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Ato do TJPB/CGJ recomenda urgência em despachos referentes à destinação das armas apreendidas

6 de março de 2020

Documento estabelece prazo de cinco dias para intimação

O Ato Conjunto nº 001/2020, assinado pelos representantes do Tribunal de Justiça da Paraíba e da Corregedoria-Geral de Justiça, desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, recomenda aos servidores lotados nos cartórios de Justiça que, assim que aportem em juízo os laudos periciais de armas ou munições apreendidas em procedimentos criminais, promovam a imediata intimação das partes interessadas para manifestarem, no prazo de cinco dias, o interesse de preservar o artefato para fins de produção de provas durante a instrução processual penal. O documento foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) dessa terça-feira (3).

A medida busca evitar o armazenamento de armas nos cartórios de justiça ou depósitos mantidos pelas forças de segurança pública e considera a necessidade de estabelecer regras destinadas a preservar a segurança dos juízes, servidores, advogados e jurisdicionados do Estado.

Juiz Rodrigo Marques

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência, Rodrigo Marques, a iniciativa visa à mudança de paradigma, visto que, as armas estavam demorando muito tempo depositadas à espera de decisão judicial acerca de sua destinação, pois, muitas vezes, os juízes criminais decidiam sobre o destino desse material ao final do processo, no momento da sentença.

“É importante que tenhamos a propagação desta nova consciência, para que tanto servidores, quanto magistrados, ajam com urgência nesta deliberação. O que se pretende é que haja prioridade, com o intuito de preservar a segurança pública, dos magistrados, advogados, servidores e jurisdicionados, fazendo com que estas armas não permaneçam mais nos fóruns”, enfatizou o magistrado.

O juiz atentou, ainda, para a importância de permanência das armas, pelo menor tempo possível, nos órgãos de polícia, seja na Polícia Científica, na Superintendência ou nos Batalhões. “Se os juízes não decidirem rapidamente no tocante ao destino dessas armas, elas ficarão acumuladas, gerando riscos”, explicou Rodrigo Marques.

Ato 001/2020 /TJPB e CGJ – A recomendação ressalta o disposto no artigo 25 da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), determinando que as armas de fogo apreendidas, após a elaboração de laudo pericial e juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, sejam encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

O Ato disciplina, ainda, que, havendo manifestação de interesse, os autos deverão ser imediatamente conclusos ao juiz, que decidirá, com prioridade, a respeito do pedido. Caso entenda plausível, ele determinará que a arma não seja remetida ao Exército e, nesta hipótese, ela ficará anexada ao processo, até ulterior deliberação, conforme esclareceu Rodrigo Marques.

Transcorrido o prazo estabelecido, sem que haja manifestação, o magistrado deverá providenciar a imediata comunicação à Assessoria Militar do TJPB, para fins do disposto na Lei nº 10.826/2003, também com urgência.

O documento observa, ainda, o artigo 1º da Resolução nº 134 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o artigo 273 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, com as mesmas orientações.

A fiscalização das recomendações do Ato será feita pela Corregedoria-Geral de Justiça, que poderá instaurar procedimento administrativo próprio para apurar eventuais desvios funcionais.

Por Gabriela Parente / Gecom – TJPB

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