Por Lúcio Landim
Procurador do Estado
O senso comum pode pensar que a Advocacia de Estado tem como função única a defesa dos atos do Poder Executivo e de seus órgãos, além da cobrança de tributos que proporcionam a execução das mais diversas políticas públicas.
Sim, essa é uma das funções da Advocacia de Estado, em especial da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
Mas, não apenas isso.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado a exclusiva e indelegável representação judicial e extrajudicial do Estado, conforme determinação do art. 133, da Constituição do Estado da Paraíba.
Cabe à PGE a defesa dos interesses do Estado da Paraíba e o zelo e controle da coisa pública, exercendo, com exclusividade, a representação global do Estado em juízo, conforme determina o art. 1º da Lei Complementar 86/2008.
Assim, a defesa judicial dos Poderes constituídos no Estado da Paraíba, Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como dos órgãos autônomos e independentes como Tribunal de Contas e Ministério Público cabe a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba.
E isso tem sido feito ao longo dos anos por essa instituição de excelência, formada por um corpo qualificado de Procuradores, liderados pelo Procurador-Geral do Estado.
Dessa forma, por exemplo, a PGE representou o Governador do Estado da Paraíba na ADI 4963 que impugnou a Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alteraria a quantidade de deputados federais e estaduais de 13 estados para as eleições de 2014. No caso específico do Estado da Paraíba, a resolução determinava que o número de deputados na Câmara Federal passasse de 12 para 10 e, na Assembleia Legislativa, de 36 para 30.
A ação foi julgada procedente pelo STF, evitando a redução do número de parlamentares paraibanos, e a perda de vultuosos recursos de emendas constitucionais tão necessárias para realização do obras e políticas públicas em todo o Estado.
Da mesma forma, a PGE vem defendendo, atualmente, a indicação feita pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no exercício de sua competência constitucional, para composição dos membros do TCE.
Outras batalhas virão e a PGE e seu corpo de Procuradores estarão sempre atuando e exercendo sua função constitucional da melhor forma possível.
VIVA À PGE!!
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