O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou na tarde desta segunda-feira (26) o recurso impetrado pela ex-prefeita de Conde Márcia Lucena (PT) e liberou sua candidatura à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) nas eleições deste ano.
Lucena teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) sob o argumento de estar inelegível devido à condenação imposta pelo TSE por abuso de poder nas eleições de 2014. Na semana passada, porém, a Procuradoria-Geral Eleitoral deu um parecer pare mudar a decisão do TRE-PB e liberar a postulação de Márcia (clique aqui e veja a recomendação).
Na decisão desta segunda-feira, o ministro considerou a falta de fundamentos que consolidassem as denúncias de abuso de poder. “O exame de todos esses aspectos do caso específico em apreço permite constatar fundada dúvida acerca da efetiva condenação da recorrente pela prática de abuso do poder político”.
No despacho, o ministro determinou ainda que o TRE restabeleça, com urgência, o repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para Márcia Lucena
O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou na tarde desta segunda-feira (26) o recurso impetrado pela ex-prefeita de Conde Márcia Lucena (PT) e liberou sua candidatura à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) nas eleições deste ano.
Lucena teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) sob o argumento de estar inelegível devido à condenação imposta pelo TSE por abuso de poder nas eleições de 2014. Na semana passada, porém, a Procuradoria-Geral Eleitoral deu um parecer pare mudar a decisão do TRE-PB e liberar a postulação de Márcia (clique aqui e veja a recomendação).
Na decisão desta segunda-feira, o ministro considerou a falta de fundamentos que consolidassem as denúncias de abuso de poder. “O exame de todos esses aspectos do caso específico em apreço permite constatar fundada dúvida acerca da efetiva condenação da recorrente pela prática de abuso do poder político”.
No despacho, o ministro determinou ainda que o TRE restabeleça, com urgência, o repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para Márcia Lucena
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