Leio em Wallison Bezerra que a secretária Polyanna Dutra ingressou com uma queixa crime contra o deputado estadual Walber Virgulino.
A ação, cujo conteúdo o jornalista afirma que teve acesso, foi interposta na Justiça paraibana e acusa Virgulino de cometer crime de calúnia e difamação ao nominar a secretária como beneficiária do escândalo do Padre Zé.
Mas, se a ação foi apresentada na Justiça da Paraíba como diz o jornalista, há de se considerar o seguinte:
Virgulino, por ser deputado, goza da prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal.
O artigo 53, parágrafo 1º da Constituição Federal é bem claro até para os que são leigos na matéria:
“Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Em tempo:
No caso de deputado estadual, o julgamento cabe ao pleno do Tribunal de Justiça e não ao juiz de primeira instância.
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O TEMPO PASSA , O TEMPO VOA E CHEGA A DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA …