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As mentiras sobre uma inexistente inelegibilidade de Ricardo Coutinho

4 de junho de 2021

Embora o “jurista” Walter Santos já o considere inelegível por conta de condenação do TSE, dos problemas da Calvário e da reprovação da suas contas pelo TCE, deve ser dito, a bem da verdade, que o ex-governador Ricardo Coutinho continua tão elegível quanto estão João Azevedo, Cássio Cunha Lima, Aguinaldo Ribeiro, Veneziano Vital e os demais.

Ah, hão de dizer, mas ele teve os direitos políticos suspensos pelo Tribunal Superior Eleitoral naquele julgamento realizado às vésperas das eleições passada e que, segundo dizem, visou  desacreditá-lo perante o eleitorado pessoense.

Acontece que o suposto crime eleitoral cometido por Ricardo se reporta ao longínquo ano de 2014 e a suspensão conta do ano em que ele teria ocorrido. De 14 para 21 já se vão sete anos e quando 22 chegar, teremos 8 anos na talaia, exatamente o tempo determinado pela sentença do TSE.

E ainda que não tivesse interado os oito anos, o Supremo Tribunal Federal, em diversas decisões relativas a esse assunto, tem abrandado a eficácia da Lei da Ficha Limpa, concedendo decisões favoráveis a candidatos e suspendendo os efeitos das decisões de  órgãos colegiados em casos semelhantes, possibilitando o registro de candidaturas.

Entonce, não há que se falar em decisão do TSE para justificar uma hipotética inelegibilidade de Ricardo Coutinho.

O “jurista” da Torrelândia cita, então, a Calvário como fato impeditivo.

Ora, até agora Ricardo sequer foi intimado para se defender no processo. Está na fase inicial, não houve julgamento, não houve trânsito em julgado e é entendimento geral  que, depois da decisão de Gilmar Mendes, mandando para a Justiça Eleitoral um processo que tramitava na 3ª Vara Criminal da Capital, abriu-se a cancela e a tendência é a subida de todos os demais processos para a dita justiça, já que a denúncia contra Ricardo informa  que ele teria recebido dinheiro para financiar sua campanha eleitoral.

No âmbito da Justiça Eleitoral, começa tudo de novo e os atos praticados até então serão todos nulos, sem contar que a maioria das imputações deverá ser atingida pela prescrição.

É o preço que se paga pelo açodamento.

Vamos ao julgamento do TCE.

TCE não julga. Aprecia e emite parecer. Suas conclusões terão que ser referendadas pelo Legislativo. E os julgadores, por força de lei, terão que levar em conta, entre outros requisitos, se os atos praticados pelo administrador causaram prejuízo doloso ao erário.

Isso é um entendimento já pacificado no STF.

E o resto é delírio de quem só conhece direito e esquerdo em jogo de par ou ímpar.

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1 Comentário

  • Reply Adenilson 5 de junho de 2021 at 09:03

    ESSS CARA QYE SE DIZ JORNALISTA É TOTALMEMTE DESPROVIDO DE INTELIGENCIA, USA UM ESPAÇO FINANCIADO PRA ATACAR RICARDO. TEM UM JORNALISTA DE SAO PAULO QUE SEU ESPORTE FAVORITO É ATACAR O PT O MESMO FALOU TER TESAO EM ATACAR LULA E O PT.

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