Esse caso de um conselheiro do TCE com um conhecido empresário é mais sério do que se imagina. Ficamos sabendo, graças a divulgação do relatório da Polícia Federal, que um conselheiro do Tribunal de Contas acertou detalhes com um particular a respeito da decisão que iria tomar oficialmente no dia seguinte. E mais que isso: a forma como iria decidir, favorecendo o seu interlocutor e prejudicando um terceiro, sem que o julgador se ativesse as provas do processo.
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Nos diálogos divulgados amplamente pela imprensa, reuniões são marcadas, detalhes do processo são discutidos, conselheiro informa que se o outro for mudar o voto, ele pedirá vistas, um filho do conselheiro atua como intermediário entre o pai e o empresário, de repente aparece um senador da república, sobrinho do conselheiro e responsável pela sua nomeação, se prontificando a usar seu prestígio pessoal para beneficiar o seu amigo.
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Aí o conselheiro emite uma liminar que atende os interesses do empresário e este diz que está tendo gozos imensos e marca a data para festejar tomando uma grande.
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Mais tarde o empresário descobre que o conselheiro se arrependeu e vai mudar o voto e imediatamente se queixa ao filho, ao sobrinho, ao colega do conselheiro, espalha lamentações e chega e dizer que “tomou no c…” com a mudança de voto.
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Nas conversas disponibilizadas pela PF, há até pedido de empréstimo.
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O que isso representa em termos de crimes?
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Segundo um criminalista que consultei, nesse episódio pode ter havido, em tese, a prática de crimes de corrupção passiva e advocacia administrativa (art. 321, CP) e lobby, que é aquele praticado por particular que tem prestígio junto a autoridade julgadora para influenciar na sua decisão. É o que se chama de tráfico de influência (art. 332, CP).
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E continua o advogado:Já a advocacia administrativa envolve a conduta daquele que, sendo funcionário público, patrocina interesse privado perante a Administração, valendo-se justamente da qualidade de funcionário.
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Mais didático, o jurista explica que tráfico de influência consiste na prática ilegal de uma pessoa se aproveitar da sua posição privilegiada dentro de uma empresa ou entidade, ou das suas conexões com pessoas em posição de autoridade , para obter favores ou benefícios para si própria ou terceiros.
É um dos crimes praticados por particulares (empresários e políticos), principalmente contra a administração pública em geral. Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A pena prevista para esse crime é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
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O negócio é sério.
2 Comentários
O povo paraibano – junto com Ricardo e Veneziano – fez a parte dele e tirou da vida pública um dos envolvidos nesse escândalo. Porém, falta a parte do judiciário.
E pensar que todos esses canalhas ficarão impunes.
Se Luceninha que vendeu o mandato e Roberto Santiago que comprou também estão soltos, o que sobrará para o poderoso Conselheiro Catão e seu sobrinho mimoso.