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2 de dezembro de 2022

Os dois textos a seguir são das assessorias do Tribunal de Contas do Estado e da Procuradoria Geral do Estado, respectivamente. No primeiro é informada a decisão do TCE, que por unanimidade reprovou as contas do Governo do Estado relativas a 2020 e no segundo estão as alegações da Procuradoria, que em nota de esclarecimento diz as providências recursais que vão ser tomadas visando a reforma da decisão, pelo TCE. Vamos a elas:

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, reunido em sessão extraordinária híbrida, nesta quinta-feira (01), decidiu, à unanimidade, emitir parecer contrário à aprovação das contas do governador João Azevedo Lins Filho no exercício de 2020. Pesou para a reprovação a aplicação de apenas 9,62% em saúde – abaixo do mínimo constitucional de 12%, e persistência de grande número de pessoal contratado de forma precária na estrutura administrativa do Estado.  Cabe recurso.

 

O relator do processo TC nº 03377/21 foi o conselheiro Arnóbio Alves Viana, que em seu minucioso voto fez um retrospecto da gestão, apontando aspectos positivos em relação aos balanços gerais do Governo e pontuou as irregularidades que ensejaram a reprovação. 

 

No voto, Arnóbio Viana verificou impropriedades na abertura de créditos adicionais, remanejamento, transferência e transposição de recursos entre categorias, e na edição de decretos para concessão do “Bolsa de Desempenho” de caráter indenizatório. Na prática, explicou o relator, que o benefício funciona como aumento salarial de servidores remunerados com subsídio e também não pode ser fixado por decreto.

 

Educação – Observou ainda que os gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE alcançaram 24,80% das receitas líquidas de impostos e transferências realizadas, inferior ao limite constitucional de 25%, mas que não incidirá na decisão por força de lei no período da pandemia.

 

No parecer, a Corte de Contas fixa multa de R$ 5 mil ao governador João Azevedo Lins e fixa prazo de 120 dias ao gestor para que apresente ao Tribunal plano de ação detalhado, com duração de no máximo três anos para a completa regularização das graves irregularidades apontadas na estrutura de pessoal do Estado.

 

Também que sejam cientificados gestores das secretarias da Administração e Controladoria Geral, gestoras da política de pessoal dos órgãos e entidades do Estado, para que criem mecanismos de controle que evitem pagamentos em notas de empenho individuais ou folhas, a beneficiados que não tenham tido ato, ou contrato, previamente formalizado e publicado na imprensa oficial, além do envio de cópias ao Ministério Público Estadual para que adote as medidas que entender cabíveis em face das irregularidades.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Considerando o resultado do julgamento que apreciou as contas do Governador João Azevêdo do exercício de 2020 com emissão do parecer prévio, para julgamento pela Assembleia Legislativa do Estado – PROCESSO TC- 03377/21 -, esclarecemos que:

A Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde somou no exercício de 2020 o montante de R$ 1.218.115.354,37 (Um bilhão, duzentos e dezoito milhões, cento e quinze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), correspondendo a 12,32% da Receita, portanto acima do mínimo de 12% exigido pela Constituição Federal;

O Tribunal de Contas excluiu do montante aplicado em Saúde – para efeito de cômputo com Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde – o valor de R$ 254.310 mil, que se trata de despesas efetivamente realizadas com o pagamento de profissionais de saúde que prestam serviços nas Unidades de Saúde, atendendo a população paraibana;

Com essa exclusão do montante pago a esses prestadores de serviço, exclusão que contraria o texto literal do art. 3º, da Lei Complementar n° 141/2012, chegou-se um entendimento equivocado que o Estado não teria aplicado o percentual mínimo em saúde de 12% e emitiu-se parecer prévio pela reprovação das contas;

Ocorre que os profissionais de saúde que antigamente eram denominados “codificados”, porque não tinham nenhum tipo de identificação funcional, como matrícula ou referência ao local de trabalho e valor dos salários recebidos, não existiam no Estado em 2020, porquanto desde essa época os prestadores de serviço estão devidamente regularizados, possuem contratos regulares, constam da Folha de Pessoal do Governo do Estado da Paraíba, recebem via crédito em conta bancária e todas obrigações previdenciárias são recolhidas;

Por essas razões, quando for publicado o acórdão do julgamento pelo TCE, será interposto recurso de reconsideração ao TCE/PB, pedindo a revisão do julgamento e a modificação da decisão.

João Pessoa, 1° de dezembro de 2022

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Alexandre de Morais, que ganhou ação por danos morais movida contra Roberto Jefferson, pediu que a justiça paulista desconte 30 por cento mensais da aposentadoria do ex-deputado e deposite numa conta, até alcançar o montante de R$ 150 mil reais, que é o valor da indenização a ser paga por Jefferson ao ministro.

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O PT da Paraíba, através do seu presidente, tomou partido por Adriano Galdino na disputa pela Presidência da Assembleia.

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Enquanto isso, Branco Mendes e Wilson Filho se lançam nas prévias do Republicanos, de onde sairá o candidato a presidência para o primeiro biênio.

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E vamos à Copa, pois hoje tem Brasil.

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Logo numa sexta! Sei não, visse, mas hoje a muda fala e o peido avôa.

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Chove canivete aberto e o chão empena.

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É hoje que a porca torce o rabo.

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Inté.

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