A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito nº 0811864-16.2023.8.15.2002, que tem como recorridos o padre Egídio de Carvalho Neto, Jannyne Dantas Miranda e Silva e Amanda Duarte Silva Dantas, e recorrente o Ministério Público Estadual.
O julgamento do recurso aconteceu na sessão desta terça-feira (30), sob a relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida. O trio responde a uma ação penal, com base em denúncia apresentada pelo MPPB, dentro da ‘Operação Indignus’, suspeitos de desviar verba do Hospital Padre Zé, da Ação Social Arquidiocesana (ASA), na ordem de até R$ 140 milhões.
A decisão do relator foi em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça e ratificou o decreto de prisão preventiva em desfavor dos recorridos, outrora exarado pelo próprio desembargador Ricardo Vital, no exercício do poder geral de cautela, à luz do disposto no artigo. 127, IV e V 17, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Joás de Brito Pereira Filho e Márcio Murilo da Cunha Ramos. A sessão foi presidida pelo desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Ao analisar a inadequabilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o relator disse: “Não vislumbro, quanto aos investigados supramencionados, suficiência em nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, isso porque, em havendo a indicação de fundamentos concretos aptos a justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, posto que insuficientes a resguardar a ordem pública e aplicação da lei penal e a preservar a instrução criminal”.
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