Não sei se é burrice minha, vou logo avisando, mas estou sentindo aqui nos miolos que um conflito está surgindo no meio jurídico brasileiro.
Explico:
Uma magistrada paraibana, arrimada no que preceitua o artigo 268 do Código Penal Brasileiro, rejeitou denúncia do Ministério Público contra um bar localizado na orla marítima da Capital, acusado de ter provocado aglomeração no seu estabelecimento durante um jogo de futebol no período de vigência do decreto governamental que ordenou fechamento de bares e restaurantes durante a pandemia.
Na sua decisão, a magistrada entendeu que tais medidas só poderiam ser aplicadas se o Brasil estivesse sob estado de sítio e que estado de sítio só pode ser decretado pelo Presidente da República, assim mesmo se tiver o endosso do Congresso Nacional.
Num trecho do seu despacho, a juíza diz: “No caso em tela, imputar ao réu a prática de um crime pelo descumprimento de um decreto, afigura-se ainda mais grave, tendo em vista que o direito penal é matéria alicerçada no princípio da legalidade, ao passo que um decreto, no máximo tem poder de regulamentar o cumprimento de uma lei, não lhe permitido criar obrigações não previstas em lei”.
&&
O que eu manifestei no início dessa nossa conversa se deve a uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal que deu respaldo a governadores e prefeitos para adotarem medidas restritivas durante a pandemia, como essas de fechar restaurantes, bares, igrejas, motéis, praias e clubes.
&&
Os ministros chegaram à conclusão de que estados e municípios podem regulamentar medidas de isolamento social, fechamento de comércio e outras restrições. Isso foi uma resposta ao presidente Jair Bolsonaro, que antes dissera, em entrevista, que cabia ao governo federal definir quais serviços devem ser mantidos ou não.
&&
Para os ministros do STF, o governo federal somente pode definir sobre serviços e atividades de interesse nacional. Fora disso, cabe aos prefeitos e governadores regulamentarem a situação em seus respectivos territórios.
&&
Mas, como eu disse, e se não disse, digo agora, isso é briga de gigantes e o anãozinho aqui se limita a manifestar seus tormentos, deixando para os mais gabaritados a tarefa de esclarecer melhor o assunto.
&&
Que manchete incrível, esta do WSCOM:
“Sabrina Sato exibe bumbum na nuca em rede nacional”.
&&
A bunda da moça subiu.
&&
Qui nem cu de leão.
&&
Bares, lanchonetes e indústrias ganharam isenção de ICMS. O Governo do Estado fez isso para facilitar a vida desse povo durante a pandemia.
&&
Agora espero que chegue à mesa de Seu Zé e Dona Maroquinha aquelas cestas básicas que vão matar a fome de quem não tem nada para comer.
&&
Quem também recebeu a primeira dose de vacina ontem foi Chico do Pandeiro. Ele se fazia acompanhar dos amigos Jorge Bonga, Duri Duri, Renato do Bar, Chico Alicate e João Bizu, todos amparados pela idade e igualmente recebendo a vacina salvadora.
&&
E essa briga do prefeito de Campina Grande contra o Estado? Em plena pandemia, o prefeito acusa o Estado de privilegiar João Pessoa em detrimento de Campina na distribuição das vacinas. Em seguida denuncia que o Estado está transferindo pacientes de várias regiões da Paraíba para o Hospital Pedro I, de Campina Grande.
&&
O prefeito ameaça ir ao Ministério Público fazer uma denúncia formal.
&&
O sucesso da vacinação em João Pessoa já está provocando ciumeiras.
&&
Eu pressenti isso ontem. Até falei. Mas o prefeito de Campina pode dissipar minhas dúvidas apresentando números.
&&
Quantas doses foram entregues à Prefeitura de Campina e quantas à Prefeitura de João Pessoa?
&&
Lembrando que João Pessoa tem o dobro da população de Campina. Ou mais.
&&
Viuge!
