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As primeiras do dia

15 de novembro de 2019

Um internauta que se identifica como Isnaldo Costa e que, pelo jeito de dizer, entende do assunto, postou fotos, vídeo e texto nas redes sociais desmentindo notícias de Brasília sobre a chegada das águas do São Francisco à Paraíba.

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Eis o que ele escreveu:

Vista da Barragem Barro Branco, município de Custódia, distante a 9 km da EB 6 (sentido Monteiro), com um volume bastante baixo em relação ao nível de sangria para atingir o canal. A distância da Barragem Barro Branco até o emboque do túnel são 13 km e deste até o desemboque da galeria em Monteiro, são 15 km. A partir deste ponto são 140 km até o Açude Epitácio Pessoa. Diante da vazão liberada e do grande percurso, a água não chegará até dezembro de 2019 ao Açude Epitácio Pessoa. Informo ainda, com o volume atual 81.278,450 m3 (17,4%), o Açude Epitácio Pessoa atenderá as demandas requeridas. Ressaltamos sempre que a RACIONALIDADE acima de tudo”.

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O internauta, ainda postou este vídeo descrevendo com detalhes a atual situação da barragem de Custódia, aquela que recebe a água do Rio e a redistribui para a Paraíba. Assista:

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Ou seja, mais uma vez venderam gato por lebre ao povo de Campina Grande. A água pode não chegar e campinense vai mais uma vez racionar o precioso líquido para não ficar definitivamente sem ele.

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E de nada valeu o rincho.

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Só o meu PIB não cresce. Por que será?

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Continua pequenino e triste, olhando pro chão.

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Pequeno, triste e mole.

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Hoje é feriado, moçada!

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Mas cuidado com o “figo”!

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Senão, senão.

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Pergunta Marcos Pinto no Facebook e eu repergunto aqui: “Qui bixiga é essa de Milícia Gospel que inventaram?”

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Acho que funciona assim: “Vou te matar, aleluia!”

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O prefeito de João Pessoa deu nome de Luz, Paz e Amor a uma das ruas da Capital. Só não sei se combinou com os bandidos para não entrarem lá e transformarem a rua num recanto de choro, sangue e morte.

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Bolsonaro garante que quem for para o seu novo partido o fará só por amor.

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Tem vários tipos de amor. Inclusive o amor de rapariga, medido e pesado em “reais” intenções.

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O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gustavo Bebianno, chega ao ministerio da Justiça e Segurança Pública, para reunião com o ministro, Sergio Moro

Olha o nivi: Bebiano contou que Bolsonaro lhe ofereceu uma Diretoria da Itaipu e Bebiano teria respondido que ele a guardasse onde a Itaipu fizesse rima.

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Viuge!

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6 Comentários

  • Reply Antonio Miranda Filho 15 de novembro de 2019 at 06:40

    Tião Bom dia!!! Na campanha para presidente, Bolsonaro ganhou em Monteiro e Campina Grande, todo castigo séria pouco, deixa sem água o presidente eleito está certo, eu acho é pouco kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Reply Lumière 15 de novembro de 2019 at 07:01

    BOLSONARO FEZ “LIVE” DIZENDO, MAIS UMA VEZ, QUE NÃO HOUVE DITADURA NO BRASIL.

    O MPF AFIRMA E PROVA O CONTRÁRIO. ( A MINHA MEMÓRIA TAMBÉM.)

    DA RBA:

    MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA EX-AGENTES DA DITADURA POR MORTE DE ADVOGADO.
    Publicado por Redação RBA 14/11/2019 18:38

    São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra dois ex-agentes da ditadura, segundo um ex-comandante do DOI-Codi, pela morte do advogado Jayme Amorim de Miranda, em fevereiro de 1975. Amorim era dirigente do PCB e morreu após torturas sofridas na chamada Casa de Itapevi, na região metropolitana de São Paulo, que também recebia o nome de “Boate Querosene”.

