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Candidato desafia a justiça e faz carreata e arrastão em Pedras de Fogo

12 de outubro de 2020

A coligação do candidato a prefeito de Pedras de Fogo, Manoel Júnior, entrou com representação na Justiça Eleitoral contra o candidato Lucas Romão, da coligação adversária, por descumprimento a uma determinação judicial que proibira aglomerações, comícios e carreatas no município.

Conforme os vídeos mostrados a seguir, o candidato apontado como infrator fez carreatas, desafiou a juíza eleitoral, casou e batizou no domingo em Pedras de Fogo, sem demonstrar o menor respeito a justiça.

E, segundo a petição encaminhada à Justiça, o candidato ainda desafiou a justiça a medir forças com a força do povo.

Fique com as imagens:

EXMA. SRª. DRª. JUÍZA ELEITORAL DA 44ª ZONA, COM SEDE EM PEDRAS DE FOGO/PB;
A COLIGAÇÃO “POR RESPEITO A PEDRAS DE FOGO”, formada pelos
partidos:PARTIDO SOLIDARIEDADE; PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB,
PARTIDO SOCIAL LIBERAL – PSL, PARTIDO LIBERAL – PL, PARTIDO PROGRESSISTAS, PARTIDO
REPUBLICANOS, e PARTIDO PODEMOS, registrada perante a Justiça Eleitoral sob o DRAP nº
0600148-03.2020.6.15.0044 e representada legalmente pelo Sr.JOÃO PAULO DIAS DE
ARAÚJO, brasileiro, comerciante, CPF 025.057.864-61, com endereço na Rua 24 de Outubro,
nº 272, Centro, Pedras de Fogo/PB, CEP 58328-000, vem àvossapresençaproporapresente
RepresentaçãoEleitoral
Contra a coligação “Pedras de Fogo Avançando com Cidadania”, com
endereço naRua24 de outubro, 130, Centro, Pedras De Fogo –PB, contra oRepresentante da
Coligação, o Sr. Lucian Herlan Santos da Silva, CPF 080.125.944-47, com endereço no
comitê da coligação, contra o candidato Lucas Romão, CPF 097.119.524-24, com endereço
no condomínio Imperial Residence, lote 118, Bessa, 21253, Pedras de Fogo-PB, contra
Derivaldo Romão dos Santos, brasileiro, casado, Prefeito do Município de Pedras de Fogo –
PB, portador do RGº 8.745.28 SSP- PB, e do CPF sob nº 381.164.214-68, com endereço
funcional na Rua Dr. Manoel Alves, Pedras de Fogo – PB, CEP 58328-000, contra a
candidata a vice, Helena César Rodrigues Guedes, RG 4.878.255-SSP/PE, CPF
975.571.104-04, com endereço na Av. Dom Vital, nº 91, Centro, Pedras de Fogo,pelos fatos e
fundamentos aseguirdelineados:
Srª. Juíza,
Primeiramente, a Coligação representante agradece aos representados por
postarem em suas redes sociais as provas das ilicitudes que cometem. Nada do que adiante
V.Ex.ª. lerá, seria possível se não fosse a certeza da impunidade daqueles que integram a
coligação adversária. Por causa dessa certeza e da total vontade de afrontar vossas
determinações, obtivemos as provas que embasam estaRepresentação.
Mais uma vez, a coligação encabeçada pelo candidato Lucas Romão afronta a
Justiça e promove atos que desafiam vossas determinações, realizando carreata e mais uma
verdadeiramicaretaem Pedras de Fogo.
Como se pode perceber, não foi surpresao fato darealização do evento, umavez
que o próprio candidato fez aconvocação em suas redes sociais.
Dos fatos
Tudo começou ainda no dia 07.10.2020, quando o Candidato Lucas Romão, sob
o argumento de que estavaapromoverum “portaaporta”, realizou umamicaretaem Pedras de
Fogo. Estas fatos do dia 07.10.2020 já são objeto da Representação nº 0600444-
25.2020.6.15.0044, mas é importante rememorar que naquela ocasião, um dos integrantes da
campanhade Lucas Romão, ao discursar, disse o seguinte:
Num. 14962985 – Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ANTONIO DE PADUA PEREIRA DE MELO JUNIOR – 11/10/2020 23:57:41
https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20101123574082400000014162915
Número do documento: 20101123574082400000014162915
“…como povo, nos reunir, nos devemos seguir com a nossa caminhada sem
temer. E pra isso, que tal uma boa idéia? Não aquela da cachaça 51, mas a boa
idéia de nos reunir um dia aí e fazer uma grande caminhada, sem a presença
dos nossos candidatos, que eu quero ver se vai ter força pra coibir o povo na
rua. Então, eu gostaria muito se pudesse se reunir um dia, todos os grupos,
todas as pessoas, todos aqueles vestidos de verde, saindo à rua em um certo
horário e seguir caminhando de braços dados, como diz a canção: caminhando
