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Conduta pode caracterizar abuso de poder econômico e levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos
O Ministério Público Eleitoral na Paraíba alerta os dirigentes de entidades religiosas e partidos políticos para que não realizem propaganda eleitoral nos recintos do culto religioso, nem utilizem recursos dos templos em benefício de qualquer candidato.
Apesar da inexistência de representação formal em tramitação, a Procuradoria Regional Eleitoral entende importante chamar a atenção sobre o problema, em razão de recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral, que entendeu que a propaganda eleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar o abuso de poder econômico e, por isso, deve ser proibida.
O MP Eleitoral também considerou que a utilização dos recursos dos templos causa desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos e pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições, fato que pode levar, inclusive, à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos, como ocorreu em 2018 com dois deputados mineiros por abuso de poder econômico. http://www.tse.jus.br/ imprensa/noticias-tse/2018/ Agosto/tse-confirma-cassacao- de-deputados-mineiros-por- abuso-de-poder-economico
O alerta ainda considera o disposto no artigo 24, VIII, da Lei 9.504/1997, segundo o qual, candidatos e partidos políticos não podem receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, proveniente de entidades religiosas.
Abuso – O procurador regional eleitoral, Victor Carvalho Veggi, lembra que a liberdade religiosa não pode ser invocada para legitimar a prática de atos vedados pela legislação eleitoral. “O abuso envolvendo as atividades religiosas, tema em discussão nos tribunais eleitorais, merece a devida atenção de todos, buscando evitar a utilização de igrejas, templos e reuniões religiosas em favor de determinado candidato”, afirmou o procurador eleitoral.
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