Vieram me dizer neste exato momento que o Conselho do Ministério Público está avaliando de determinar a abertura de um Processo de Investigação Criminal para responsabilizar quem autorizou a liberação do alvará para a construção do edifício WAY pela construtora Cobran LTDA, mesmo com o parecer técnico contra da Prefeitura.
Como se recorda, o edifício foi construído fora dos padrões delimitados por lei estadual, que impôs uma altura para edificação de prédios em toda a orla do Estado. A construtora, arrimada no alvará, subiu o prédio além do permitido e a obra foi embargada pelo Ministério Público. Houve um mandado de segurança da construtora que resultou na concessão de uma liminar liberando o alvará, mas depois de um recurso do Ministério Público, o desembargador Oswaldo Trigueiro suspendeu os efeitos desta e o caso voltou à estaca zero.
Na sua decisão, o desembargador disse que “vislumbra-se, portanto, inconsistência em todo o processo administrativo de execução do empreendimento. Ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo, inclusive, podendo ser objetos do poder de autotutela da Administração, que controla os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos”.
Trocando em miúdos: quem fez o errado pensando em se dar bem, prepare o lombo que o castigo tarda mas não falta.
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