Do site Jornalistas Livres
O coletivo nacional de Advogadas e Advogados pela Democracia pediu há pouco, por volta das 21hs deste sábado, (15/06/19), no Superior Tribunal de Justiça, a prisão em caráter cautelar do juiz Sérgio Fernando Moro e dos procuradores federais Deltan Martinazzo Dallagnol, Laura Gonçalves Tessler, Carlos Fernando dos Santos Lima e Maurício Gotardo Gerum, que aparecem nas conversas reveladas pelo site The Intercept, do jornalista Glenn Greenwald.
Segundo a petição, Moro, Dallagnol e os demais procuradores estão manipulando a imprensa e podem estar destruindo provas para encobrir crimes como, o de formação de organização criminosa, corrupção passiva, prevaricação e violação de sigilo funcional, além de crimes contra o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito.
O documento protocolado aponta que “restam inexoravelmente presentes os requisitos do ‘fumus comissi delicti’ [onde há fumaça há fogo] e do ‘periculum in libertatis’ [perigo da permanência do suspeito em liberdade], seja para resguardar a ordem pública ou para conveniência da instrução criminal.”
LEIA, abaixo o documento de 18 páginas na íntegra:
Desde o último domingo (09/07/19) as publicações do The Intercept Brasil abalaram a tranquilidade do juiz Sergio Moro e dos procuradores da Operação Lava Jato. O site divulgou trechos de conversas comprometedoras entre o ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, e o procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol.
Chats privados revelam colaboração proibida de Moro com Dallagnol. O então juiz e o coordenador da Lava Jato trocaram informações, principalmente no sentido de levar o ex-presidente Lula à condenação, o que é considerado antiético, imoral e acaba com a credibilidade do julgamento e dos dois profissionais da Justiça.
18 Comentários
Eita Tião, quer dizer que Moro e Dalagnol vão ficar na cela com Lula.?. Tu cai daí, Mané. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Olha aí os ratos querendo colocar a culpa no queijo.
O Império Romano não existe mais. nem tampouco Pilatos. Para prender Jesus e soltar Barrabás. Prender Moro e soltar LULA. kkkk
Só restaram os “vendilhões do Templo” , tramando, fazendo power-point para enganar o povo,
e traçando suas sórdidas teias sob o manto de proteção do Estado.
fumus comissi delicti’ ?
Pediram a apreensão dos celulares, e demais dispositivos
eletrônicos? Os aparelhos podem virar fumaça, ou comida para peixe.
O filho do falecido ministro do STF Teori Zavascki postou mensagem no Facebook
pedindo que eles entregassem, espontaneamente, os aparelhos para serem
periciados.
Imagino que ele queira saber sobre o “quadrado” no qual o pai foi colocado.
Vai ver que ele suspeita que o “quadrado”, com o passar dos dias, pode ter
virado “retângulo”.
DA REVISTA FORUM:
O Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) protocolou na noite deste sábado (15) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma notícia-crime em que pedem a prisão do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores federais Deltan Dallagnol, Laura Gonçalves Tessler, Carlos Fernando dos Santos Lima e Maurício Gotardo Gerum.
“Para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, nos termos dos arts. 312 e 313, I, CPP, a prisão preventiva de Sérgio Moro, Deltan Dallagnol, Laura Tessler, Carlos Fernando dos Santos Lima e Maurício Gotardo Gerum”, diz a peça assinada pelo grupo de juristas.
Segundo a peça, “o ex-juiz e os procuradores da autodenominada Força-Tarefa Lava-Jato de Curitiba/PR se valeram dos cargos públicos para fabricar denúncias criminais e processos judiciais com o fim de obtenção de vantagens pessoais, o que tem vindo a público através de conteúdos obtidos em arquivos digitais, divulgados pelo site The Intercept, revelando conversas entabuladas entre o juiz SÉRGIO FERNANDO MORO e os procuradores federais, demonstrando fortes indícios de atuação ilegal, imoral e criminosa por parte dos Noticiados, na condução da Operação Lava Jato”.
