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Associação dos Magistrados repudia declarações de Nilvan e admite que ele pode ter cometido o crime de violação de sigilo processual

21 de janeiro de 2020

Desde o dia em que, aconselhado por Julian Lemos, Nilvan Ferreira trocou o radiojornalismo pela politiquice de botequim, o rapaz de Cajazeiras já se atritou com meio mundo de gente. Agora se atrita com a Associação dos Magistrados, que em nota repudiou as declarações do radialista contra o juiz Giovani Magalhães Porto, pelo fato deste, em despacho, ter remetido um processo que corre em segredo de justiça para a Justiça Eleitoral.

Na nota, a AMPB estranha o noticiário e enfatiza que, embora seja constitucional a liberdade de imprensa, esta liberdade deve ser exercida com responsabilidade.

Leia:

807ffbd1 a69d 4ee6 89d6 681894aa05e1 - 'PARCIAL E IRRESPONSÁVEL': Magistrados repudiam comentários feitos por Nilvan Ferreira sobre a Operação Calvário - LEIA NOTA

Nota de esclarecimento à imprensa e à sociedade paraibana

1 – A liberdade de imprensa é um direito constitucional que deve ser respeitado (art. 220 da CF). Contudo, deve ser exercido com responsabilidade e atendendo preceitos éticos, transmitindo à população informação de credibilidade e que não violem a honra e a imagem das pessoas (art. 5°, X da CF).

2 – A conduta do radialista, ao comentar decisão judicial que está em fase de recurso, sobre ela emitindo juízo de valor, em processo que ainda tramita sob segredo de justiça, distorce a realidade dos fatos em apuração, posto que fala sem ter conhecimento dos elementos discutidos no processo. E se porventura o radialista em questão teve acesso ao conteúdo do processo, o fez através de uma conduta criminosa de violação de sigilo processual, fato que deve ser devidamente apurado.

4 – No processo em questão, a decisão foi proferida desde o mês de setembro de 2019, por entender que os fatos narrados na denúncia não se referiam aos mesmos fatos objetos da “Operação Calvário”, adotando no caso o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos atos do Inq 4435 AgR – Quarto/DF, que diz ser competente a Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes comuns conexos com crimes eleitorais. A decisão já foi objeto de recurso pelo Ministério Público do Estado da Paraíba e será decidida na próxima quinta-feira pela Câmara Criminal do TJPB, conforme noticiado no portal institucional do TJPB, causando estranheza estes fatos estarem sendo noticiados de forma deturpada apenas neste momento, insinuado estar o juiz agindo em benefício de determinada parte.

6 – Ressalte-se que compete ao Poder Judiciário proferir decisão sobre todos os pedidos das partes, sejam autores da ação penal ou réus/investigados, não se revestindo as denúncias apresentadas pelo Ministério Público como uma verdade incontestável, até que elas sejam devidamente apuradas sob o crivo do contraditório e submetidas à apreciação judicial.

7 – Por fim, a AMPB repudia as declarações afrontosas do radialista à Justiça Eleitoral, afirmando que caso prevaleça a competência daquela justiça especializada, o processo terá o seu devido seguimento em uma das zonas eleitorais da Capital, igualmente integrada por valorosos Juízes que dará seguimento à tramitação do processo.

8 – A AMPB seguirá vigilante na defesa dos direitos e prerrogativas da magistratura paraibana, não permitindo que comentários afrontosos e fora de contexto busquem afastar a credibilidade da Justiça, para o que adotará medidas para resguardar a honra e a imagem de seus juízes.

Max Nunes de França
Presidente da AMPB

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3 Comentários

  • Reply Alysson Filgueira Carneiro Lopes da Cruz 21 de janeiro de 2020 at 12:12

    Conheço Dr. Giovanni Magalhães Porto desde a época que este era Magistrado na cidade de Monteiro e posteriormente quando foi Magistrado em Campina Grande. É um dos Magistrados do TJPB mais honesto, decente, justo, probo e correto, além do que é muitíssimo competente, inteligente e preparado para a função. Foi o magistrado um dos magistrados mais jovens aprovados no concurso no TJSE tendo sido juiz naquele estado e posteriormente veio ser juiz na Paraíba por vontade própria. Se tivesse permanecido no TJSE já seria Desembargador. Não tenho procuração para defende-lo mas faço questão de fazê-lo por conhecer a conduta dele como juiz por onde passou. Acho que o “jornalista” errou feio como é seu costume dele fazer.

  • Reply Airton Calado 22 de janeiro de 2020 at 08:22

    O que acontece é que, quem teve algumas manifestação politica em prol do PT hoje é satanizado, isso acontece nas redes sociais diariamente, quem direita é do bem, mesmo com uma bíblia na mão e uma arma na outra, e este jornalista se julgando acima do bem e do mal, menciona o juiz como suspeito por ter mencionado o PT em tempos idos, que elle pague pela irresponsabilidade cometida.

  • Reply walter galdino 22 de janeiro de 2020 at 09:50

    O Grande problema de nossa sociedade atual, é da espaço a pessoas sem nem uma qualificação pra estarem com um microfone nas mãos fazendo julgamento e excitando a população……

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