O desembargador Eduardo Siqueira

O desembargador Eduardo Siqueira

Reprodução/Record TV

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou nesta terça-feira (25) a abertura de processo administrativo-disciplinar e o afastamento do desembargador Eduardo Siqueira do cargo que ocupa no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão ocorre pouco mais de um mês após ele humilhar um guarda municipal na praia de Santos (SP) que o abordou exigindo o uso de máscara.

No julgamento, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou em seu voto que Siqueira “se utilizou do cargo para descumprir a lei” e agiu de forma “abusiva, agressiva autoritária”.

Segundo Martins, o desembargador feriu a Lei Orgânica da Magistratura, o Código de Ética da Magistratura, a Lei de Abuso de Autoridade e o Código Penal. E sua permanência no cargo pode influenciar uma “apuração isenta do caso”.

A defesa do desembargador afirmou no julgamento nesta terça que o desembargador encontra-se em tratamento psiquiátrico e toma remédios controlados. O corregedor, porém, lembrou que Siqueira já respondeu a mais de 40 procedimentos de apuração disciplinar em sua carreira.