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As primeiras do dia

22 de fevereiro de 2019

Todo mundo sabe que não sou torcedor de Roberto Santiago, mas nesse negócio do Rio Jaguaribe ouso discordar dos que o acusam de ter soterrado o rio. Ora, minha gente, o rio foi soterrado pelos moradores do Bairro São José, que se aboletaram em suas margens e no seu leito despejam merda, colchões velhos, bacias de plástico, chinelas japonesas, fogões usados, sofás, pinicos, cuecas imprestáveis e outros utensílios em desuso.

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Santiago pode até ter participado da farra, mas ele não é o único.

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João Pessoa vive o período de prévias carnavalescas, que já foram prévias inocentes e animadas e hoje são indústrias que dão lucros aos proprietários de blocos e similares. Tem até briga pela posse desse ou daquele bloco, como se o carnaval tivesse dono com direito a escritura passada em cartório.

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Ironia do destino: Dilma mandou ao Congresso um pacote que tratava caixa 2 como crime, e foi cassada. Temer tirou o crime do caixa 2, Moro fez o mesmo e ambos os dois estão aí, faceiros e matreiros, sem ninguém chama-los de feios.

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Dois milhões de camisinhas no carnaval. Tudo de graça. Podem coisar à vontade.

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Aliás, no carnaval o povo solta as frangas e tira a roupa literalmente.

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E eu que não nasci agora.

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No meu tempo, era só mela mela e alguns pegas inocentes nos aceiros do Astréa.

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Agora tem fila do beijo, de quem phode primeiro, do pega bucho, do arranca tampo e assim por diante.

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Sem contar aquele povo que descuida do oiti e sai de frevo em frevo pulando num pé só.

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Cadê a chuva?

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Era pra chover todo dia, o dia inteiro e emendando com a noite.

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Sábado tem Baratona.

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O bloco de Marcos Pires é o único que se mantém bloco.

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Nada de corda, de cordão e de abadás.

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O carnaval em Bananeiras vai ser um SU.

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Atrevo-me a dizer que acredito na honestidade de Buega Gadelha.

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E até mais tarde.

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6 Comentários

  • Reply Delfos 22 de fevereiro de 2019 at 12:34

    VAZOU A CAPA DA REVISTA ISTO É.
    MANCHETE DA CAPA: A QUEDA DO HOMEM QUE SABIA DEMAIS.

    FALTA VER A DA VEJA E A DA ÉPOCA.

  • Reply Valderedo 22 de fevereiro de 2019 at 14:19

    Concordo com você Tião, Não acredito que esse cidadão esteja envolvido nessas fraudes. Admiro-o.

  • Reply Valderedo 22 de fevereiro de 2019 at 14:20

    E com relação ao Rio Jaguaribe. O empresário limpou o rio.

  • Reply H. Romeu. Pinto 22 de fevereiro de 2019 at 15:32

    É uma vergonha esses canos despejando merda no rio 24h por dia e ninguém faz nada. E esse rio desemboca no mar ali perto do Bessa….

  • Reply Delfos 22 de fevereiro de 2019 at 17:36

    Poluição é uma coisa e aterramento é outra bem diferente.
    Ambas causam danos, só que o aterramento envolve além do
    dano ambiental a apropriação de área pública.

  • Reply Lumière 22 de fevereiro de 2019 at 17:56

    Não lembro de ter visto na mídia local qualquer alusão a materia.
    Então, reproduzo para deleite de certos nolsonaristas:

    STF mantém decisão que mandou Bolsonaro indenizar Maria do Rosário

    Jornal GGN – Saiu no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (19) a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em rejeitar o recurso do presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que havia determinado o pagamento de R$ 10 mil de indenizações por danos morais à deputada Maria do Rosário (PT-RS).

    Além de manter a decisão que já tinha sido mantida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agosto de 2017, Marco Aurélio Mello aumentou o valor que Bolsonaro terá que pagar à defesa de Maria do Rosário, de 10% para 15%: “Considerada a fixação, em sentença, dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, majoro-os no percentual de 5%”. A defesa do presidente disse que irá recorrer à Primeira Turma da Suprema Corte.

    Em 9 de dezembro de 2014, o atual presidente da República e então deputado federal usou o plenário da Câmara para dizer que a colega não merecia ser estuprada porque ele a considerava “muito feia” e não fazia o “tipo” dele.

    Uma semana depois das declarações, a Procuradoria Geral da República (PGR) denunciou Bolsonaro ao STF por incitação ao estupro e Maria do Rosário também apresentou queixa-crime contra o deputado.

    Em 2015, o então parlamentar foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) a pagar R$ 10 mil à Maria do Rosário. Ele recorreu, até que, em agosto de 2017, a Terceira Turma do STJ manteve a condenação. Novamente Bolsonaro recorreu, desta vez, ao Supremo, argumentando que o princípio de imunidade parlamentar foi contrariado “considerando o antagonismo ideológico dos parlamentares implicados”.

    Por sorteio, o ministro Marco Aurélio recebeu o caso decidindo na última quinta-feira (14) manter as decisões anteriores, mas aumentando o valor que Bolsonaro deverá pagar à defesa de Maria do Rosário.

    O presidente chegou a se tornar réu no Supremo pelas declarações, mas a ação foi suspensa na semana passada porque, como chefe do Executivo, Bolsonaro não pode responder por fatos anteriores ao mandato atual.

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