Política

Câmara de Campina Grande afronta Poder Judiciário e permite que Vereador condenado participe de sessão em plenário

6 de fevereiro de 2020

Terça-feira passada, na reabertura dos trabalhos legislativos em Campina Grande, o que mais causou estranheza não foi a afirmativa da presidente Ivonete Ludgério (PDT) em dizer que seus colegas são animais e que iria tratar de “domar” todos eles para que não fizessem da Casa este ano um palanque eleitoral.

Na verdade, o que mais chamou a atenção dos presentes às galerias sequer chegou a ser o discurso repleto de números feito pelo prefeito Romero Rodrigues (PSD), dando conta dos resultados da sua operosa gestão.

O que intrigou Campina Grande, na realidade, foi a figura empostadamente elegante, no plenário, do Vereador Rennan Maracajá, condenado em janeiro último pela Justiça por envolvimento na Operação Famintos, que apura desvios milionários na merenda escolar na Prefeitura Municipal.

Rennan apesar de totalmente desconhecido na cidade foi o mais votado Vereador campinense nas últimas eleições.

Ele foi condenado a uma pena fixa total de 36 anos e 10 meses, sendo 22 anos e 10 meses de reclusão e a14 anos de detenção, e a pena de multa em 788 dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a frustração ao caráter competitivo das licitações.

O Juiz Federal Vinicius Costa Vidor, considerando o montante da pena aplicada, determinou o cumprimento em regime inicial fechado, iniciando-se pela pena de reclusão, em estabelecimento a ser fixado pelo juízo da execução, sendo incabível a substituição da pena, uma vez que aplicada pena superior ao patamar legal (art. 44, I, do CP).

A sentença também determinou a perda da função pública (mandato parlamentar) do Vereador, o que significa na realidade que ele encontra-se cassado judicialmente.

Nesse caso, depreende-se que sequer ele poderia adentrar ao recinto do Poder Legislativo, algo que precisa ser urgentemente explicado pela direção da Casa Félix Araújo, que estaria assim afrontando o Poder Judiciário paraibano.

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1 Comentário

  • Reply Edmundo dos Santos Costa 6 de fevereiro de 2020 at 15:48

    A DECISÃO JÁ ALCANÇOU O “TRÂNSITO EM JULGADO”?

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