e cantando e seguindo a canção. Esta é uma canção que ecoa de luta, de vitória,
é uma canção em que a gente tenha força e consegue a força de lutar e de dar
um grito de esperança e de liberdade. Então, eu gostaria muito, eu gostaria
muito, que nos reuníssemos, fossemos às ruas, e nas ruas, aí a gente
expressaria de verdade o nosso sentimento. E quem é aquele que pode coibir o
sentimento do outro? Ninguém.
Então eu gostaria muito se a gente pudesse se reunir em massa, sem
a presença dos nossos candidatos. O problema do porta a porta são os
candidatos? Então o problema do porta a porta vai ser o povo, por que é o
povo quem está na rua…”
Essa foi “a senha” para oque estava porvir.
Pois bem, Sr.ª. Juíza, em 08.10.2020, V.Ex.ª. proferiu decisão tornando
prejudicada a parte do acordo de propaganda que permitia carreatas, comícios,
motorreatas e passeatas, cujo dispositivo ficou assim escrito:
“ISTO POSTO, com base no poder geral de cautela previsto no art. 7º, p. ú., do
Provimento CRE/TRE/PB nº 03/2020 da Corregedoria Regional Eleitoral c/c o
poder de polícia eleitoral (art. 41, § 2º, da Lei nº 9.504/97), em nome do
princípio da razoabilidade e do direito à vida e à saúde, bem como da decisão
do TRE dada no Mandado de Segurança 0600288-72.2020.615.0000 que
pacificou decisão sobre o tema, DECLARO o ACORDO DA PROPAGANDA
realizado entre o Municípios de Pedras de Fogo, Pilar, São Miguel de Taipu e
Juripiringa PREJUDICADO em parte, haja vista a vedação a feitura de
carretas, comícios e passeatas, MANTENDO-SE nos demais termos do acordo e
tipos de propaganda, devendo as coligações observarem as normas sanitárias
de distanciamento social, higienização pessoal, limpeza e higienização de
ambiente, comunicação e monitoramento das condições de saúde, sob pena de
incorrerem nos crimes previstos nos art. 132 e 268 do Código Penal, além do
crime eleitoral previsto no art. 347 do Código Eleitoral. (grifo nosso)
Quanto aos domingos – dias previstos para saídas das carreatas – a coligação
sorteada para o dia ficará com prioridade para fazer visitação em ruas e
bairros, porta a porta e “palestras” em qualquer local escolhido da cidade,
devendo as demais coligações se absterem de fazer propaganda (visitação em
locais, porta a porta e “palestras”) nesses dias de domingos, conforme
decidido por sorteio.”
Ainda na sexta-feira passada, a parte Representada recorreu ao TRE-PB para
tentar reverter vossa decisão, não obtendo êxito. Mas mesmo assim, nos bastidores das redes
sociais, havia o comentário de que “a carreata iria sairde todo jeito, custasse o que custasse”.
Prova disso, Sr.ª. Juíza, é que formalizamos Notícia de Fato junto ao Ministério Público
Eleitoralde Pedras de Fogo, denunciando que haveriaesse descumprimento:
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O pedido formulado ao Dr. Promotorfoi o seguinte:
Infelizmente, não houve tempo hábil para que o Ministério
Público pudesse atuar no caso, e desde as primeiras horas deste domingo,
11.10.2020, a Coligação “Pedras de Fogo Avançando com Cidadania” criou
toda a sorte de problemas e cometeu todo o tipo de irregularidades em
Pedras de Fogo.
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Primeiramente, mandaram ônibus e carro da prefeitura para a zona Rural,
para transportar participantes da movimentação previamente planejada. Num dos vídeos, o
documento nº 11, vê-se as pessoas embarcando no mesmo ônibus que aparece no vídeo do
documento nº 10, em seguida aparece uma viatura da prefeitura (20s), e passa um
cidadão, vestido de verde e diz: “É cinquenta conto certo!” (38s). Vejamos as imagens
(prints do vídeo):
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Enquanto isso, na cidade, policiais – que realizaram um brilhante trabalho – a
todo instante advertiam militantes do candidato Lucas Romão:
Num dos episódios, o trio estava tocando músicas de campanha, sem a presença
de ninguém (Vídeo documento nº 12).
De início, não conseguiram fazer a carreata,e, por algum motivo, o trio foi
aparentemente apreendido e levado para a frente do Fórum de Pedras de Fogo. As
aglomerações já aconteciam nas tendas que a coligação Representada havia espalhado pela
