A juíza Silvana Gouveia Cavalcanti, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, suspendeu o aumento das passagens de ônibus em João Pessoa após analisar ação civil pública com pedido de Tutela promovida pela entidade ‘Rede Minha Jampa’.
A entidade representou contra o Município de João Pessoa, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob), Consórcio UNITRANS, Transnacional-Transportes Nacional de Passageiro-LTDA, Consórcio Nossa Senhora Navegantes e Viação São Jorge LTDA por ter aumentado o valor da passagem de R$ 3,55 para R$ 3,95 em 11 de janeiro de 2019.
Segundo a decisão da juíza, que determinou o efeito retroativo ao dia 13 de janeiro, quando o aumento entrou em vigor, a aprovação dos reajustes tem que ser sancionados pelo chefe do Executivo municipal, no caso, o prefeito de João Pessoa Luciano Cartaxo (PV) – o que não teria acontecido.
Desta maneira, teria ocorrido um “vício de competência originária” no aumento.
Confira a decisão abaixo:
DECISÃO – TUTELA ANTECIPADA
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