7 Comentários
Acho que defender doses de vacina que são por direito de Campina é sim certo na pandemia, porque o prefeito defende o direito da população da cidade as doses a que tem direito. Faz certo, certissimo , errado está o governador achando que na sede de seu reinado , os suditos tem mais direito que os do resto do estado. Desde que vi no pbagora quantas doses foram destinadas a jp e a Campina que fiquei irada com a descriminação, a falta de justiça na divisão. Ele pode ser o governador mas não é o dono do estado. Bota quente prefeito e defenda Campina, nós merecemos, o momento é mais que propício. (Não é momento pra politicagem, mas é momento pra defender a população que lhe confiou o destino da cidade ).Espero que a coisa certa prevaleça…
Quantas vacinas CG recebeu
e quantas já aplicou?
Talvez esta seja pergunta
a ser feita.
Então desobedecer Decreto Municipal não é prerrogativa de magistrados e comerciantes da Paraíba, visto que em São Paulo aconteceu o seguinte (vide notícia do Jota abaixo):
Juiz de São Paulo cita fake news para soltar comerciante que descumpriu lockdown
Magistrado de Ribeirão Preto recorreu a texto que distorceu fala de representante da OMS para criticar lockdown
ANA POMPEU
BRASÍLIA
19/03/2021 21:00
Diminuir textoAumentar texto
FacebookTwitterWhatsappEmailImprimir
comentários
Blitz educativa em Ribeirão Preto durante o lockdown decretado no município – Crédito: Fernando Gonzaga / Prefeitura de Ribeirão Preto
Um juiz de Ribeirão Preto usou um blog que dissemina fake news para embasar decisão para soltar um homem que descumpriu medidas restritivas de combate à Covid-19. O texto usado na decisão afirma que a “OMS condena o lockdown” e já foi objeto de checagem pela imprensa. O magistrado, no entanto, afirma que apenas os estados de sítio ou de defesa poderiam definir restrições de locomoção e ao direito de propriedade.
Um comerciante da cidade se recusou a cumprir as medidas sanitárias impostas pela prefeitura e acabou preso em flagrante pelo descumprimento e por ter incitado outras pessoas a fazerem o mesmo. Mas o juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães considerou a prisão do comerciante “manifestamente ilegal” e o decreto que estabeleceu medidas restritivas, “manifestamente inconstitucional”.
Ao embasar a decisão, ele mencionou julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu, na ADI 6341, que as medidas adotadas pelas autoridades governamentais no combate à pandemia de Covid-19 devem ser devidamente justificadas, obedecer aos critérios da Organização Mundial da Saúde e gozar de respaldo científico.
O magistrado cita, então, quatro fontes segundo as quais o lockdown é ineficaz. Em uma delas, pesquisadores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que apontam que “a adoção de medidas restritivas agravou a pandemia”, “e pode estar diretamente relacionada a um aumento de 10,5% dos óbitos no período observado”.
“E a Organização Mundial da Saúde já apelou aos governantes para que deixem de usar o lockdown, medida que ‘tem apenas uma consequência que você nunca deve menosprezar: torna os pobres muito mais pobres’”, escreveu, acrescentando o link com desinformação na nota de rodapé.
O Estadão chegou a checar o texto e concluiu que ele é enganoso. Na verdade, diz, a entidade internacional reconhece importância de lockdowns para frear transmissão do coronavírus, mas ressalta que medida tem impacto negativo profundo na economia e não é sustentável a longo prazo. O blog distorceu a fala de David Nabarro, enviado especial da OMS, durante entrevista para a revista britânica The Spectator.
