O deputado Estadual Chico Mendes (PSB) teve seu registro de candidatura anulado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), revendo a sentença da 68a Zona Eleitoral.
À unanimidade, a corte eleitoral paraibana acompanhou o voto relator, o Juiz Federal Bruno Teixeira, contrário ao registro daquela candidatura por entender que a mesma se configura como tentativa de 3º mandato executivo consecutivo ou, como nominam as cortes superiores, tentativa de institucionalizar o “prefeito profissional” ou “prefeito itinerante.”
Acompanharam o voto do relator Bruno Teixeira os membros Oswaldo Trigueiro, Roberto D`Horn, Silvanildo Torres e Maria Cristina Santiago. O juiz Fábio de Almeida Cunha se absteve de votar.
TSE
Segundo versões que correm nas rodas de conversas, a coligação do PSB cajazeirense poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na tentativa de reverter a decisão do TRE paraibano.
No entanto, como a votação contrária à candidatura Chico Mendes foi unânime na corte estadual, isso torna uma reversão em Brasília bastante difícil.
1 Comentário
A REVERSÃO É DIFÍCIL, É IMPROVÁVEL OU É IMPOSSÍVEL? – Há que ser pragmático, analisar e encaminhar a problemática, sem hesitar e com a celeridade, astúcia e estratégia necessárias. O recurso ou a substituição do candidato, não há que titubear. Também não pode a situação ficar de melé solto, pois há mais de 6 mil rejeições ao continuísmo do VIVEIRO ALDEMIZERADO.
Chama logo as confrarias do alho 🧄, que é pra ajudar a evitar uma caganeira completa. Mas tem que haver candidatura. DEIXAR TODA A POPULAÇÃO CIENTE DA REALIDADE. MAS ESSA É HORA CHICO MENDES DA VERDADE Oposição ou liderança pereba? Sem hesitar!