Segundo os advogados, “os mesmos objetivaram, e de fato conseguiram, interferir no resultado das eleições presidenciais havidas em 2018, em nítido posicionamento parcial de preferência político-partidária”.
“Mais do que convicções, se tem agora provas relevantes de que, enquanto se iludia o Povo Brasileiro com o discurso contra a corrupção, conversas e chats secretos, nos bastidores, tramavam contra a Democracia e o Estado de Direito, comprometendo, de consequência, suas instituições”.
Segundo a notícia-crime, até o presente momento é possível imputar, em tese, a prática dos seguintes crimes:
a) Organização criminosa, art. 2º, Lei 12.850/13;
b) Corrupção passiva, art. 317, CP;
c) Prevaricação, art. 319, CP;
d) Violação de sigilo funcional, art. 325, CP;
e) Crimes contra o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito, arts. 13, 14 e 26, Lei 7170/83.
Além da prisão de Moro e dos procuradores, a ação pede ainda que seja “determinado à Polícia Federal a imediata busca e apreensão dos aparelhos eletrônicos dos denunciados (tablets, celulares, notebooks), especialmente os funcionais, seja nas respectivas residências, seja nas repartições públicas, sob grave risco de destruição de provas dos ilícitos perpetrados”.
DA FOLHA DE SP, HOJE, DO JANIO DE FREITAS:
DELINQUÊNCIA MÚLTIPLA
JANIO DE fREITAS
Nada aconteceu ao acaso nesta etapa fúnebre do nosso fracasso como país. A partir de tal premissa, é preciso dizer que os atos delinquentes de Sergio Moro, Deltan Dallagnol e outros da Lava Jato só puderam multiplicar-se por contarem com o endosso de vozes e atitudes que deveriam eliminá-los. É preciso, pois, distribuir as responsabilidades anexas à delinquência, não pouco delinquentes elas mesmas.
É preciso dizer que a imprensa, incluído o telejornalismo, foi contribuinte decisivo nas ilegalidades encabeçadas por Sergio Moro. Aceitou-as, incensou-o, procurou tornar o menos legíveis e menos audíveis as deformações violadoras da ordem legal e da ética judiciária.
Os episódios de transgressão sucederam-se, ora originários de Moro, ora do ambiente de fanatismo imperante entre os procuradores. Com o cúmulo do desatino e do extemporâneo no espetáculo de Deltan e da psicótica rosácea de acusações ao alvo de sua obsessão.
É preciso dizer que as advertências de juristas e advogados de alta reputação, não faltando nem livros de reunião e análise de muitas das transgressões, tiveram mais do que o espaço para o escapismo do “nós publicamos”. Foram vistos muitas vezes como interesseiros políticos ou profissionais. Era, no entanto, o caso de clamor, de defesa aguda dos princípios constitucionais e da legislação, se a imprensa quer afirmar-se democrata, ao menos quando se trata da sua liberdade plena.
A conduta da imprensa tem nomes, não foi anônima nem está encerrada. Nem corrigida: as críticas de um ou outro comentarista não compensaram o rápido esvaziamento das revelações do competente The Intercept Brasil.
É preciso dizer que a mais alta instância de defesa dos direitos civis, da Constituição e do corpo de leis foi coadjuvante nas condutas ilegais de Sergio Moro. O Supremo Tribunal Federal, principalmente pelos ministros Teori Zavascki e Edson Fachin, relatores da Lava Jato, Cármen Lúcia e Luiz Fux, teve o dever de reprimir, cedo, qualquer pilantragem judicial. Preferiu não o fazer, ou por demagógico medo de desagrados externos, ou por sujeição majoritária à ideologia. Poucos ficaram ilesos.
