Política

Após alerta do TCE, Assembleia é obrigada a suspender benefício a aposentados

14 de outubro de 2020


O Ministério Público de Contas emitiu um parecer, junto ao processo nº 10897/19, que trata sobre o pagamento de parcela de plano de saúde para servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e opinou pela suspensão do pagamento do benefício para os servidores aposentados do Poder Legislativo. Ainda sobre o mesmo tema, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) emitiu um alerta a Mesa Diretora da ALPB, para que o pagamento fosse suspenso, sob pena de sanções cabíveis. Diante desse cenário, a Assembleia Legislativa se viu obrigada a seguir o parecer do MPC e atender ao alerta do Tribunal de Contas para suspender o pagamento do benefício.

Segundo o Ministério Público de Contas, a falta de vínculo dos servidores inativos com a instituição faz com que a realização desses pagamentos sejam consideradas irregulares, já que não existe respaldo legal para a cobertura desses subsídios. “A concessão do auxílio financeiro em causa para os servidores aposentados tem por base tão somente um Termo de Compromisso efetivado pela Assembleia Legislativa, por meio do qual esta Casa se compromete a estender aos servidores aposentados o repasse de parcela do plano de saúde básico, contratado junto à Unimed, instrumento jurídico totalmente inábil para a finalidade proposta”, destaca o parecer.

Ainda segundo o parecer do MPC, assinado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira, “o servidor aposentado da Assembleia Legislativa não fará jus à percepção da parcela de participação financeira da administração no seu plano de saúde”.

A procuradora considera, em seu parecer, que a concessão desse benefício ocorreu de forma ilegal, “afrontando disposições constitucionais e jurisprudência consolidada e, sobretudo, sem suporte legal, bem como causando prejuízos ao erário, em face de pagamentos sem respaldo legal.

Já o conselheiro do Tribunal de Contas, Oscar Mamede, em seu relatório de acompanhamento da gestão da ALPB, é claro ao orientar a Casa a se “abster de realizar pagamentos com plano de saúde de servidores inativos, haja vista não mais existir o vínculo com o órgão, conforme posicionamento já emitido por esta Auditoria no âmbito do Processo TC Nº 10.897/19, sob pena de glosa da despesa e demais sanções decorrentes”.

Ao tomar conhecimento do alerta do TCE e do parecer da Procuradoria da Casa, o presidente da ALPB, Adriano Galdino, comunicou de imediato o fato ao sindicato e a associação que representam os servidores do Legislativo, indicando inclusive, que eles procurassem a Justiça para que tentar manter o benefício, uma vez que não poderia deixar de atender à recomendação da Corte de Contas, sob pena de sofrer as sanções previstas no próprio alerta da Corte de Contas.

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1 Comentário

  • Reply CHICO OLIVEIRA 14 de outubro de 2020 at 18:33

    TRISTE DO PODER QUE NÃO PODE. PARECER DE TCE NÃO É LEI. DESCULPA DE AMARELO É COMER BARRO. TIRANDO A NAJA DO SACO COM A MÃO ALHEIA. QUEM MULESTA É AELSON SANTANA FELIPE. SOFISMA DE ADRIANO GALDINO E MESA DIRETORA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUPRIMENTO LEGISLATIVO DE MERA INADEQUAÇÃO DO ATO CONCESSIVO DO DIREITO. VÍNCULO PERMANENTE DO SERVIDOR COM O PODER CONCEDENTE DO CUSTEIO DO BENEFÍCIO. GENOCÍDIO SOCIAL DOLOSO:
    Se o PODER LEGISLATIVO ESTADUAL DA PARAÍBA, por sua Assembleia Plenária composta por 36 Deputados Estaduais, todos detentores de poderes constitucionais representado por mandato eletivo emanado do poder popular, NÃO puder rever os atos do TCE-PB, um mero órgão técnico auxiliar do próprio Poder Legislativo, então deve este ser extinto por total inutilidade prática e inoperância representativa do PODER POPULAR. – Não é verdade que a Mesa Diretora não poderia opor recurso e se contrapor ao mero parecer – e não ordem mandamental. Com efeito suspensivo, na forma regimental, pode também regular a matéria no âmbito do próprio poder, inclusive via decreto legislativo, tendo em vista a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira previstas na LOA, presentes os demais requisitos legais.
    OS SERVIDORES APOSENTADOS SOMENTE FICAM SEM O PLANO DE SAÚDE E DEIXAM DE TER O BENEFÍCIO, SE ADRIANO GALDINO E ALPB
    ASSIM DECIDIREM. ESTA É A REALIDADE. O RESTO É MERA PURA LOROTA E ENGANAÇÃO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E DESÍDIA FUNCIONAL DOS DEPUTADOS.
    Propostas de encaminhamento contra esse malogro administrativo. – NADA DE CAIR NA ISCA DO GALDINO E AJUIZAR AÇÃO JUDICIAL, SEM O EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA. – O SINDICATO E ASSOCIAÇÃO DA CATEGORIA PODE E DEVE IMEDIATAMENTE INTERPOR RECURSO PERANTE O TCE-PB. – PROVOCAR O LITISCONSÓRCIO DA UNIMED, ANTE OS EFEITOS DA IMPUGNAÇÃO E O INTERESSE DE AGIR DO PRESTADOR DE SERVIÇO. – PREVENIR NÃO REMANEJAMENTO DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA RUBRICA PARA FAZER FACE AO CONTRATO. – DENUNCIAR AS CAVILOSIDADES E POSSÍVEIS RESPONSABILIDADES OBJETIVAS E POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DE ATOS OMISSIVOS OU COMISSIVOS, ERROS, VÍCIOS E SIMULAÇÕES, NO ÂMBITO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO. – O TRUNFO É PAU SEM CESSAR.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I – a soberania;
    II – a cidadania;
    III – a dignidade da pessoa humana;
    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
    V – o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II – garantir o desenvolvimento nacional;
    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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