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Briga boa: OAB-PB emite nota repudiando declarações do presidente do TJ contra Lei de Abuso de Autoridade e Pacote Anti Crime

14 de janeiro de 2020

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), por sua Diretoria, divulgou nota, na noite dessa segunda-feira (13), na qual repudia as declarações do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra novas Leis sancionadas, que, segundo ele,  “fragilizam os juízes”.

“A OAB-PB, ao tempo em que classifica como infeliz tal declaração, registra o seu inevitável repúdio. Nenhuma das recentes Leis publicadas, seja, por exemplo, a que tratou do abuso de autoridade ou, então, o “pacote anticrime”, que, dentre outras medidas, instituiu o juiz de garantias, terá como consequência o enfraquecimento da magistratura”, diz trecho da nota.

Confira a nota na íntegra abaixo:

Nota

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), por sua Diretoria, tomou conhecimento, por meio da imprensa, de uma declaração dada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, segundo a qual “muitos defensores de bandidos estão adorando essas novas leis que fragilizam os juízes.”

Inicialmente, a OAB-PB, ao tempo em que classifica como infeliz tal declaração, registra o seu inevitável repúdio.

Nenhuma das recentes leis publicadas, seja, por exemplo, a que tratou do abuso de autoridade ou, então, o “pacote anticrime”, que, dentre outras medidas, instituiu o juiz de garantias, terá como consequência o enfraquecimento da magistratura.

O Código de Processo Penal brasileiro é de 1941 e foi redigido quando, à época, vigia o princípio da culpabilidade, tomando como base o Código de Processo Penal italiano, conhecido como Código Rocco e elaborado no curso do governo fascista de Mussolini.

A partir de 1988, com a promulgação da Constituição Federal, algumas reformas foram inseridas, com o objetivo de modernizar o nosso retrógrado sistema processual penal. As recentes leis, anteriormente citadas, foram publicadas para cumprir referido papel.

Não se trata, portanto, de fragilização da magistratura, mas de aprimoramento. Em uma simples comparação, há de se concluir que o nosso sistema é muito mais arcaico do que aquele vigente em países vizinhos, a exemplo de Uruguai e Chile, que reformularam amplamente o processo penal, para instituir, de uma vez por todas, o sistema acusatório e eliminar os resquícios inquisitoriais.

O que se busca, no Brasil, nada mais é do que compatibilizar o processo penal com a Constituição Federal, adequação esta que se encontra, ainda, sobremaneira atrasada.

O sistema penal e processual penal tem como objetivo impor limites de atuação ao poder punitivo estatal. Em um estado democrático de direito, absolutamente todas as autoridades, até mesmo o Presidente da República, devem obediência às leis, notadamente à Constituição Federal.

O direito não se antecipa aos fatos sociais, mas deles é uma consequência. As leis que tratam do abuso de autoridade e do juiz de garantias, por exemplo, decorreram de um profundo debate e reflexão do Congresso Nacional, que entendeu pelo aprimoramento do nosso sistema processual. A magistratura não é um segmento isolado da sociedade e está, assim como todos os demais grupos sociais, sujeita a controle dos seus atos e modernização das suas funções, principalmente aquelas instituídas pelo Poder Legislativo Federal, legítimo representante do povo e que detém expressas atribuições para tanto.

A advocacia não é defensora de bandidos. A advocacia é defensora, antes de tudo, do Estado Democrático de Direito e do fiel cumprimento à legislação vigente, constitucional e infraconstitucional, em relação à qual todos devem fiel cumprimento.

Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba

 

 

 

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2 Comentários

  • Reply De melo 14 de janeiro de 2020 at 10:08

    Os advogados vocacionados, porém, toleram a má vontade dos que procuram dificultar o exercício da advocacia, porque bem sabem que os mesmos, quando precisam de um profissional, correm, pressurosos, aos nossos escritórios ou às nossas residências. E os mais arbitrários, aqueles que mais violentam os direitos alheios, normalmente, são os mais exigentes de franquias constitucionais! – Carnelutti, As Misérias do Processo Penal, (p. 6).

    • Reply Antônio Carlos 14 de janeiro de 2020 at 10:56

      O senhor Dalagniol foi um exemplo daqueles que relativizam as garantias, mas quando se viu respondendo um processo no CNMP à essas recorreu.

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