A prova em Direito é fundamental. Dizer, sem provar, é a mesma coisa que jogar conversa fora.
E aqui na Paraíba acontece um negócio interessante.
Muitos falam e, ao falarem, se denunciam, apresentam provas apenas contra eles.
O alvo que querem atingir, entretanto, continua ileso.
Nenhuma prova concreta foi apresentada até agora.
Dizer que fulano mandou dizer que o dinheiro era pra cicrano, sem apresentar o recibo, o objeto do crime, o produto da infração, é o mesmo que nada.
E todos sabem disso.
Embora finjam que não sabem.
E só manifestem zelo pela prova quando um dos apontados pelo delator é amigo do peito, do bolso e da conta corrente.
Mas o pau que dá em Chico, tem que dar em Francisco.
Isso eu já disse e continuo a dizer.
E olhem que, no caso concreto, o objeto da proteção está mais enrolado do que cabelo de relógio “roscope”.
Contra o dito cujo saltam as provas que faltam para incriminar aquele que querem condenar a todo custo .
3 Comentários
Se esse moda pega!
essa ” tese” , embora esdrúxula,
há muito foi “validada” por alguns
membros do judiciário.
O cara cobrar um recibo de entrega de uma propina é forçar a barra né? Quem já ouviu falar em mandar alguém assinar um recibo de um dinheiro que recebeu a título de propina…