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As primeiras do dia

31 de janeiro de 2020

Alguém já disse que a propaganda é a alma do negócio. E é mesmo. Viva a inteligência dos publicitários! Inteligência sem limites. E criatividade de muito bom gosto. Eu mesmo quero por sem parar. E se o dinheiro der, ponho também nos tanques dos vizinhos.

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Luciene de Fofinho é candidata a prefeita de Bayeux pelo PDT de Doutor Damião. E vai à luta nem que seja para conferir se o povo daquela cidade é de “coração pra coração”. Lembrando que Bayeux não tem sorte com prefeito. O último que deu certo foi Lourival Caitano, que já morreu.

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Regina Duarte pegou em bomba. Quer demitir o diretor da Funarte que ligou o rock ao satanismo. Vai desgostar Damares e a crentalhada que manda e desmanda no Governo. Pode ficar igual a viúva Porcina, aquela que foi sem nunca ter sido.

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Falar em Governo, o que terá levado Bolsonaro ao Hospital ontem à noite? Mistérios que nem a Globo desvenda.

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Circulou ontem nas redes sociais: Até agora só apareceu cacareco na disputa pela Prefeitura de João Pessoa.

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Onyx Lorenzoni virou a bola da vez. Bolsonaro não gosta de ninguém. Aliás, gosta: dos filhos de de Michele.

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E o inquérito contra Lula foi usado para investigar jornalistas da Folha.

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Já disse e digo de novo: a coisa tá feia.

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É de vaca desconhecer bezerro.

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Vereador do Conde foi absolvido por excesso de prazo.

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Quanta festa, quanta fartura…

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E os municipios inadimplentes com os seus empréstimos.

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Não pagam os enpréstimos, mas pagam cachês a artistas carnavalescos.

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Alguém dá notícias de Genivaldo Fausto?

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Este sim, foi um vereador porreta.

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Ele, Derivaldo Mendonça, Cabral Batista, Antonio Augusto Arroxelas, Milton Ferreira, Roderico Borges, Newton Novais e assim por diante.

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Hoje a gente só vê passarinho.

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Que nem canta, nem vôa.

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5 Comentários

  • Reply Angela 31 de janeiro de 2020 at 08:53

    Só prá começar: a Duarte precisa demitir, além do diretor da Funarte, a diretora da Biblioteca Nacional, e a diretora da
    Casa Rui Barbosa. Todas com sede no Rio de Janeiro.

  • Reply Delfos 31 de janeiro de 2020 at 09:15

    Herança de R$ 1 bi: Gugu Liberato não deixou nada no testamento para a mãe dos filhos

    De João Batista Jr. na Veja.

    Uma hora e meia após o sepultamento de Gugu Liberato, em 29 de novembro, os familiares se reuniram para ler o testamento. Esse ritual burocrático costuma acontecer após a missa de sétimo dia. Feito em 2011, o documento distribuiu a herança da seguinte forma: 75% para os filhos (João Augusto, 18 anos, e as gêmeas Sofia e Marina, de 16) e 25% para os cinco sobrinhos. O documento assegura a Maria do Céu, de 90 anos, mãe do apresentador, uma espécie de pensão vitalícia de 163 000 reais. A parte mais surpreendente do testamento coube à ausência de qualquer menção a Rose Miriam di Matteo, a mãe dos três filhos da estrela da TV. Gugu, que a apresentava como “minha família”, não deixou em seu nome uma mísera quitinete. Como se não bastasse, registrou no testamento Aparecida Liberato como a responsável pelo espólio e curadora de seus filhos menores de idade. Ou seja, de acordo com a vontade de Gugu, Rose não tem autonomia sequer para cuidar das próprias filhas.
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    Faz lembrar aquele adágio popular: Quem ver cara, não ver coração.

  • Reply Lumière 31 de janeiro de 2020 at 09:54

    JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS ABSOLVE JOVEM NEGRO ACUSADO DE “RACISMO REVERSO”

    Em sua sentença, o juiz federal da 11ª Vara, João Moreira Pessoa de Azambuja, deixou claro que “racismo reverso” não existe uma vez que não existiu “escravidão reversa”

    Por Jornal GGN – 30/01/2020

    Jornal GGN – A Justiça Federal de Goiás absolveu um jovem negro que foi acusado de “racismo reverso” contra brancos por uma postagem no Facebook. A acusação partiu do Ministério Público Federal (MPF), e a decisão foi lançada nesta quarta-feira (29).

    Em julho de 2018, o jovem Diego Lima fez uma postagem na rede social com “discriminação de raça ou cor” contra brancos. Para o MPF, a postagem apresentava “reiteradas declarações pregando, com incitação ao ódio, a separação de raças”, “inclusive citando mulheres negras que se relacionam com homens brancos (caucasianos)”.

    A decisão ficou a cargo do juiz federal da 11ª Vara, João Moreira Pessoa de Azambuja, que argumentou que a tipificação de racismo como crime busca proteger grupos sociais historicamente vulneráveis de “manifestações de poder que objetivam subjugá-los socialmente”. E que não existe prova de que a postagem tenha intenção de subtrair direitos da população branca.

    “Na sociedade brasileira, a pessoa branca nunca foi discriminada em razão da cor de sua pele. É dizer, jamais existiu, como fato histórico, a situação de uma pessoa branca ter sido impedida de ingressar em restaurantes, clubes, igrejas, ônibus, elevadores etc”, pontua o juiz, ressaltando que “nenhuma religião de matriz europeia sofreu discriminação no Brasil, a ponto de seus praticantes serem perseguidos e presos pela Polícia, ou terem seus locais de culto depredados e destruídos por pessoas de crenças compartilhadas pela maioria da população, tal como se deu com as religiões de matriz africanas”.

    Azambuja também deixou claro que nunca foi necessário adotar políticas de ações afirmativas para as pessoas brancas, “por não existir quadro de discriminação histórica reversa deste grupo social nem necessidade de superação de desigualdades históricas sofridas por pessoas brancas (ADPF 186)”.

    “Não existe racismo reverso, dentre outras razões, pelo fato de que nunca houve escravidão reversa, nem imposição de valores culturais e religiosos dos povos africanos e indígenas ao homem branco, tampouco o genocídio da população branca, como ocorre até hoje o genocídio do jovem negro brasileiro. O dominado nada pode impor ao dominante”, disse Azambuja, imputando a denúncia considerando a prova produzida nos autos.

  • Reply Kleber 31 de janeiro de 2020 at 14:37

    Di lorezo Marsicano também Tião

  • Reply Delfos 31 de janeiro de 2020 at 17:21

    O MP-RJ quer que o google e facebook forneçam informações pertinentes ao caso Marielle Franco.
    Do pedido constam desde a identificação de pessoas que estariam à bordo de carros que passaram durante determinado horário por uma via, no dia 02 de dezembro de 2018, até a identificação de buscas relacionadas a Marielle nos dias próximos ao seu assassinato.
    O TJ-RJ acatou o pedido e determinou que as informações sejam repassadas.
    Já consta que o google recorreu ao STJ.
    (C/informações do conjur)

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