Alvo de um pedido de impugnação pelo Ministério Público Eleitoral, o coronel Euler Chaves, candidato a deputado estadual, distribuiu nota onde informa que, ao contrário do que foi dito, ele se afastou do comando da PM para ser candidato dentro do prazo legal. Leia:
NOTA À IMPRENSA
Está circulando na imprensa, nesta segunda-feira (22), notícia sobre a impugnação de nossa candidatura em virtude de uma suposta divergência de dados em nosso registro junto à Justiça Eleitoral.Ocorre que o Ministério Público Eleitoral (MPE) faz a verificação de todas as candidaturas, conferindo documentos pessoais e partidários que comprovem os critérios para cada pessoa concorrer às eleições. Conosco não foi diferente.
Ao analisar nossa documentação, o MPE apontou a falta de comprovação do afastamento das funções militares, motivo pelo qual pediu a impugnação da candidatura. Contudo, o afastamento só poderia ocorrer após as convenções partidárias, depois da devida comprovação da escolha do nome do Comandante Euller por parte do nosso partido (PSD). Para deixar claro, o afastamento ocorreu normalmente, no dia 06 de agosto, dentro do prazo permitido e conforme o processo legal. Para resolver essa pendência junto ao MPE, reunimos os documentos anteriormente apresentados e o Boletim da PM que comprova o afastamento na data supracitada. Ficamos felizes em ver que o MPE está atento aos detalhes do processo eleitoral e isso nos dá ainda mais segurança de que, realmente, apenas os que atenderem a todos os critérios estabelecidos terão suas candidaturas homologadas pela Justiça Eleitoral. COMANDANTE EULLER – CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL |
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