Quando Edvaldo Motta morreu estava saindo de uma derrota eleitoral e escrevia um livro com título já escolhido: “O povo não me quiseram”. Pois esse povo, que “não quiseram” Edvaldo Motta, anda espalhando umas coisas sobre aquele negócio de Cabedelo capazes de arrepiar os cabelos do careca Espidião Amin. Envolveriam, as coisas que o povo “andam espalhando”, até um figurão famoso que não sei quem é e tenho raiva de quem sabe.
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Os boatos dizem que tem muito a ver com aquele negócio do shopping de Intermares.
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Segundo Fabiano Gomes, de Campina descerá uma notícia ainda em maio que será muito boa pra dois indivíduos e muito ruim para um terceiro.
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Essa candidata Gregória Benário é muito lindra demais.
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A aposta que se faz é: o clone aguentará até o São João?
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Há quem diga que sim, há quem diga que não.
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Eu não digo é nada.
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Sou lá besta!
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Vai lá que espanta e o cabra corre antes da hora!
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E Zé Dirceu volta hoje para a cadeia.
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Zé entra e Maluf sai.
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Um dia Aécio entra.
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Eu estava cortando meu cabelo no salão da amiga …, quando chegaram duas mulheres,uma velha e uma nova. A mais nova, depois de cochichar com a mais velha, tirou o celular da bolsa, aproximou-se furtivamente e me fotografou.
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Deve ter me achado lindro.
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Eu não vi, mas quem viu me contou.
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E agora eu vou me preparar, porque hoje é sexta.
3 Comentários
ORA, “SEU” TIÃO, COMO DIZ SEU EDUARDO, LÁ EM SANTA TEREZA: PU TÁ VEIA NÃO TEM PROBLEMA!
PRÁ QUEM VER TUDO ATRAVÉS DE UMA LENTE ESTILO “COXINHA”, A NOTICIA NÃO PODERIA SER PIOR:
PUBLICADO NO WSCOM.
MPF diz que não há razão em ação judicial para impedir curso sobre ‘Golpe de 2016’ na UFPB
Em recente manifestação, o Ministério Público Federal em João Pessoa (MPF) declarou não ter interesse em assumir o polo ativo de ação popular que pedia medida liminar contra a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) para suspensão do curso de extensão intitulado “O golpe de 2016 e as perspectivas da democracia no Brasil”, e, ainda, a condenação da universidade para que não oferecesse novos cursos de caráter supostamente não acadêmico. A liminar foi negada pelo juízo da 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.
O autor da ação alegou que, além da UFPB oferecer um curso gratuito que utiliza recursos econômicos e pessoal da própria instituição, a extensão também teria o intuito de promover interesses privados e político-partidários por meio de recursos da academia.
Através da manifestação, o procurador da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira considerou que não há indícios de ato lesivo ao patrimônio público que justifique o pedido da liminar, como também não há evidências de que o curso tenha intenções nitidamente partidárias. “Ainda que possa ter alguma vertente de propaganda de cunho ideológico, a questão abordada vai além dessa perspectiva, adentrando o campo do interesse político em sua dimensão ampla, bem como a ambiência social e histórica”, afirmou o procurador.
Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, consentir com o pedido do autor da ação significaria intervir no direito de liberdade assegurado à universidade. “Como previsto no artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a educação abrange os processos formativos desenvolvidos em movimentos sociais, sendo inerente a ela, também, discussões de cunho político-ideológico”, fundamentou o MPF na manifestação.
Intervenção perigosa – Segundo o MPF, se aceito, o pedido de liminar significaria elevado risco de o Judiciário interferir “em searas que devem ser, por natureza, livres e amplas”, limitando, dessa forma, “o debate acadêmico acerca de questões sociais e políticas latentes; a da livre expressão do pensamento e da liberdade de discussão pública de assuntos públicos; a da autonomia didática e acadêmica das universidades”.
Instrumento jus-político – O MPF citou o site da UFPB, onde se informa que, ao contrário do que é defendido pelo autor da ação, o propósito do curso é “promover a razão crítica a respeito das fragilidades democráticas e das características socioeconômicas e culturais do Brasil”, contribuindo com um amplo debate sobre aspectos relacionados ao ‘golpe de 2016’ e as suas consequências para a democracia.
O Ministério Público Federal entende que o curso de extensão “tem como objetivo discutir criticamente a legitimidade da utilização de um instrumento jus-político, qual seja, o impeachment” e que “ainda que possa ter alguma vertente de propaganda de cunho ideológico, a questão abordada vai além dessa perspectiva, adentrando o campo do interesse político em sua dimensão ampla, bem como a ambiência social e histórica”.
Liminar negada – O autor entrou com pedido de liminar exigindo suspensão do curso de extensão “O golpe de 2016 e as perspectivas da democracia no Brasil”, oferecido pela UFPB, mas teve o seu pedido negado pela Justiça Federal, que determinou a intimação do MPF para informar se tinha interesse em continuar a demanda, em razão do autor ter desistido de prosseguir com a ação. O Ministério Público, através da manifestação, não demonstrou interesse em assumir a ação popular.
“Um dia Aécio entra.” Só quando os golpistas, forem derrotados, com supremo e tudo.