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Advogado de Márcia Lucena emite nota denunciando que sua cliente é vítima de “investigação tendenciosa, eivada de equívocos e incoerências”

28 de julho de 2020

O advogado Jorge Luiz Xavier, constituído pela prefeita Márcia Lucena para defende-la no processo da Operação Calvário, emitiu uma nota apontando defeitos e incoerências na denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba contra sua constituinte e outros em 23 de julho último e sugerindo, ao final, “aos curiosos do direito e da investigação que se deem ao trabalho de ler as 56 páginas da denúncia de 23/07/2020”, enfatizando que “esse pode ser um bom exercício de aprendizagem de como se dá uma investigação tendenciosa, eivada de equívocos e incoerências”.

Leia, na íntegra, a nota do advogado:

NOTA

 Pode aparentar ser um truísmo, mas não é: lugar de discutir o processo é no processo.

Seja no sistema do common law, seja no sistema do civil law as regras do processo são a garantia civilizatória de que se tentará tanto quanto possível evitar a injustiça, especialmente pela paridade de armas entre quem acusa e quem se defende. Não era assim no tempo das ordálias.

No que diz respeito a MÁRCIA LUCENA os desdobramentos da denominada Operação Calvário estão ainda em fase inicial, bem inicial, do processo penal. E é no processo que serão debatidas em profundidade.

Ocorre, contudo, que fora do processo, percebe-se uma campanha destinada a condená-la perante a opinião pública, algo que alguns estudiosos do direito e da sociologia vêm introduzindo pela expressão lawfare. Seria eu um covarde se me calasse e só me pronunciasse nos autos – como, aliás, se recomenda a todas as partes num processo.

MÁRCIA LUCENA foi denunciada pelo Ministério Público da Paraíba – MPPB, em janeiro de 2020, apontada como, em termos não estritamente jurídicos, membro de organização criminosa-ORCRIM. No dizer do MPPB, a tal ORCRIM teria amealhado para si algumas centenas de milhões de reais, não indicando a denúncia qual fração dessas centenas de milhões de reais MÁRCIA LUCENA teria auferido. Essas e outras inúmeras incoerências da denúncia oferecida em janeiro/2020 serão oportunamente discutidas no lugar adequado, o Processo. Além disso, outra discussão inescapável é quem seria o juiz natural para conhecer e julgar a causa: seria o Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB ou seria o Superior Tribunal de Justiça – STJ?

O MPPB escondeu como pôde, mas não de forma eficiente, que ao menos um dos supostos membros da tal ORCRIM seria autoridade com foro especial no STJ. Uma das regras básicas do processo é que não cabe à parte escolher o julgador – salvo se a intenção é retornar ao tempo das ordálias, do judicium dei. O MPPB, antes mesmo da denúncia oferecida em janeiro/2020, dispunha de elementos narrativos que foram ocultados da defesa até o dia 23/07/2020, quando apresentou nova denúncia contra MÁRCIA LUCENA, tentando, aparentemente, cobrir os enormes vácuos narrativos da denúncia apresentada em janeiro/2020.

Como forma de fragilizar MÁRCIA LUCENA o MPPB indica como acusado o esposo dela, JOSÉ DO NASCIMENTO LIRA NETO (conhecido pelo apelido NANEGO LIRA). Qual a acusação faz o MPPB contra NANEGO LIRA? Que no primeiro semestre de 2016 ele, NANEGO, teria consertado o motor de um veículo que possuía, pelo impressionante valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como que depois teria permutado esse veículo por outro, pagando a diferença de preço. O conserto do veículo e a diferença no valor da permuta teriam sido pagos pela tal ORCRIM. Mais ou menos isso. De acordo com o MPPB, NANEGO LIRA pagou as despesas da permuta com recursos que tinha em conta corrente, mas assim fez para esconder a origem ilícita de recurso que teria recebido.

A leitura medianamente atenta das 56 (cinquenta e seis) páginas da denúncia, disponibilizada para a imprensa da Paraíba e do Mundo minutos depois de assinada pelo Procurador Geral de Justiça do MPPB, se feita por alguém com razoável preparo técnico jurídico, mostrará tratar-se de um fragílimo libelo acusatório. Mas a imensa maioria das pessoas que acessaram as notícias veiculadas não são operadoras do direito, nem minimamente afeitas às expressões e técnicas do processo penal e, portanto, não lerão a Denúncia.

O destinatário das notícias veiculadas tende a se prender na manchete e na linha fina da reportagem. Os mais atentos, que não operadores do direito, quando muito, lerão a matéria escrita como um “resumão” da denúncia. Ou seja, o objetivo de conseguir uma condenação fora dos autos é atingido logo no primeiro dia. Uma sucumbência do MPPB no processo penal não será de conhecimento tão amplo quanto foi a do frágil libelo.

Além da espetaculosa tentativa de envolver NANEGO LIRA em fatos a ele absolutamente alheios, como a participação na tal ORCRIM, outros defeitos da denúncia são também absurdos. Apenas alguns: 1) A Organização Social mantenedora dos dinheiros da tal ORCRIM nunca contratou com o Município do Conde, que tem por Prefeita desde 2017 MÁRCIA LUCENA; obstáculo a tal contratação da Organização Social seria o vice prefeito do Conde, que teria rompido relações com MÁRCIA LUCENA em 2017, renunciando ao mandato. Ocorre que o tal vice prefeito renunciou ao cargo em 2019, não em 2017 – os motivos da renúncia ao cargo de vice prefeito são conhecidos pelo MPPB. Por que isso foi omitido? Pode ser por má-fé dos investigadores ou por despreparo para investigar? Vai saber…; 2) Pessoa de nome ADEILDA DE SOUZA DA SILVA PEREIRA, uma pedagoga, vinculada ao vereador Daniel Júnior, foi apresentada na Denúncia, por uma criativa interpretação do MPPB, como sendo uma advogada do colaborador premiado DANIEL GOMES DA SILVA. Por que o erro? Má-fé dos investigadores, desídia ou despreparo para investigar? Para que a nota não se alongue muito, sugiro aos curiosos do direito e da investigação que se deem ao trabalho de ler as 56 (cinquenta e seis) páginas da denúncia de 23/07/2020. Esse pode ser um bom exercício de aprendizagem de como se dá uma investigação tendenciosa, eivada de equívocos e incoerências

 Brasília-DF 25/07/2020 JORGE LUIZ XAVIER Advogado OAB/DF 60.835

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1 Comentário

  • Reply cicero de lima e souza 29 de julho de 2020 at 19:09

    É cópia da lava jato?
    As delaçoes estão sendo arquivadas pelo STF.
    Por que? Porque 99,9/% é mentira.

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