O presidente eleito anuncia que vai a Brasília forçar a barra pela aprovação da reforma da Previdência.
Essa reforma será ruim para os aposentados.
Mais ainda para as viúvas pensionistas.
Um aposentado que recebe um provento de 8 mil reais, por exemplo, quando morrer não deixará os 8 mil reais como pensão para a viúva, no caso dela ser também aposentada.
A coitada vai receber apenas dois salários mínimos.
Ela, que viveu com esse padrão de vida, vai envelhecer passando fome.
Eis um resumo do que se quer aprovar ainda este ano, para permitir uma posse tranquila ao chamado mito:
Principais mudanças na aposentadoria
Situação | Atualmente | Texto aprovado na comissão | Nova proposta |
Idade Mínima | Não há | 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) | Mantém o aprovado |
Tempo mínimo contribuição (inciativa privada) | 15 anos (na modalidade “por tempo de contribuição”) | 25 anos; não há aposentadoria por idade | 15 anos (extinção da modalidade “por contribuição”) |
Servidores públicos | Possuem regras próprias | Mínimo de 25 anos de contribuição, idade mínima igual aos trabalhadores do setor privado | Mantém o aprovado |
Trabalhadores rurais | Idade mínima de 60 anos (homens) e 55 (mulheres); 15 anos de contribuição, sobre um porcentual da produção | Idade mínima de 60 anos (homens) e 57 (mulheres); 15 anos de contribuição mínima | Volta à regra atual |
Transição | – | 30% do tempo restante | Mantém o aprovado |
Tempo para atingir 100% | 30 anos (na aposentadoria por idade) | 40 anos de contribuição | Mantém o aprovado |
Professores | Limite máximo de 55 anos e 30 de contribuição (homens); 50 anos e 25 de contribuição (mulheres) | 60 anos de idade e 25 de contribuição | Mantém o aprovado |
Policiais | 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço (homem); 25 anos de contribuição, 15 anos de serviço (mulheres) | 55 anos de idade | Mantém o aprovado |
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC) | Vinculado ao salário mínimo, idade mínima de 65 anos | Vinculado ao salário mínimo, idade mínima subindo de 65 anos a 68 anos, até 2020 | Volta à regra atual |
Pensões | É permitido acumular pensão e aposentadoria | Limite de acumulo de pensão e aposentadoria até 2 salários mínimos | Mantém o aprovado |
3 Comentários
Aceita q dói menos, Tião!
Você é quem deve se preocupar com a dor que virá a cavalo
Aos ricos as benecias do poder,aos pobres a conta dos privilegios dos ricos