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Depois da sanção do aumento, Fux revoga liminares e decreta fim do auxilio moradia para juizes

26 de novembro de 2018

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux revogou, nesta segunda-feira (26), as liminares concedidas em seis ações de sua relatoria referentes a auxílio-moradia de magistrados. O ministro destacou que diante da promulgação das leis que recompõem parcialmente os subsídios dos ministros do STF e da procuradora-geral da República e o consequente incremento de despesas que decorre sistema de vinculação ao teto constitucional, “impõe-se ao Poder Judiciário o estabelecimento de parâmetros que assegurem o ajuste fiscal das contas públicas”.

O relator explicou que, em razão do quadro de crise do Estado brasileiro e com a recomposição dos subsídios promovidos pelas Leis 13.752/2018 e 13.753/2018, decorre a impossibilidade prática do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados e a outras carreiras jurídicas em conjunto com a majoração do subsídio. Tal situação, enfatizou Fux, acarretaria impactos orçamentários insustentáveis. “A inviabilidade orçamentária verificada no atual contexto impõe que seja conferido tratamento isonômico a todos os atingidos, visando a impedir o pagamento da parcela referente ao auxílio-moradia a todos os agentes, sem exceções, que recebem a parcela em decorrência do artigo 65, II, da Lei Complementar 35/1979 (todos os membros do Poder Judiciário), ou como resultado da simetria entre as carreiras jurídicas”.

Segundo a decisão, a partir de agora não é possível o recebimento do auxílio-moradia por qualquer membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, das Procuradorias, dos Tribunais de Contas ou de qualquer outra carreira jurídica com base na simetria com a magistratura, com fundamento nas liminares deferidas anteriormente ou com amparo em atos normativos locais (leis, resoluções ou de qualquer outra espécie). As liminares cassadas referem-se às Ações Originárias (AO)
1389, 1773, 1776, 1946, 1975 e à Ação Cível Originária (ACO) 2511.

O ministro Luiz Fux também determinou que a cessação do pagamento do auxílio-moradia só ocorra quando for implementado o subsídio majorado pelas leis hoje sancionadas pelo presidente da República.

Leia a íntegra da decisão.

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2 Comentários

  • Reply Cavalcanti 26 de novembro de 2018 at 19:15

    Estou achando difícil eles perderem o auxílio moradia, vão alegar que estão ganhando pouco trabalhando demais. O que acho mais absurdo é o povo brasileiro que por qualquer coisa vão às ruas protestar com coisas sem futuro e reúnem cem mil pessoas fácil fácil e um absurdo desse é como se nada tivesse acontecendo

  • Reply Cavalcanti 27 de novembro de 2018 at 20:46

    O STF era para ser a solução, porém é o maior problema de nosso país, em compensação é a solução para os colarinhos brancos

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