Está marcado para esta sexta-feira de pandemia mais um julgamento de contas do ex-governador Ricardo Coutinho pelo Tribunal de Contas do Estado.
Desta vez serão analisadas e julgadas as contas do ano de 2017.
A imprensa já adiantou o resultado: reprovação.
E é sobre essa nova posição do TCE com relação as contas de Ricardo Coutinho que faço as considerações a seguir:
A forma como o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba tem procedido ao apreciar as Prestações de Contas Anuais do ex-governador Ricardo Coutinho tem causado estranheza.
A auditoria do TCE tem adotado procedimentos inéditos quando analisa as Contas do ex-gestor, posicionamento que vem sendo seguido pelo Ministério Público junto ao órgão.
Um exemplo dessa postura foi a desconsideração da despesa com adiantamentos, prêmios e outras vantagens pagas pelo Governo do Estado da Paraíba aos profissionais do magistério no cálculo do valor aplicado na Remuneração e Valorização do Magistério.
Em exercícios anteriores, inclusive do próprio ex-governador, esses valores foram incluídos para o fim de atingir o mínimo legal de 60%, como reconhece o Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho em seu voto, vejamos:
Essa situação, ao final, contribuiu para que o Tribunal reprovasse as contas do gestor no último julgamento, mesmo sem precedentes nesse sentido.
O valor de vinte e quatro milhões de reais foi realmente pago aos professores, eles usufruíram desse benefício e a classe foi recompensada pelo seu trabalho excepcional. Os recursos foram aplicados como incentivo aos professores paraibanos, mas por questões formais relacionadas aos empenhos apontadas pelo Ministério Público, mas que nunca tinham sido consideradas antes pelo TCE, elas não foram contabilizadas como investimento na valorização do magistério.
Prêmios, adiantamentos e gratificações são dinheiro na mão do professor, como recompensa pelo seu bom trabalho e incentivo à qualificação. Desconsiderar esse investimento não é correto.
Outro exemplo a ser citado é o de o Tribunal de Contas do Estado desconsiderar o fato de que o ex-governador Ricardo Vieira Coutinho foi o primeiro gestor estadual a adotar medidas eficazes para reduzir o número de servidores contratados sem concurso público no estado, reduzindo muito o número de “codificados” durante todo o governo.
É de conhecimento de todos os paraibanos que a existência dos “codificados” não iniciou no governo do ex-governador Ricardo Coutinho. Na verdade, essa modalidade de contratação é anterior à Constituição de 1988, mas foi apenas no governo de Ricardo que o executivo estadual adotou medidas concretas para solucionar esse problema, como no caso do cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado da Paraíba em 2011, quando houve a redução de 31,6% desses contratos em apenas um ano.
A redução do número de codificados e a sua substituição por servidores efetivos, contratados através de concursos públicos, foi viabilizada por diversos certames realizados pelo Governo do Estado.
A prática de realização de concursos públicos, aliás, se repetiu durante os dois governos, como no caso do Edital nº 01/2017/SEAD/SEE, quando o Governo do Estado nomeou, de uma só vez, mais de 1.000 (mil) novos professores para a rede pública estadual de ensino.
Desconsiderar essas práticas e esse histórico não só demonstra um tratamento diferenciado, como desencoraja boas práticas de gestão.
Por fim, outro fato a ser considerado é a iniciativa da auditoria do TCE/PB de reabrir a discussão das Prestações de Contas de Ricardo em razão de fatos investigados pela Operação Calvário. No caso, antes que houvesse sentença de mérito reconhecendo se os fatos narrados pelo GAECO de fato ocorreram, a auditoria do TCE/PB sugeriu a revisão dos índices de governo, excluindo despesas que a auditoria antes tinha considerado legais.
Essa postura viola o direito do ex-gestor à presunção de inocência, já que ele nem teve a oportunidade de apresentar sua versão sobre uma parcela dos fatos tomados como verdade pela auditoria.
1 Comentário
O nome disso é politica?