É preciso dizer que o Conselho Nacional de Justiça está necessitado de recuperação judicial. Sua razão de ser é zelar por prestação de Justiça a mais coerente com a legislação, o que implica correção processual, imparcialidade e ética, como explicitadas nos códigos específicos. Apesar disso, nenhum recurso, advertência ou aviso sobre o infrator Moro teve mais consequência do que o arquivamento. Em mais de meia centena de casos, endosso das artimanhas de Moro sem exceção. O papel do CNJ é vizinho do vergonhoso.
É preciso dizer que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) praticou justiça: deu aos dallagnois o aval que seu equivalente na magistratura deu a Sergio Moro. Esse conselho é o vizinho do vizinho. Mas no Ministério Público não basta a quota de responsabilidade dos procuradores em Curitiba e no CNMP.
A proteção dada pelo então procurador-geral Rodrigo Janot foi a todos os abusos de poder, perversões na invocação de leis, arbitrariedades com as famílias de delatados. Mais de uma vez, Janot divulgou notas de restrição a condutas abusivas. Todas só para enganar a opinião pública, todas descumpridas com o seu amparo.
É indispensável reconhecer que Gilmar Mendes esteve certo nos seus ataques a procedimentos de Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato. Sem subscrever suas pesadas palavras, o sentido do muito que disse, com desprezo de vários colegas, foi verdadeiro. Os que apontaram as condutas transgressoras da Lava Jato foram muito atacados, mas eram os que estavam certos. Está provado, com as vozes dos políticos Sergio Moro e Deltan Dallagnol.
O Greenwald disse, em entrevista a um canal americano, que Moro
1.”mente de forma sociopata”
2.”O objetivo de Moro era prender Lula e torná-lo inelegível”,
3. “abusaram da lei para derrotar o partido que não conseguiam derrotar em eleições”
4. serão divulgados áudios, com mensagens de voz trocadas entre Moro e a membros da Lava Jato
Link da entrevista do jornalista Gleen Greenwald ao canal norte-americano Democracy Now :
https://www.facebook.com/democracynowbrasil/videos/856809071352074/
A Matéria é de outubro de 2016, mas tem tudo a ver com os dias atuais.
MORO E YOUSSEF: PERSONAGENS DE UMA LONGA HISTÓRIA.
por Paulo Muzell, no Sul21
Os dois são paranaenses, quarentões. Sérgio Moro de Maringá, Alberto Youssef de Londrina. O primeiro vem de uma família de classe média alta, filho de professor universitário, formou-se cedo em direito, fez pós-graduação, tornou-se juiz federal, estudou no exterior. O segundo, o Youssef não teve a mesma sorte. Filho de imigrantes libaneses pobres, aos nove anos já vendia pastéis nas ruas de Londrina. Muito esperto, ainda guri, pré-adolescente, já era um ativo sacoleiro. Precoce, antes de completar 18 anos já pilotava monoplanos o que lhe possibilitou uma mudança de escala, um considerável avanço nas suas atividades de contrabandista e doleiro. Com menos de trinta anos tornara-se um bem sucedido “homem de negócios”, dono de poderosa casa de câmbio, especialista em lavagem de dinheiro e remessa ilegal de dólares para o exterior. Em meados dos anos noventa operava em grande escala repassando recursos que “engordavam” o caixa 2 das campanhas de políticos importantes do Paraná e de Santa Catarina, dentre eles Álvaro Dias, Jayme Lerner e Jorge Bornhausen.
Alberto Youssef foi, também, figura central na transferência ilegal de bilhões de dólares oriundos de atividades criminosas e de recursos desviados na farra das privatizações do governo FHC.
