BRASÍLIA – O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, decidiu instaurar mais duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) e seu candidato a vice, Hamilton Mourão (PRTB). As ações foram propostas pela Coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) e pelo PDT com base em reportagem da Folha de S.Paulo que aponta que o candidato do PSL estaria se beneficiando da ação de empresas de disparo de mensagens em massa via WhatsApp, contratadas por empresários que o apoiam.
Em uma das ações instauradas neste domingo, 21, a Coligação Brasil Soberano pede que Bolsonaro seja declarado inelegível para estas eleições e pelos próximos oito anos, com a declaração de nulidade de seus votos e convocação de novo pleito.
De acordo com informações divulgadas pelo TSE, entre os argumentos apresentados, a coligação afirma que todos os candidatos que disputaram a eleição presidencial no primeiro turno foram prejudicados, “já que o aporte financeiro das pessoas jurídicas trouxe um flagrante desequilíbrio entre a paridade das armas dos concorrentes”. A coligação pede liminar para que Bolsonaro, o empresário Luciano Hang, da rede Havan, e todas as empresas de impulsionamento de mensagens citadas na reportagem sejam proibidos de praticar qualquer ato de divulgação de mensagens pelo WhatsApp ou qualquer outra rede social. Essa liminar foi negada pelo corregedor, segundo o TSE.
O ministro Mussi observa que o pedido de suspensão de uso de WhatsApp e redes sociais pelo candidato e empresários tem caráter genérico, “haja vista a amplitude dos termos da postulação e a circunstância de estar toda a argumentação desenvolvida pela representante assentada em matérias jornalísticas, cujos elementos não ostentam aptidão para, em princípio, nesta fase processual de cognição sumária, demonstrar a plausibilidade da tese em que se fundam os pedidos e o perigo de se dar o eventual provimento em momento próprio, no exame aprofundado que a regular instrução assegurará”.
Na decisão deste domingo, o corregedor determinou a notificação de Bolsonaro e as empresas para apresentarem defesa em cinco dias, a exemplo do que já tinha sido decidido na última sexta-feira, 19, quando o ministro deu andamento a outra ação também baseada em fatos apontados pela reportagem da Folha de S.Paulo, essa apresentada pela Coligação O Povo Feliz de Novo, do candidato Fernando Haddad (PT).
Em entrevista ao Estadão/Broadcast publicada no último dia 6, na véspera do primeiro turno, Mussi disse que a Justiça Eleitoral “atuará com serenidade e firmeza para coibir toda e qualquer conduta que puder atentar contra o regime democrático, a lisura e a normalidade do pleito e a igualdade de oportunidades entre os candidatos”.
2 Comentários
Pura Encenação.
Se não for determinada a busca e apreensão, não haverá coleta de provas, ou de indicios da prática do suposto crime.
Aí não vai passar de enrolação, de faz de conta, de “me engana que eu gosto”.
Eita Brasil, quem te viu e quem te vê…….
Só uma dúvida: se “aquele” candidato for eleito e retroceder tudo a 50 anos, vai também conseguir o “milagre” com
o Edir Macedo e seus similares de rejuvenescer todo mundo 50 anos? E os mortos irão ressuscitar?