MARCOS MAIVADO MARINHO
A prefeita Karla Pimentel (PROS), do Conde, poderá ter nos próximos dias desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba as suas contas de campanha caso o plenário da Corte acate o parecer final da auditora Daniela Ferreira da Silva Quirino de Almeida recomendando a medida, em face de diversas inconsistências que ferem a legislação.
Karla declarou gastos totais de R$ 132.164,00, sendo R$ 2.150,00 em dinheiro, R$ 130.014,00 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e R$ 14,00 em dinheiro proveniente de recursos próprios.
Se a Corte eleitoral paraibana (decisão colegiada) desaprovar as contas de Karla ela será declarada inelegível e, dessa forma, ficará impedida de concorrer à reeleição, passando a ser a terceira mulher na história do Município a não renovar o mandato.
A reprovação das contas também poderá ensejar, numa hipótese mais remota, a cassação do mandato dela e do seu vice, acaso os candidatos derrotados, em especial a segunda mais votada e obviamente mais interessada no caso, Márcia Lucena (PSB), reclamem seus eventuais direitos na Justiça Eleitoral.
Dentre os ilícitos apontados pela auditora um chama especial atenção, por caracterizar suposta e criminosa cooptação de adversários (compra de votos): a transferência de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro originado do Fundo Partidário para candidatos ou partidos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados, dentro ou fora da circunscrição.
Karla também não comprovou nos extratos bancários a totalidade de recursos e despesas financeiras declaradas na prestação de contas, no valor de R$ 9.624,80. E todos os recibos referentes às doações não apresentaram assinaturas dos respectivos beneficiários, havendo divergência entre a movimentação financeira e aquela registrada nos extratos eletrônicos.
Há ausência de guia de depósito que comprove devolução de sobras financeiras de campanha e não apresentação de documentos que comprovem a regularidade de aplicação dos recursos do FEFC, bem como a distribuição indevida do FEFC para candidaturas masculinas do mesmo partido ou coligação, sem o correspondente benefício para ela, a candidata doadora.
AUXÍLIO EMERGENCIAL
Outro ponto grave apontado na auditoria diz respeito à realização de despesas junto a fornecedores cujos sócios administradores estão inscritos em programas sociais do Governo, o que pode indicar ausência de capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material autorizado.
São exemplos dessa operação ilícita os ‘empresários’ Hittalo Hallef Alcantara de Lima, em uma operação de R$ 20.000,00, e Carlos Roberto Galdino de Sousa Júnior, em operação de R$ 4.073,00. Os dois, segundo a auditoria confirmou após cruzamento de dados com organismos federais, receberam no período o auxílio emergencial relacionado a pandemia da Covid-19.
O VICE
O vice-prefeito Dedé Sales também é citado na auditoria por Karla por ter declarado na prestação de contas ser dono do apartamento 101 no condomínio multifamiliar Atlantis, em Jacumã, onde teria funcionado o comitê de campanha. Segundo a auditora, o imóvel não foi declarado quando do registro da candidatura, o que caracteriza “omissão de movimentação financeira”.
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