    “O advogado foi uma das 19 vítimas registradas pela Operação Radar, iniciativa que os órgãos de repressão implementaram entre 1973 e 1976 para aniquilar os principais nomes da legenda de esquerda em todo o país”, informa o MPF, que cita ainda outras vítimas dessa operação: o jornalista Vladimir Herzog, assassinado em 1975, o operário Manoel Fiel Filho, morto em 1976, e o técnico José Montenegro de Lima, o Magrão, também morto em 1975, recebendo uma injeção usada para sacrificar cavalos – seu corpo foi jogado no Rio Novo, em Avaré (SP), e não foi encontrado.

    Os dois agentes denunciados são Audir Santos Maciel e Carlos Setembrino da Silveira, o Carlão. Segundo o MPF, “tiveram participação no episódio, ao lado de outros agentes já falecidos”. Maciel comandava o DOI-Codi do II Exército, em São Paulo. Setembrino, da equipe de busca do DOI-Codi era irmão do do proprietário do imóvel onde funcionava o centro de tortura, que ele ajudou a viabilizar.

    Jayme Amorim foi preso no Rio de Janeiro e levado para a Casa de Itapevi. “Desde junho do ano anterior, com o fechamento da Casa da Morte, em Petrópolis (RJ), o imóvel situado na região metropolitana da capital paulista havia se tornado o principal destino ilegal dos dissidentes capturados. O advogado nunca mais foi visto”, lembra o Ministério Público, apontando destino igual ao do militante Magrão. “Relatos de testemunhas indicam que, para dificultar a localização e a identificação do cadáver, os agentes cortaram os dedos da vítima e esquartejaram o corpo antes de embrulhá-lo em um saco e lançá-lo ao Rio Avaré.”

    “O MPF destaca que não cabe prescrição ou anistia nesse caso, pois a execução de Jayme Amorim ocorreu em um contexto de ataque generalizado do Estado brasileiro contra a população civil e, por isso, constitui crime contra a humanidade”, afirma ainda o Ministério Público. “A coordenação centralizada do sistema de repressão da época é comprovada por diversos testemunhos e papéis, entre eles um relatório de abril de 1974, assinado pelo então diretor da CIA William Colby.”

    De acordo com o MPF, o documento citado, que era dirigido à Secretaria de Estado dos Estados Unidos, descreve uma reunião em que o então presidente, general Ernesto Geisel, autorizava o Serviço Nacional de Informações (SNI) a prosseguir com mortes de militantes, desde que o governo fosse consultado previamente. “Portanto, as execuções e os desaparecimentos não eram atos isolados, mas sim uma verdadeira política de Estado, autorizada e chancelada diretamente pelo general presidente, que não apenas estava ciente, mas a coordenava”, escreveu o autor da denúncia, o procurador da República Andrey Borges de Mendonça.

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    FOI TUDO “REALISMO FANTÁSTICO”?
    OU “REALISMO FANTÁSTICO” É O QUE ESTAMOS VIVENDO NOS DIAS DE HOJE, COM BOLSONARO COMO PROTAGONISTA?

  • Reply Lumière 15 de novembro de 2019 at 07:22

    ESSA CHEGOU TARDE PARA O PHA, MAS VAI PROTEGER OUTROS JORNALISTAS.

    DO CONHUR:

    3ª TURMA DO STJ DEFINE O ILÍCITO DE “ASSÉDIO PROCESSUAL”

    Por Pedro Canário / 12 de novembro de 2019,

    O ajuizamento de ações sucessivas e sem fundamento para atingir objetivos maliciosos é “assédio processual”. Foi como a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu a prática de abusar dos direitos fundamentais de acesso à Justiça e ampla defesa “por mero capricho, por espírito emulativo, por dolo ou que, em ações ou incidentes temerários, veiculem pretensões ou defesas frívolas, aptas a tornar o processo um simulacro de processo”.

    A decisão, do dia 17 de outubro, foi de condenar uma família a pagar indenização de R$ 100 mil a cada um dos autores da ação que resultou no processo, por assédio processual. Também foram arbitrados honorários de sucumbência de 10% sobre o valor total da causa. Do registro do STJ, constam dez autores. O valor total ainda não foi calculado.

    Ficou definida a seguinte tese: “O ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, o denominado assédio processual”.

    A tese foi desenvolvida no caso pela ministra Nancy Andrighi, que, em voto-vista, divergiu do relator, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Nancy foi acompanhada pelos ministros Marco Aurélio Bellizze, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.