Em novembro de 2015, o jornalista Henrique Berangê publicou na revista Carta Capital uma instigante matéria com o seguinte parágrafo inicial: “O juiz Sérgio Moro coordena uma operação que investiga sonegação de impostos, lavagem de dinheiro, evasão de divisas intermediadas por doleiros paranaenses. Foram indiciados 631 suspeitos e remetidos para o exterior 134 bilhões de dólares, cerca de 500 bilhões de reais.” Operação Lava Jato, 2014? Não, ele se referia ao escândalo do Banestado ocorrido no final dos anos 90. A privatização desse banco estatal comprado pelo Itaú segundo estimativas trouxe um prejuízo de no mínimo 42 bilhões de reais aos cofres públicos do país. Mas antes do banco ser vendido, sua agência em Nova York foi o porto seguro dos recursos bilionários para lá transferidos pelos fraudadores.
Na segunda metade dos anos noventa através das contas CC5 o então presidente do Banco Central Gustavo Franco escancarou as portas para uma sangria de recursos que daqui migraram para engordar as polpudas reservas de empresários, políticos, grupos de mídia no exterior. Sem dúvida o maior episódio de corrupção da história do país. Foi aberta uma CPI no Congresso, virou pizza; o Banco Central boicotou as investigações e a imprensa silenciou. Só a Globo enviou 1,6 bilhões de dólares, mais de 5 bilhões de reais. Além das grandes empreiteiras na lista dos fraudadores lá estavam também outros grupos da mídia: a editora Abril, o Correio Brasiliense, a TVA, o SBT, dentre outros. A justiça foi convenientemente lenta, os crimes prescreveram, só foram punidos alguns integrantes da “arraia miúda”. Ironias da história: a corporação Globo, futura “madrinha” de Moro cometeu os mesmos ilícitos que mais tarde seriam por ele denunciados na operação Lava Jato. Desta vez, porém, as diligências policiais e ações judiciais não foram arquivadas e Moro pôde posar de “campeão na luta contra a corrupção, herói nacional.”
O silencio da mídia repetiu-se em 2015 quando a operação Zelotes denunciou que membros do Conselho de Administração de Recursos Fiscais, o CARF estavam recebendo propinas para livrar grandes empresas de multas aplicadas por prática de sonegação de impostos. Bilhões de reais de dívidas da Gerdau, da RBS, do Banco Safra, do Banco de Boston, da Ford, do Bradesco, dentre outras empresas e grandes grupos da mídia. As apurações preliminares estimaram que mais de 20 bilhões de dólares foram desviados dos cofres públicos, sendo este montante apenas a “ponta do iceberg”. Certamente a continuidade das investigações chegaria a valores muito maiores.
Começou lá nos primeiros anos da década passada, o idílio Moro-Youssef, em 2003 para ser mais preciso. Apesar do protagonismo central do doleiro na prática de ilícitos, ele foi beneficiado pela delação premiada, ficando livre, leve e solto. Prosseguiu, é claro, na sua longa e bem sucedida carreira de crimes bilionários. Observe-se que na delação premiada a redução da pena ou o perdão é concedido ao réu sob expressa condição de promessa de ilibada conduta futura.
É claro que a biografia de Youssef não poderia alimentar nenhuma esperança de regeneração, de que ele abandonasse as práticas ilícitas.
Onze anos depois, em março de 2014, na fase inicial da operação Lava Jato, Youssef foi novamente preso por Moro. Foi constatado que ele era o principal operador das propinas que alimentaram o caixa das campanhas de inúmeros políticos especialmente do PP e do PT no chamado Mensalão 2, ocorrido em 2005. O primeiro, o Mensalão 1, o da compra dos votos para a reeleição de FHC não teve consequências porque Geraldo Brindeiro, o Procurador Geral da República das 626 denúncias criminais dos seus oito anos no cargo (de 1995 a 2003), arquivou mais de 90% delas, encaminhando para indiciamento pelo Judiciário apenas 60, justamente as de importância menor e que envolviam personagens secundários. Brindeiro ficou por isso nacionalmente conhecido como o “engavetador-geral da República“. A grossa corrupção que marcou os dois períodos do governo Fernando Henrique foi varrida para de baixo do tapete: o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário taparam o nariz e fecharam os olhos.
