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4 de abril de 2025

Fotos do Blog de Anderson Souza

As notícias até agora são desencontradas, mas o certo é que, ontem à noite, um homem invadiu a copiadora que funciona no campus da UEPB em Campina Grande e meteu bala, matando uma pessoa e ferindo outra.

Kenye Diniz dos Santos, 40 anos, identificado como a vítima fatal que aparece à esquerda da foto, morreu ainda no local. Já Wesley Porto, que aparece à direita, foi socorrido com vida e encaminhado para atendimento médico.

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Não foi assalto, porque a pessoa já chegou disparando, a correria, como era de se esperar, foi grande. E a pessoa que morreu recebeu vários balaços. A reitoria divulgou nota negando atentado e informando que se tratava de assassinato comum.

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Tenho o sobrenome Lucena desde que nasci, minha mãe botou o tal sobrenome no seu registro no momento do casamento e morreu com ele, dona Cacilda virou Lucena há 50 anos e jura que não vai mudar. Mas tem gente que muda de sobrenome de quatro em quatro anos.

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A Assembleia Legislativa se pronunciou oficialmente sobre a decisão da juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública que anulou a nomeação de Alanna Galdino para o Tribunal de Contas. Eis a nota:

A respeito da decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu, nesta quinta-feira (3), a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), por meio desta Nota Oficial, vem esclarecer e reafirmar a legalidade e a regularidade do processo de aprovação da indicada ao cargo, conduzido em estrita observância ao Regimento Interno desta Casa.

Nos termos do Capítulo VIII, Sessão 2, do Regimento Interno da ALPB, compete ao Poder Legislativo Estadual deliberar sobre a escolha do (a) ocupante do cargo de Conselheiro do TCE-PB. O inciso V do artigo 242 do referido Regimento confere à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discricionariedade quanto à convocação do indicado ou indicada para audiência pública.

Dessa forma, os membros da CCJ, sob a relatoria do Deputado Estadual Felipe Leitão, decidiram, por unanimidade, dispensar a sabatina da indicada. Tal decisão fundamentou-se na análise dos documentos apresentados, os quais comprovam o preenchimento integral dos requisitos exigidos para a ocupação do cargo de Conselheira do TCE-PB. A matéria foi posteriormente submetida ao plenário, sendo aprovada com 31 votos favoráveis, ratificando a dispensa da arguição pública.

Com o devido respeito, a ALPB discorda do entendimento manifestado pela Nobre Magistrada, pois reafirma que todos os trâmites legais e regimentais foram devidamente observados. Ressalte-se que a iniciativa desta Casa Legislativa não constitui inovação, uma vez que já existem precedentes semelhantes em outras esferas legislativas, como a Câmara dos Deputados, que, em situação análoga, dispensou a sabatina de indicado ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

Diante do exposto, a ALPB reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao devido processo legal, assegurando que todas as suas decisões são pautadas pelo estrito cumprimento das normas regimentais e constitucionais.

Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

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Ruy Carneiro tentou, mas a Justiça negou provimento a sua Ação de Investigação que pretendia cassar o mandato do prefeito Cícero Lucena.

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A decisão, da lavra do juiz Alexandre Targino, foi prolatada na manhã desta quinta.

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E como hoje é sexta, dia dos três Mé, Muié e Moté, não se fala mais nisso.

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Pior seria se pior fosse.

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O melhor é fazer como fez finado  Zé de Fiim em intimação a sua amada, idolatrada e salve salve amém da Pátria Rosa Caracachá: “Ou me amas com firmeza ou quebro teu cu com uma pedra”.

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Pode até não ter rimado, mas a intimação funcionou. Morreram apaixonados e firmes.

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Será nesta sexta, em Bananeiras, a sessão da Câmara Municipal que outorgará a Zeca Ricardo Porto e a Maria Luiza Porto os diplomas de Cidadãos Bananeirenses.

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Falar em Bananeiras, já está faltando casas para alugar no período da Semana Santa.

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E para o São João, então…

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Inté.

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1 Comentário

  • Reply Edmundo dos Santos Costa 4 de abril de 2025 at 08:21

    TIÃO, O CABA PODE MUDAR DE NOME TODA VEZ QUE CASAR NOVAMENTE, A LIGEIREZA DO PERÍODO DE CADA RELAÇÃO E A RAPIDEZ NA TRAMITAÇÃO DO DIVÓRCIO, PODEM DISPENSAR O QUATRIÊNIO. AGORA, SEGUNDO INFORMÇAO DE UMA PESSOA CUJO NOME NÃO ME URTORIZA DIVULGAR, EM BANANEIRAS, DETERMINADOS MEMBROS DA FAMÍLIA GODÓI, SUPRIMIRAM O PATRONÍMICO E ADOTARAM “LUCENA”, POR OUTRAS RAZÕES DIVERSAS DA ADERÊNCIA DECORRENTES DO CASÓRIO.

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