O Poder Judiciário em Rondônia determinou, na quarta-feira (1º), a abertura de uma apuração sobre um caso de constrangimento público, ocorrido justamente na entrada do prédio do Tribunal de Justiça da Rondônia (TJ-RO) na semana passada, em Porto Velho. Na ocasião, a advogada Eduarda Meyka Ramires, de 26 anos, foi impedida de entrar no edifício por estar com roupa “inadequada”.
O episódio aconteceu na manhã da última sexta-feira (26), quando Eduarda chegou ao prédio do TJ-RO. Segundo a própria advogada , funcionários do tribunal barraram a sua entrada no prédio, alegando que ela estava “com tudo pra fora”.
“Fui abordada por dois servidores do Tribunal de Justiça, que tentaram impedir minha entrada no prédio alegando que eu estava “com tudo pra fora”. [Foi às] 8 horas da manhã, com o saguão cheio de gente”, escreveu a advogada em um desabafo nas redes sociais. “As pessoas me olhavam para averiguar, aparentemente, se eu realmente estava desnuda”, continua. Depois da publicação da advogada, o caso repercutiu negativamente nas redes sociais.
A partir de então, o Poder Judiciário de Rondônia decidiu instaurar uma apuração do caso. Em nota, o TJ-RO comunicou que já determinou uma imediata apuração dos fatos noticiados pela OAB-RO e esclareceu que adota a norma de controle de acesso às suas instalações com base nas orientações regulamentares do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta semana, a Seccional da OAB em Rondônia afirmou que, mesmo os funcionários agindo com base em um código de vestimenta, previsto em instrução normativa, a ação causou constrangimento público à advogada. O órgão afirma ainda que a ação gerou “olhares maldosos e comentários”.
Além disso, em nota publicada em seu site, a OAB ressaltou que “a vestimenta profissional da advocacia feminina não tem por padrão o uso de terno e gravata nem nada similar, cabendo somente a OAB esta normativa”. O órgão completa a defesa afirmando que qualquer outra imposição normativa configura “violação da independência funcional do advogado”.
Por fim, a Ordem afirma que, não apenas a advogada, mas toda mulher, enquanto cidadã, têm o direito de “se vestir livremente sem se sentir em perigo ou ter seus direitos mitigados em razão de suas escolhas de vestimenta”.
“Portaria é machista”
Em sua ação contra a estado, a advogada conta que “o ponto crucial, é que a requerente é mulher”. “Nós, mulheres nos vestimos, diferentemente dos homens, com peças diversas. Usamos saias, blusas, calças, vestidos, camisas, camisetas etc. e, ao comprarmos roupas, com o nosso dinheiro, escolhemos por aquelas que nos faz sentir bem”, diz ela.
“A portaria do TJ-RO sobre como se vestir é claramente machista e feita para as mulheres. Jamais ocorreria a um homem, pela manhã ao se vestir, se dar ao trabalho de pensar minuciosamente qual roupa trajar para não correr o risco de ser humilhado na frente de estranhos”, escreveu a advogada em seu desabafo.
“Já a nós, mulheres, aparentemente, quer o Tribunal de Justiça – lugar que deveria, mais que todos os outros, acolher a diversidade e ser justo – que passamos a comprar roupas pensando em agradar o recepcionista do órgão, quer que, aos nos levantarmos pela manhã, seja nossa preocupação escolher peças que serão arbitrariamente julgadas e torcer para que tenhamos feito a escolha correta”, completa a advogada
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