POR MARCOS MAIVADO MARINHO
Aos 89 anos de idade, morreu hoje (14) em Campina Grande o médico psiquiatra João Ribeiro, irmão do vice-prefeito Enivaldo Ribeiro e dono do antigo Instituto Campinense de Neuropsiquiatria e Reabilitação, mais conhecido na cidade como “Hospital João Ribeiro”, no bairro da Liberdade, que veio a ser fechado pelo SUS após denúncias de maus tratos a idosos.
O velho médico estava com a saúde debilitada há alguns dias e já passara por intermitentes internações hospitalares.
Tio da senadora Daniella Ribeiro e do deputado Aguinaldo Ribeiro, João além da Medicina se dedicou à política partidária, tendo exercido o mandato de deputado estadual e de prefeito de Massaranduba, seu principal reduto eleitoral e onde mantinha negócios.
Desde que o hospital foi fechado, João Ribeiro praticamente se enclausurou na sua granja, no vizinho Município de Lagoa Seca, até que vendeu toda a área para a Prefeitura Municipal, numa operação que veio a ser questionada pela Justiça e lhe agravou os problemas de saúde.
A HISTÓRIA
João Ribeiro, o prefeito Romero Rodrigues e o procurador-geral do município, José Fernandes Mariz, foram denunciados por crime de fraude à execução. A denúncia à Justiça partiu do Ministério Público Federal (MPF) dando conta da simulação de desapropriações do edifício onde funcionava o Hospital João Ribeiro, e do Sítio Louzeiro, na zona rural de Campina Grande.
O procurador negou as supostas irregularidade, mas de acordo com a denúncia, a Procuradoria da tinha na condição de contribuinte.
Em outra denúncia, o médico foi cobrado na condição de responsável tributário por débitos do hospital em um valor total que superou R$ 5 milhões à época e em função dessas ações, a União obteve, de 2010 a 2013, diversas penhoras sobre o prédio do Hospital João Ribeiro e o Sítio Louzeiro, ambos de sua propriedade.
Segundo o MPF, João Ribeiro e Romero Rodrigues, sob orientação de José Fernandes Mariz, celebraram dações em pagamento, que é um acordo em que o credor aceita receber do devedor um bem que substitua o dinheiro necessário à quitação de sua dívida. Essas práticas seriam disfarçadas de expropriações realizadas pelo Município. Dessa maneira, teriam burlado as penhoras realizadas pela União, segundo o MPF.
O procurador disse que a denúncia não procedia e negou ter feito esse tipo de orientação ao prefeito Romero Rodrigues. Segundo ele, no caso do terreno do Hospital João Ribeiro, a prefeitura fez a desapropriação e teria repassado o pagamento do débito direto à Justiça Estadual.
Já sobre o caso do sítio Louzeiro, o procurdaor-geral disse que o processo foi arquivado e que a desapropriação foi um pedido da Curadoria do Meio Ambiente. “O Louzeiro é uma grande área de preservação permanente prevista, inclusive, na Lei Orgânica do Município. O pedido foi feito pela curadoria para transformar a área em um jardim botânico. O Município não sabia que o terreno estava penhorado e atendeu pedido do Ministério Público Estadual. Além disso, o processo de desapropriação ainda não foi concluído, pois há terrenos de outras pessoas”, disse ele na ocasião.
A fraude à execução corresponde ao crime previsto no artigo 179 do Código Penal, que estabelece pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Como a sanção mínima prevista é inferior a um ano, o MPF propos a suspensão condicional do processo, prevista na Lei nº 9.099/95, mediante condições que seriam estabelecidas pelo TRF5, incluindo a reparação dos danos causados pelos réus.
O processo foi resolvido, mas a saúde e a tristeza do médico não.
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