Já deve ter chegado ao Ministério Público a denúncia envolvendo professores e crianças matriculadas nas escolas municipais do Conde que estariam sendo obrigadas a fazer desenhos enaltecendo as qualidades da prefeita Karla Pimentel e do seu candidato a deputado estadual, Eduardo Carneiro.
E a própria prefeita, achando pouco, postou os desenhos nas redes sociais.
Tal prática fere o disposto no artigo 18 do ECA, que assim prescreve:
Art. 17 – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
E o 18 também:
Art. 18 – É dever de todos evitar que as crianças e os adolescentes sejam expostos a situações vexatórias ou constrangedoras.
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