    Sanseverino havia votado para negar o recurso, por entender que não havia nada a reformar na decisão da origem e porque o abuso processual se apura no próprio processo, conforme manda o parágrafo 3º do artigo 81 do Código de Processo Civil.

    De acordo com Sanseverino, portanto, o abuso se daria dentro de uma demanda específica. Por exemplo, por meio do ajuizamento de diversos embargos de declaração ou do peticionamento sucessivo de documentos extensos demais para ser lidos em tempo hábil.

    Mas, para a ministra Nancy, o direito processual precisa evoluir e o abuso do direito de ação não pode ficar restrito ao que está escrito na lei. “Embora não seja da tradição do direito processual civil brasileiro, é admissível o reconhecimento da existência do ato ilícito de abuso processual, tais como o abuso do direito fundamental de ação ou de defesa, não apenas em hipóteses previamente tipificadas na legislação, mas também quando configurada a má utilização dos direitos fundamentais processuais”, anotou a ministra, na ementa do acórdão.

    Segundo ela, a tradição brasileira é de considerar abuso processual o que está definido como litigância de má-fé nos artigos 79, 80 e 81 do CPC. Os dispositivos dizem quais são as obrigações das partes no processo e quais são as atitudes que podem levar o juiz a condenar alguém por litigância de má-fé.

    No entanto, argumenta a ministra, nem sempre as coisas são claras assim. É preciso definir, além dos abusos no decorrer do processo, o assédio processual.

    “O ardil, não raro, é camuflado e obscuro, de modo a embaralhar as vistas de quem precisa encontrá-lo. O chicaneiro nunca se apresenta como tal, mas, ao revés, age alegadamente sob o manto dos princípios mais caros, como o acesso à justiça, o devido processo legal e a ampla defesa, para cometer e ocultar as suas vilezas. O abuso se configura não pelo que se revela, mas pelo que se esconde”, afirma. “É por isso que é preciso repensar o processo à luz dos mais basilares cânones do próprio direito.”

    A tese da ministra foi uma solução para o caso concreto. O recurso chegou ao STJ a partir de uma disputa pela propriedade de 1,5 mil hectares de terra na Bahia. A família que ajuizou a primeira ação, em 1988, se baseou, segundo a ministra, numa procuração já reconhecidamente falsa datada de 1970. A falsidade do documento foi declarada em 1983, quando a família que é realmente dona da terra buscou reaver o imóvel pela via administrativa.

    A partir de 88, entretanto, conta Nancy, a família que tentava se assumir dona da terra ajuizou diversas ações, mesmo sabendo não ter razão. E entre 1995 e 2011, ocupou o terreno e exerceu atividades agrícolas lá, desobedecendo sentença transitada em julgado. E mesmo em 2011, quando veio a ordem definitiva de que a família se retirasse, foram ajuizadas três ações diferentes com o mesmo teor, em foros diferentes.

    “O abuso do direito fundamental de acesso à justiça em que incorreram os recorridos não se materializou em cada um dos atos processuais individualmente considerados, mas, ao revés, concretizou-se em uma série de atos concertados, em sucessivas pretensões desprovidas de fundamentação e em quase uma dezena de demandas frívolas e temerárias”, resume Nancy, em seu voto.

    Clique aqui para ler o acórdão
    Clique aqui para ler o voto de Nancy Andrighi
    REsp 1.817.845

  • Reply Falcao 15 de novembro de 2019 at 13:09

    Antes de Bolsonaro ” existir como Presidente “. O Governador Ricardo não falou que não precisava racionar o ano passado ??? E claro Romero para vender o São João do Mundo, com os gringo de fora gastando água a vontade. Olha aí, chegou a hora de pagara conta. Por que para Ricardo, Bolsonaro, Deputados, Senadores e ricos, não vai faltar água. Vamos ver como vai fazer para atender demanda do pobre. Só não venham atras do meu poço….

  • Reply Angela 15 de novembro de 2019 at 16:03

    Im dos príncipes, primo do príncipe .nolsonarista, está procurando uma noiva.
    Mas tem que ser uma princesa de verdade.
    Que tal uma descendente da princesa Teresa de Benguela

  • Reply enrique 15 de novembro de 2019 at 18:14

    faz arminha, cg!

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