A Justiça do Trabalho suspendeu na tarde desta terça-feira (13) os efeitos da interdição do Instituto de Polícia Científica -IPC pelo prazo de 120 dias. A decisão é da juíza do Trabalho Herminegilda Leite Machado, titular da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Com a decisão liminar, fica viabilizada a continuidade dos serviços essenciais prestados pela instituição.
A Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com pedido de liminar foi ajuizada pelo Estado da Paraíba contra a União. Na ação, o Estado alega que “a parte ré, através de Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho, interditou no dia 06 de março de 2018, o funcionamento do Instituto de Polícia Científica -IPC, em função de que, conforme narra o processo instaurado, existiria supostos riscos químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes com probabilidade de comprometimento da saúde e integridade física dos trabalhados do IPC/PB”. Mas argumenta que “Agindo dessa forma, a União violou o devido processo legal, o princípio da não surpresa, da confiança, do contraditório substancial e segurança jurídica”, e que dessa forma estaria “o ato impugnado eivado de vícios”, causando “grande prejuízo aos interesses da sociedade paraibana, uma vez que serão inviabilizados todos os serviços prestados pelo Instituto de Polícia Científica da Paraíba abarcando, apenas para ligeiramente ilustrar, perícias relativas a crimes contra a pessoa e contra a dignidade sexual (estupro de menores, por exemplo), perícias para pesquisa de sangue humano (PSH), constatação de pelos humanos e pesquisa de PSA (sêmen humano), afora as atividades pertinentes a identificação criminal e civil, bem como a confecção de carteira de identidade”.
De acordo com o Estado, “a interdição traz sérios e irreparáveis prejuízos à ordem administrativa, posto que implicará na total balbúrdia à organização administrativa,
gerando indevida interferência nas atribuições do Estado da Paraíba quanto ao modo de organizar e tornar efetivo os serviços prestados pela Polícia Civil, o que acarretará sérios prejuízos à sociedade e ao interesse público primário, principalmente no que tange à segurança pública”.
A magistrada, em sua decisão, cientifica o Poder Público de que é essencial cumprir com as normas de Saúde e Segurança, minimizando no menor espaço de tempo possível os riscos químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes verificados no IPC/PB. “A concessão da liminar em nada exaure a pretensão do requerente, pois não se está a declarar a nulidade do ato administrativo, mas apenas a suspender os seus efeitos por um prazo a seguir fixado”, explica a juíza.
Contudo, ela afirma que, “ponderando os valores de tão alta importância a serem tutelados no presente caso, e observando que não foi concedido prazo para regularização das irregularidades na esfera administrativa, e ante o pedido alternativo, entendo por bem suspender os efeitos da interdição por 120 dias, viabilizando-se assim que o Estado possa realocar a estrutura do IPC em outro local ou realizar os procedimentos necessários para a execução do serviço de reforma referido, o que entender mais salutar e eficiente dentre da autonomia da Administração”, diz a juíza.
1 Comentário
Obviamente que o governador não tem como saber o que acontece no dia a dia do IPC, então, se fosse eu, demitiria de imediato
o diretor do orgão. Por que? Por ser responsabilidade dele cuidar das condições de funcionamento do orgão, e se ele sabia que
as coisas estavam tão ruins deveria ter procurado o próprio governador para relatar, já que, ao que parece, o secretário
responsável pelo área não estava tomando as devidas providências, ou até desconhecia os fatos.
Se o IPC de Campina Grande foi modernizado, o IPC de JP também poderia ter passado pelo mesmo processo. Faltou um bom
gestor no orgão.