conversa.
    Agora, com essa explicação, entendi tudo.
    Isso pra mim se chama Abuso De Poder Econômico.
    Tem que ser tomada as providências contra essa arbitrariedade.
    As autoridades citadas no final do artigo têm de ser acionadas.
    Vamos aguardar….

  • Reply José 14 de julho de 2024 at 11:32

    E eu na minha “ignorância” achando que o Unipê, por ser um Centro Universitário, seria masculino e não feminino. Mania de sulista de trocar o gênero das palavras: muitos chamam o Serviço Móvel de Urgência (Samu) de “a Samu”, a Transferência Eletrônica Disponível (TED) de “o TED”, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de “o UPA”, o estado de Roraima de “Rorãima”, o estado de Sergipe de “estado do Sergipe”. Duvido chamarem o estado de São Paulo de “o estado do São Paulo”.

  • Reply CHICO OLIVEIRA 15 de julho de 2024 at 05:35

    U N I P Ê S A M E S – Réquiem ao vetusto IPÊ.
    Parece que aquela universidade virou a feira de Acari. Assim como as facções do sul, tentando se aboletar na comunidade do Jampa, parece que tem agora gente fina, elegante e sincera, com alvará da prefeitura para licença de escola, mas funcionando de estacionamento a barraca de farinha de goma, de advocacia virtual e sem OAB a trapizomba do morro paulista. Esse é um troço QUASIDEUS que não tem nada a ver com ortodoxia. Portanto, somente uma operação de João Grilo para aprontar uma astúcia do Mestre Ariano. De topada a dor de dente, essa cruzeta do sul tem que ser recepcionada com um trem de obrigado e tchau bastante heterodoxo. Isso não é caso de litígio na justiça. É simplesmente um NÃO. Botar processo é moroso, inútil e caro tanto quanto a taxa da Imoralidade atrevida. TÁ PRECISANDO É DE CIDADANIA E ATITUDE.
    ORTODOXIA NÃO RESOLVE ESSE BAGULHO

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