O deputado federal Julian Lemos, do PSL, voltou a polemizar nas redes sociais, nesse final de semana, ao reforçar sua defesa em prol da flexibilização do porte de armas no país. Em uma postagem feita em sua conta no Instagran, o parlamentar postou um vídeo em que um cidadão armado aparece reagindo a uma tentativa de assalto, utilizando-se utilizou-se de termos ‘chulos’ para endossar sua teoria.
“Desarmamento civil um ovo, defenda-se, volte pra sua casa, é nosso dever moral, e obrigação, desobedecer a uma lei injusta. Martin Luther King. Pode-se dizer que leis injustas são contrárias à Justiça, ou seja, contrárias ao objetivo maior do Direito que, conforme já dito, é dar a cada um o que lhe pertence. Esse não rouba mais !”, postou.
CONFIRA
PB Agora
6 Comentários
Lixo
Parece que esse deputado adora fazer papel de paspalho.
Ele deveria lembrar de que o mandato dele só tem a duração de
4 anos, e que pela batida do bumbo já dar para se perceber que
o ritmo poderá ser outro em breve.
Esse pessoal que adora usar chapéu de lampião para demonstrar
masculinidade, às vezes, acaba passando uma outra mensagem.
Esse é o nível dos parlamentares do PSL.
Apontar uma arma pra tua cara, tu se mela todo kkkkk! Aqui tem homem sim Sr! Vou na cara de um homem ou na cara de uma onça, o homem que não dá conta de se defender, esperando o governo e homem morto, aqui se entrar e desse jeito ai chumbo pora!
Será que os eleitores que elegeram esse cara vão ter coragem de votar nele novamente?
O REFERENDO E O DESARMAMENTO NO PAÍS DA FANTASIA
“Dizer que não precisamos de armas porque há a polícia é como afirmar que não precisamos de extintores de incêndio porque há o corpo de bombeiros”. (CONSTANTINO, Rodrigo: “Esquerda Caviar – A Hipocrisia dos Artistas e Intelectuais no Brasil e no Mundo”, Ed. Record, 2013, p. 220).
O presente texto busca mostrar para a população em geral que o Estatuto do Desarmamento é uma lei extremamente maléfica para todos, especialmente para aqueles que querem exercer os seus direitos de defesa e propriedade. Para tanto usarei além da linguagem dissertativa, técnica e opinativa, de estatísticas e comparações com outros países que adotaram ou não a teoria do desarmamento, além de frases de grandes personagens históricos e entendimentos jurídicos diversos, por isso ser um pouco longo, mas acredito, não cansativo.
Dos fatos, do Estatuto, do Referendo e do Direito tolhido do cidadão:
Bem sabido é que o governo federal promoveu o Estatuto do Desarmamento como “solução mágica” para resolver o problema da criminalidade e logo gastou milhões de reais para realizar um REFERENDO no sentido de fortalecer o seu intento, entretanto, o “tiro saiu pela culatra”, pois a população votante decidiu em percentagem de 63,94% a favor da comercialização de armas de fogo e das consequentes posse e porte menos burocráticos para os cidadãos de bem. Entretanto, o claríssimo resultado do Referendo foi simplesmente ignorado pelo STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.112-1 cujo relator, ministro Ricardo Lewandowski, apreciou apenas alguns aspectos pontuais, como se o Referendo fosse um nada jurídico e, de lá para cá, todos os índices de crimes violentos de maiores gravidades, latrocínios, roubos, estupros, sequestros e equivalentes vem aumentando aritmeticamente, em alguns lugares até geometricamente, chegando a patamares de causar inveja ao próprio “satanás”, pois literalmente conseguiu desarmar os cidadãos de bem, mas durante todo esse tempo não consegue desarmar os bandidos.
Ações consideradas miríficas, pirotécnicas, projetos e programas emergentes surgem e insurgem sem atingir os seus reais objetivos. A população assiste atônita aos remédios paliativos e as ações miraculosas que quase sempre restam inócuas, como é o caso desse desastroso Estatuto do Desarmamento.
É fato presente que o crime organizado, placenta que forma e alimenta o tráfico de drogas e de armas, os criminosos mais perigosos e contumazes, consegue transitar e abastecer a marginalidade com metralhadoras, fuzis, bazucas, granadas, explosivos, escopetas, pistolas, enfim, qualquer tipo de arma, munição ou de artefatos equivalentes.
Tais armamentos provindos de diversas nacionalidades ingressam pelas nossas gigantescas e mal guarnecidas fronteiras e chegam às mãos das facções criminosas, quadrilhas ou criminosos diversos de maneira “inexplicável”. Atacam-se carros blindados com armamento moderno, pesado e potente, constantemente se explodem bancos ou caixas eletrônicos e, até já derrubaram um helicóptero com tiros de fuzis ou metralhadoras antiaéreas, além disso, inúmeros policiais são frequentemente mortos no labor das suas funções por criminosos possuidores de armas poderosas adquiridas no câmbio negro do crime organizado.
Constantemente o tráfico de drogas mostra o seu poder de fogo com os seus membros expondo imponentes armamentos e até atirando a ermo sem direção acertando e matando inocentes vítimas, por vezes, mulheres, crianças e idosos. Assim, literalmente o cidadão virou um alvo. Um alvo que tem que ser um maratonista, velocista, contorcionista, trapezista e até mágico para se esquivar das balas perdidas. Um alvo que tem que optar por dar apoio aos traficantes de drogas e armas sob pena de morte. Um alvo no seu veículo ultrapassando os sinais de transito e recebendo multas para não ser sequestrado ou assaltado e morto. Um alvo desarmado sem direito a defesa própria contra o marginal sempre bem armado. Um alvo que quando pode, tem que contratar segurança particular. Um alvo que ainda tem que agradecer ao criminoso por apenas lhe levar seus bens materiais. Um alvo esperando sempre que apareça algum policial para lhe salvar.
