Começam a ficar cada vez mais evidentes as intenções políticas dos procuradores do Gaeco na condução da Operação Calvário.
Não bastassem todas as ilegalidades cometidas ao longo das investigações que levaram à prisão do ex-governador Ricardo Coutinho e de vários dos seus aliados e colaboradores, começaram a circular áudios do delator Daniel Gomes, que nada têm a ver com o objeto da investigação e cuja utilidade só pode ser medida pelo efeito político que produzem. Lembremos: essas conversas são privadas e sem que Ricardo Coutinho soubesse que estava sendo gravado.
Na mais nova conversa obtida vazada para o “investigativo” jornalista Anderson Soares, o ex-governador critica o procurador Eduardo Varandas pela interdição do IPC. Leia abaixo a transcrição do diálogo feita pelo jornalista:
“Já fizemos um acordo com o IPC local pra que possa fazer e em último caso, remove pro Trauma, agente (sic!!!) coloca lá”, diz Gomes em um trechinho conversa. Ricardo responde Daniel o informando que o IPC foi interditado. “Tem um (…) de um procurador aí que hoje conseguiu interditar de novo o IPC”.
(Um parêntese: Quem tiver estômago para visitar o blog do citado jornalista vai encontrar lá, além de anúncios da prefeitura de João Pessoa e de outros órgãos públicos, dois assuntos recorrentes: notícias da Calvário atacando Ricardo Coutinho e bajulação ao prefeito Luciano Cartaxo. Nos dois casos, nem parece atividade de jornalista, mas de relações.)
O print abaixo é colagem de matérias sobre Cartaxo que aparecem só da primeira página do blog:
Esse tipo de vazamento sem nenhuma relação com o que está sendo investigado tem sido recorrente. Que importância tem para o Gaeco vazar conversas e manter nos autos do processo áudios em que Ricardo Coutinho critica um procurador quando ele fala das relações políticas com a família Feliciano? Se essas opiniões fossem dadas em público, haveria sim um interesse jornalístico em sua divulgação, mas eles constam nos autos do processo da Calvário, sem que haja nessas conversas qualquer ligação com o que está sendo investigado.
E tem mais. Qual o interesse para as investigações da Calvário a crítica que o ex-governador fez a um procurador, que, segundo RC, desejava “extorquir”o Estado? No caso dessa gravação não ficou claro o motivo pelo qual o ex-governador disse isso, porque única palavra que ficou “inaudível” foi a que ele revelaria o motivo de sua exaltação: “Você viu o imbecil do Ministério Público, (…), querendo extorquir o Estado com a história do [inaudível], a primeira contratação, porque não teve processo licitatório”.
Ou ainda, quando Ricardo Coutinho revela irritação com o comportamento do conselheiro do TCE, Fernando Catão. Nesse diálogo, o próprio delator Daniel Gomes diz que, tanto Catão quanto Nominando Diniz, também conselheiro do TCE, são “da pior laia”. É bom lembrar que esses dois conselheiros são apontados pelo Gaeco como braços de Ricardo Coutinho no TCE. Ou seja, se essas conversas revelam alguma coisa é desdizer as suspeitas do Gaeco.
Como vocês podem notar, fica difícil evitar conclusões com a que antecipamos no primeiro parágrafo sobre as intenções políticas dos procuradores Gaeco na condução da Operação Calvário.
A intenção parece ser tanto criminalizar a atividade política de um ex-governador, lançando dúvidas sobre elas, e isolar politicamente Ricardo Coutinho, colocando-o em rota de colisão com personalidades públicas.
Ao optar, como fez a Lava Jato, por uma metodologia que leva mais em conta os objetivos políticos a serem alcançados, ou seja, destroçar a imagem de Ricardo Coutinho para condená-lo antecipadamente no “tribunal” da opinião pública e facilitar uma condenação posterior – quem sabe sem as provas que também faltaram quando Sérgio Moro condenou Lula, – os procuradores do Gaeco da Paraíba apenas repetem os erros cometidos pelos seus colegas de Curitiba.
E nada que começa errado, pode terminar certo. Lula está de novo em liberdade para demonstrar isso. E mais forte do que nunca.
Não custa nada lembrar aos doutos procuradores do MPPB o que diz a nova lei do abuso de autoridade (Lei 13.869/2019) sobre a divulgação desses áudios que não tenha nenhuma correlação com os fatos investigados:
Art. 28. Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que
se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a
imagem do investigado ou acusado:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
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