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Como levei TRES DEPUTADOS À RENUNCIA

11 de março de 2018

Ramalho Leite 

Antes de assumir a liderança do governo, exercia o cargo de primeiro secretário da Assembleia. À época, era o ordenador das despesas. Ademais, minha assinatura, com a do presidente e do segundo secretário, constava em todos os atos da Mesa Diretora, até os de exoneração ou nomeação. Uma resolução da Casa instituiu uma nova estrutura básica da Secretaria da Assembleia, criando cargos e regulamentando seu provimento que, naquele tempo, poderia ser por transferência de cargos, enquadramento, permuta e tantas outras formas que dispensavam o concurso público. Havia também os chamados Cargos Isolados de Provimento Efetivo. Entre esses, estavam vários de Procurador Jurídico.

O deputado Evaldo Gonçalves, presidente da Assembleia, inconformado por que não tinha ainda conseguido fazer funcionar a Caixa de Aposentadoria Parlamentar, preocupava-se com os colegas que não teriam condições de sobrevivência caso deixassem seus mandatos. Nesse cenário estavam os deputados José Lacerda Neto, Edivaldo Fernandes Motta e Jório de Lira Machado, todos, bacharéis em direito, e no exercício do mandato. Lacerda estava reeleito, Edivaldo fora eleito deputado federal e Jório perdera a eleição. Vivíamos uma fase de transição. Terminava o governo de Braga, concluído por Milton Cabral e se iniciaria o de Burity. Eu relutei em assin ar os atos de nomeação dos deputados, temendo que fossem anulados, posteriormente. Fui ao governador e narrei o propósito de Evaldo e o meu temor. Ele concordou comigo. E revelou:

– Vou anular alguns atos semelhantes de Milton Cabral. Esses da Assembleia, por certo, serão atingidos.

Eu gostaria de fazer esses atos, confesso. Tratavam-se de amigos diletos e merecedores da nossa atenção. Não se surpreendam com o que estou escrevendo: naquele tempo era assim mesmo. Indaguei do futuro governador:

– E se eles renunciarem ao mandato de deputado

– Assim a coisa muda de figura, disse Burity.

Comuniquei ao Presidente que só assinaria as nomeações, com a renúncia dos deputados. Em 18 de dezembro de 1986, os três encaminharam o seguinte requerimento: (Transcrevo o comunicado do jornalista e deputado Jório Machado)

Senhor Presidente:

Jório de Lira Machado, deputado estadual, nos termos da Constituição do Estado, combinado com o art. 93 letra “b” do Regimento Interno desta Casa, comunica a Vossa Excelência que renuncia seu mandato de deputado estadual, a partir desta data, solicitando de Vossa Excelência o cumprimento das formalidades legais exigidas para a efetivação deste ato voluntario e expresso”. João Pessoa, 18.12.1986-Jorio de Lira Machado”

A cada requerimento, correspondia uma ata, comprovando a renúncia dos deputados José Lacerda Neto, Edivaldo Fernandes Motta e Jório Machado. Faltavam pouco mais de trinta dias para o termino dos mandatos conferidos na eleição de 1982. Mandei publicar os atos de renúncia no Diário do Poder Legislativo. Depois de cumprida essa formalidade, foram os três nomeados para os cargos de Procurador Jurídico. (INSERTO DO MEU LIVRO: “ERA O QUE TINHA A DIZER”, – Memoria precoce de um  político da Província)

 

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