WATCH: Dr David Nabarro, the WHO’s Special Envoy on Covid-19, tells Andrew Neil: ‘We really do appeal to all world leaders: stop using lockdown as your primary control method’. Watch the full interview here: https://t.co/XLdaedsKVS #SpectatorTV @afneil | @davidnabarro pic.twitter.com/1M4xf3VnXQ
— The Spectator (@spectator) October 9, 2020
O texto enganoso é do blog The Frontliner e foi publicado em outubro de 2020, dias depois de a revista publicar a entrevista original. Ele foi compartilhado ao menos 8,5 mil vezes no Facebook. O conteúdo voltou a viralizar após o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) citá-lo em nota que critica o lockdown decretado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
No original, Nabarro defende que é preciso encontrar uma forma de retomar a vida social e a atividade econômica sem que isso signifique aumento no número de casos e mortes pela Covid-19. A entrevista distorcida não está mais disponível no blog, mas foi usada pelo magistrado de São Paulo.
“Qual, então, o respaldo do decreto governamental, no qual se fundou a prisão do indiciado, diante da Constituição da República, da decisão do Supremo Tribunal Federal pertinente ao tema, das orientações da Organização Mundial da Saúde e da ciência? Absolutamente nenhum”, anotou o juiz de Direito de Ribeirão Preto.
O magistrado argumentou que a Constituição da República, no art. 5º, reconhece, entre outros, os direitos fundamentais, inerentes à dignidade humana, à propriedade, ao livre exercício do trabalho, ofício ou profissão, à intimidade, à vida privada e à honra das pessoas e à livre locomoção no território nacional em tempo de paz. Assim, ele conclui, ainda, que as únicas possibilidade para se restringir alguns direitos fundamentais são os chamados estado de defesa e estado de sítio.
“Atualmente, não vigora nenhum desses regimes de exceção no Brasil, de modo que o direito ao trabalho, ao uso da propriedade privada (no caso, o estabelecimento comercial) e à livre circulação jamais poderiam ser restringidos, sem que isso configurasse patente violação às normas constitucionais mencionadas”, disse.
Sem o estado de sítio ou de defesa, instituído por decreto presidencial, aprovado pelo Congresso Nacional e estabelecendo os limites das restrições aplicáveis o Executivo local excedeu, na visão de Serra Azul Guimarães, as competências cabíveis ao município.
“No presente caso, o que ocorre é mais grave: tal proibição foi estabelecida por decreto do Poder Executivo. O decreto governamental é instrumento destinado exclusivamente a conferir fiel cumprimento à lei; presta-se unicamente a regulamentá-la. Não lhe é permitido criar obrigações não previstas em lei (o chamado “decreto autônomo”)”, disse.
Desde o início da pandemia, prefeituras e governos estaduais têm estabelecido normas de restrição de circulação, fechamento do comércio, escolas, estabelecimentos, uso de máscaras e EPIs, e outras medidas de controle à transmissão do novo coronavírus por meio de decretos.
ANA POMPEU – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Passou pelas redações do ConJur, Correio Braziliense e SBT. Colaborou ainda com Estadão e Congresso em Foco. Email: [email protected]
Esse prefeito não tem capacidade técnica para administrar a cidade, foi eleito por que é da família Cunha Lima, fica arrumando picuinha para se abster dos diversos problemas que Campina Grande tem, principalmente, por nunca ter saído das mãos de uma única família, que sempre enganou o povo campinense e só fazem o trivial para aquele sofrido povo.
Casa de ferreiro espeto de pau?
Pois é assim que está o Ministério
da Saúde, por que ministro que
é bom, nem sinal.
Dizem que salas e mais salas
estão vazias. O pessoal do
Pazuello indo embora, e nem
sinal dos substitutos.
Daqui a pouco vai parecer ‘prédio
mal-assombrado” , e motivos
não faltam: existem mais de
295 mil almas clamando por
justiça, num eco ensurdecedor:
“cadê o ministro?”
Delfos se eu tiver dinheiro sobrando no banco, você pode ficar com ele? Simples assim as doses de Campina é de Campina. O resto Campina resolve porque tem capacidade pra isso e pra muito mais.
Como pode falar de um prefeito que não tem ideia da capacidade? Ele foi eleito porque é um jovem preparado e capaz. Campina só tem a ganhar com a administração dele. Infelizmente pegou a prefeitura num momento dificil desse. Vai ver a atuação dele como deputado, depois fale.