A delação premiada de Youssef realizada em 2014 e 2015 foi justificada por Moro pela importância que teve para a obtenção de provas que culminaram em dezenas de indiciamentos e prisões de importantes figuras, possibilitando a comprovação de desvios bilionários. Fala-se que a Lava Jato apurou pagamentos de propinas de valores acima dos 10 bilhões de reais, valor expressivo mas que, pasmem, representa apenas 1,7% dos valores desviados dos cofres públicos nos episódios do Banestado e da operação Zelotes.
Segundo o noticiado, Youssef foi indiciado em nove inquéritos. Algumas ações com sentenças já transitadas em julgado resultaram em condenações que totalizaram 43 anos de prisão em regime fechado. Há ainda outras ações que, na hipótese de ocorrer a condenação, poderiam resultar em 121 anos e 11 meses de prisão. Sérgio Moro anunciou este mês que pela contribuição que a delação de Youssef trouxe para a operação Lava Jato, sua pena foi fixada em três anos, dois quais dois anos e oito meses já cumpridos. A partir de novembro ele deixará o regime fechado e vai passar os meses restantes em prisão domiciliar.
A legislação penal tipifica o ilícito e determina a pena de acordo com sua gravidade. Cabe ao juiz na sentença aplicar a sanção que a lei determina. O que pode ser questionado na delação premiada é que não existe na lei a dosimetria que imponha ao magistrado um limite para a redução da pena. O caso de Youssef é um exemplo típico: Sérgio Moro, se considerarmos as graves ilicitudes, os valores envolvidos e as inúmeras reincidências do doleiro foi extremamente indulgente, generoso. Alberto Youssef estaria certamente fadado a morrer na prisão cumprindo as penas a que foi condenado. Em novembro, no entanto, já estará em casa e em março do ano que vem solto. Muito provavelmente preparado e disposto a cometer novos crimes.
Moro já está em prisão domiciliar decretado por ele mesmo, não vai poder frequentar restaurantes, teatro, cinema enfim locais públicos em virtude das vais e palavrões dirigidas a ele. Uma vaga no STF custou muito caro, acredito que deve está arrependido
Vaias a Moro?
O que vimos foi ele sendo ovacionado ontem num aeroporto, sendo chamado de herói. Nada mudou.
Moro é apenas o juiz que colocou vários ladrões na cadeia, inclusive o maior de todos.
Interessante!
E a Globo deixou passar batido toda essa “festa” ao protegido dela?
Manda o vídeo para lá!
Aproveita e manda o vídeo também para os membros da comissão do Senado
que vão ouvir a “narrativa imparcial” do Moro, na príxima quarta-feira.
Isso se ele aparecer! É claro!
Na petição já tem um erro, Moro não é mais juiz e sim ex, ainda estão tratando ele de juiz.
KKKKKKKKKKKKKKKK. EU ACHO É POUCO.
Esses esquerdopatas não se conformam que fazem parte do passado. Destruíram o Brasil, roubaram, mataram, esfolaram e continuam na vagabundagem, tentando impedir o restabelecimento da nossa pátria. Vão trabalhar, bando de malandros, parasitas, preguiçosos.
Esse caba parece que queima
Fala isso por que passou anos hibernando, não foi?
E quando acordou foi ao som das aulas do guru?
Pede a ele uma aula de: Como deixar de ser idiota!
Tião, ainda vem mais podridão. Não acredito que o Greenwald esteja fazendo sensacionalismo! Vem mais coisa! A quadrilha do judiciário tá com o fiofó na mão. Estão sem dormir. A juíza Gabriela, aquela imparcial que copiou a sentença, não alterou sequer o imóvel e a multa, para não ter de inventar uma outra sentença tosca, se antecipou dizendo que foi hackeada para justificar eventuais crimes!! No Brasil hacker deve obedecer leis, mas juiz não!! Imaginem um juiz de primeira instância hoje grampeando o Bolsobosta!! Seria massacrado!! Greenwald publicará tudo a conta gotas!! Estão agonizando!!