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Coligação Paraíba Unida é condenada a indenizar em R$ 200 mil a Laura que foi alvo de busca e apreensão no lugar da outra Laura

21 de maio de 2021

A decisão que condenou a coligação “Paraíba Unida” ((PMDB, PT, PTB, PP, PR, PSC, PRB, PMN, PTdoB, PHS, PCdoB e PSL) a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 200 mil, foi mantida pela Primeira Câmara Especializada Cível, ao julgar a Apelação Cível nº 0026194-74.2011.8.15.2001, da relatoria do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

Consta nos autos, que no dia 29 de outubro de 2010, a requerimento da coligação, foi executada ordem de busca e apreensão na residência de Laura Maria Abrantes de Farias Azevedo, quando o alvo na verdade era Laura Maria Abrantes Farias, à época superintendente da Sttrans. A parte autora alega que a Justiça foi induzida a erro quanto ao endereço da realização da busca, porquanto a coligação forneceu endereço errado na petição que lhe dirigiu.

Em sua defesa, a coligação sustenta que não teve participação nos fatos, imputando a culpa aos agentes da polícia. Contudo, o relator do processo entendeu que não competia aos policiais discutir o teor da ordem, mas apenas o seu cumprimento, nos moldes constantes no mandado. “Ora, a coligação não negou o fato de ter denunciado em petição o nome e endereço da promovente para fins de expedição de ordem de busca e apreensão, com intuito de vasculhar a casa da autora a fim de encontrar numerário em dinheiro, como também camisas e brindes em geral para distribuição irregular aos eleitores, e ainda material apócrifo para tentar desqualificar a candidatura da coligação citada”, pontuou.

Já no tocante ao valor da indenização, o relator observou que a quantia estipulada na sentença não deve ser minorada, pois reflete de maneira satisfatória o abalo sofrido pela recorrida. “Nesse diapasão, constata-se que a promovente sofreu lesão no seu direito de personalidade com o cumprimento da medida de busca e apreensão e teve sua privacidade violada, inclusive, a ordem foi de uma gravidade altíssima, consoante afirmou o julgador de base, até intimidações a autora sofreu juntamente com o seu cônjuge e na presença do filho menor. Posto isso, no caso concreto, entendo ser proporcional o quantum indenizatório fixado de R$ 200.000,00, porquanto constato que a coligação “Paraíba Unida” é formada por 12 Partidos Políticos, devendo o pagamento ser rateado entre todos eles”, destacou o juiz Inácio Jairo.

Gecom-TJPB

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1 Comentário

  • Reply Edmundo dos Santos Costa 21 de maio de 2021 at 14:58

    HÁ UMA TABELA ININTELIGÍVEL QUANDO O ASSUNTO É MEDIR O SOFRIMENTO INDEVIDAMENTE OCASIONADO À VÍTIMA E O VALOR DA HONRA SUBJETIVA É AQUILATADO CONFORME PADRÕES DESCONHECIDOS OU INVISÍVEIS AO MEROS MORTAIS. OCORREM SITUAÇÕES EM QUE SE ESTIPULA INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS EM TRÊS MIL REAIS. APÓS RECURSO A SENTENÇA É MANTIDA. CONHEÇO UM CASO QUE A INDENIZAÇÃO PELA MORTE DE UM CIDADÃO, CONTRA O ESTADO, FOI ESTIPULADA EM VINTE E CINCO MIL REAIS TENDO O TRIBUNAL MAJORADO PARA CINQUENTA. EM DATA POSTERIOR AO FATO EM DESTAQUE. NESSE DIAPASÃO HÁ JULGADORES ENTENDENDO QUE AS FRATURAS MORAIS DE IGUAIS DIMENSÕES EM UNS SÃO MAIS DOLORIDAS QUE EM OUTROS E, PORTANTO, MERECEM SER VALORIZADAS EM PATAMARES EXOSFÉRICOS, SE COMPARADOS.

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