Ivana Cunha Lima, que respondia como interina pelo 1º Tabelionato de Notas, de Protestos de Títulos e Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, foi afastada hoje por decisão do ministro Alexandre de Morais, do CNJ.
Ela é tia do prefeito Bruno Cunha Lima e filha do antigo tabelião e político Ivandro Cunha Lima, a quem substituiu. Ivandro foi tabelião titular desde 1964.
A Corte Suprema fez cumprir seu entendimento sedimentado sobre a impossibilidade de nepotismo nos serviços delegados (como é o caso dos cartórios extrajudiciais).
O próprio CNJ impede qualquer parente até 3º grau, como é o caso da FILHA do falecido delegatário Ivandro Cunha Lima.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia fixado o entendimento, de caráter geral e Vinculante, de que, extinta a delegação a notário ou a oficial de registro pela morte do titular dos serviços, as nomeações dos interinos, mesmo que se tratem dos substitutos mais antigos e nomeados nos termos do art. 39, § 2º, da Lei nº 8.935/1994 , devem ser revogadas quando mantiverem vínculo de parentesco até o 3º grau com o delegatário falecido, ante a vedação ao NEPOTISMO PÓSTUMO que não pode ser relativizada por quaisquer dos eminentes Conselheiros do CNJ.
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