cidade, inclusive com “comes e bebes” (segundo denúncias de populares). Num dos vídeos
(Documento nº 14) pode-se vero Candidato Lucas Romão e suaVice, HelenaGuedes:
A maioria das tendas, tomando parte das ruas, sem que houvesse qualquer
oposição dos agentes de trânsito do município.
Vários servidores da prefeitura participaram das aglomerações, e os que
não participavam, encarregavam-se de produzir as provas para esta Representação,
através de postagens em suas redes sociais:
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As aglomerações prosseguiram, e em cada local por onde a comitiva passava,
faziam questão de inflamarapopulação. Num dos seus discursos, o candidato Lucas Romão diz
textualmente:
“Fomos imparciais nas consequências que nós absolvemos. Foram imparciais
conosco, mas nós não estamos preocupados com isso…”.
Lemos, relemos, e não entendemos! voltemos, portanto, às aglomerações:
Postagem de uma conhecida
professora do Município.
No destaque, abaixo, a
presença do Secretário de
Educação num dos pontos
onde as pessoas se
aglomeravam.
Aqui, o Chefe de Gabinete
do Prefeito, Arlington
Almeida, que também tem
formação jurídica, faz uma
postagem queixando-se de
intimidação. De quem? Da
polícia? da Justiça?
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Os discursos inflamados seguiam a todo o vapor. Palavras como
“não vão nos calar”, “a batalha está apenas começando”, “não podemos usar
meios de comunicação, por que pra vencer a gente não precisa de nenhum
Poder”… eram comuns. A intenção era apenas inflamar a militância e a
população em geral.
Enquanto tudo isso acontecia, o candidato e sua militância postavam nas redes
sociais, munciando-nos com as provas de suas ilicitudes:
A partir daí, mesmo com a atuação da polícia, instalou-se o caos em Pedras
de Fogo: carreta, motorreata, todootipode afronta às vossas decisões, com destaque para
o candidato Lucas Romão, sua Vice, Helena Guedes, e o Prefeito Derivaldo Romão, que
fizeram questão de participar da micareta-comício, no Parque Linear, em frente ao
Fórum da Cidade! Uma afronta, um descalabro, um absurdo!
No destaque, as motos que mais
tarde participariam da motorreata,
já estavam estrategicamente
posicionadas.
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Aqui, Lucas Romão e seu Tio, o Prefeito, na Carreata. Ao fundo, muito
provavelmente, o ônibus que aparece nazonaruralem outro vídeo:
A certeza da impunidade é tão grande, Sra. Juíza, que o próprio Lucas
Romãonos presenteou com estas imagens, postandoovídeoem seu Instagram.
Carros adesivados ou enfeitados de verde, pessoal de campanha orientando a
carreata. Afinal, Sr.ª. Juíza, qualparte de vossa decisãoeles nãoentenderam?
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Num outro Vídeo, vemos Lucas Romão e Helena Guedes, nos carros que
participavam da carreata e percorriam a cidade:
Nesse mesmo vídeo, em determinado momento, um cidadão passa, dirigindo seu
veículo, com uma latinha na mão. Vemos também, o “advogado da campanha”e irmão do
candidato, Gustavo Romão:
Não houve palestra alguma, Sra. Juíza, apenas fizeram “mini comícios” em
vários pontos da cidade. Inflamando a população e provocando aglomeração por onde
passavam. Aofinal, mais um mistode comícioe micareta, seguidode carreata.
A movimentação chegou ao Parque Linear, em frente ao Fórum daCidade:
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Enfim, Sra. Juíza, há inúmeras imagens anexadas à presente. A maioria delas
foram presentes do candidato Lucas Romão, do prefeito Dedé Romão, dos Secretários de
governo e da militância, que não ligam a mínima para o que V.Ex.ª. decidiu, e ainda
postam as afrontas nas redes sociais. O fato é que hoje, 11.10.2020, a coligação
encabeçada porLucas Romãopromoveu comício, carreata, micareta, motorreata e tudoo
que se possa imaginar, no sentido de aglomerar pessoas e demonstrar que descumpriram
oque a Justiça determinou. Sãoestes os fatos!
E, nas redes sociais e grupos de whatsapp, já estão prometendo mais um evento
desse porte. Algo haverá de serfeito, para que se faça cumpriro que foi decidido. Ainda mais
quando o próprio prefeito, secretários, pessoas do governo municipal, incentivam esse
descumprimento!

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