Uma fonte da Assembleia Legislativa adiantou ao blog que vai haver recurso contestando a decisão da juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que, ao julgar Ação Popular que questionava ato do Poder Legislativo, anulou a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado.
É que a magistrada, conforme a fonte, fundamentou sua decisão na ausência de arguição, pela Assembleia, da candidata ao cargo de conselheira, considerando que “a ausência da arguição pública, etapa obrigatória e vinculante […], afronta diretamente o devido processo legislativo, conferindo ilegalidade formal ao ato de aprovação e, por consequência, autorizando o controle jurisdicional do ato em questão”
A Assembleia, porém, entende que não existe “etapa obrigatória” quando o assunto é arguição, pois o Regimento Interno, no seu artigo 242, inciso V, trata a matéria como uma opção e não uma imposição.
Segundo o artigo 242, V…
Art. 242. A escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas, pela Assembleia
Legislativa, nos termos constitucionais, obedecerá às seguintes formalidades:
…..
V – a Comissão poderá convocar o indicado para ser ouvido em audiência
pública, podendo ainda, requisitar informações complementares para instrução do processo;
Em bom português, a arguição somente poderia ser interpretada como obrigatória se, em vez do poderá lá constasse o deverá. Em resumo, o Regimento da ALPB não trata a sabatina como um “obrigação”, mas apenas como possibilidade.
3 Comentários
E a Lei da repinboca da parafuseta que dar cobertura para que a estudante de medicina seja nomeada como conselheira do TCE
Você leu a decisão? A juíza faz uma diferenciação entre “sabatina pública” e “audiência pública”. E as define. Para ela, a primeira é obrigatória. A segunda, não. Não houve sabatina. A tese da AL não se sustenta.
Mais uma pra continuar a viver pendurada nas tetas publicas, e os pobres bestas batendo palmas.