A Comissão Eleitoral da OAB, que está com a incumbência de realizar as eleições dos candidatos inscritos para o Quinto Constitucional visando o preenchimento da vaga de desembargador, colocou em diligência vários processos solicitando que os postulantes comprovem efetivamente o exercício da advocacia por dez anos ininterruptos.
Os comentários na categoria são no sentido de que a deliberação da Comissão poderá apresentar novidades.
É que correm rumores dando conta de dificuldades enfrentadas por alguns candidatos para comprovarem a efetiva militância na advocacia pelo período ininterrupto de dez anos, como exigem a Constituição, o Provimento 102/2004 da OAB nacional e o edital 01/2024 da OAB PB.
O suspense está no ar.
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