A nossa Constituição Federal estabelece que todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido, contudo, a vontade popular a favor das armas, fora tolhida pelo reles Estatuto do Desarmamento. A demagogia tenta liquidar a democracia através da ação insidiosa de tirar-lhe o direito de defesa própria e da sua família. O projeto desarmamento tornou-se pérfido na medida em que foi contra a deliberação popular.
Ademais, o desarmamento fez com que o cidadão terceirizasse suas responsabilidades para os outros, para o Poder Público, para os Órgãos de Segurança, como se fosse possível a Polícia ser Onipresente e Onipotente para estar em todos os lugares ao mesmo tempo, inclusive dentro das próprias casas das vítimas para defende-las dos assaltantes e demais bandidos, adivinhando o momento das suas chegadas.
O ideal seria que a Segurança Pública funcionasse de tal maneira que o cidadão não precisasse cuidar da sua proteção pessoal, atendendo a um instinto básico natural, e exercitando um direito constitucional explícito que lhe está sendo negado pela malsinada Lei do Desarmamento. Assim dadas as inevitáveis limitações dos Órgãos de Segurança do nosso país, não é juridicamente possível privar o cidadão de meios para o exercício da autodefesa, da legítima defesa de uma maneira geral.
Desse modo, ao agredirem os cidadãos, os criminosos o fazem com a certeza de que estes estarão indefesos, pois é fato que comprovo e corroboro na minha vivencia policial de mais de trinta e cinco anos de carreira, que o bandido só respeita o que ele teme e, por óbvio, sabendo de antemão que não encontrará resistência, age tranquilamente realizando por dia quatro, cinco, seis assaltos levando das suas vítimas automóveis, notebooks, motocicletas, bicicletas, relógios, dinheiro e, principalmente, aparelhos celulares, objetos esses que as “pobres pessoas” esticaram prestações intermináveis para adquiri-los e as continuarão pagando mesmo sem os seus bens.
Nenhum governo pode tirar do cidadão o direito a legitima defesa, o direito de defender terceiros, de defender o seu patrimônio, principalmente o direito de defender a sua família. É preciso que se tenham amor a vida, a vida do cidadão de bem, não amor a vida do bandido, como demonstra ser este ignóbil Estatuto do Desarmamento. O direito a defesa e a propriedade são direitos naturais dos seres humanos e não uma concessão do Estado e se o povo quer pelo menos a posse de armas, por que não a conceder em boa flexibilização?
Das estatísticas ocorridas ao longo dos anos acompanhando o desajustado Estatuto Desarmamento:
Segundo os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, publicado pela Agencia Brasil em 28/10/2016, o nosso país registrou mais mortes violentas de 2011 a 2015 do que a Síria, em igual período, uma nação em guerra, com carros explosivos, homens bombas, atentados terroristas diversos e tudo mais.
Foram 278.839 ocorrências de homicídio doloso, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e mortes decorrentes de intervenção policial no Brasil (contando tanto com a morte de policiais, quanto dos bandidos), de janeiro de 2011 a dezembro de 2015, frente a 256.124 mortes violentas na Síria, entre março de 2011 a dezembro de 2015, de acordo com o Observatório de Direitos Humanos da Síria, ou seja, 22.715 (vinte e duas mil e setecentas e quinze mortes a mais).
Dando mais dos exemplos internacionais, os índices de homicídios causados por armas de fogo, aqui na América do Sul, nós temos, de um lado, o Uruguai, país onde o armamento civil é flexível, com índices baixíssimos de violência, de outro, a Venezuela, país totalitário que desarmou seu cidadão, onde os índices de violência são tão altos, que eles pararam de divulgar. A razão é óbvia, o criminoso, por dedução lógica, não cumpre a lei, não precisa de autorização legal para ter uma arma de fogo.
Dos discursos desarmamentistas em defesa do seu sórdido Estatuto Desarmamento:
“Se o governo não confia em seu cidadão armado, quem não merece confiança é este governo”. (Benjamim Franklin).
Com o passar dos anos dos então governos anteriores que não confiavam nos cidadãos armados, os defensores do desarmamento, sempre apresentaram números de redução de homicídios por arma de fogo para sustentarem suas posições de que tudo estava dando certo, quando na verdade, os fatos demonstram que tais discursos e notícias desarmamentistas são apenas meras cortinas de fumaça tendo na linha de frente a diminuição dos homicídios eventuais por desavença perpetrados nas comunidades por via de arma de fogo a querer encobrir o recrudescimento da criminalidade dos outros tipos penais violentos, como o roubo (conhecido popularmente como assalto à mão armada), o latrocínio (roubo seguido de morte), lesão corporal seguida de morte, estupro, além do sequestro, principalmente o sequestro relâmpago em que as vítimas ou seus familiares, são obrigados a sacar das suas contas bancarias quantias para dar aos seus algozes, sempre armados “até os dentes” e com graves ameaças para tanto, ameaças essas que por vezes se concretizam apesar de satisfeitas as vontades dos bandidos, ou seja, para as vítimas desarmadas e sem direito a defesa, a máxima contida na afirmativa “se correr o bicho pega se ficar o bicho come” é uma constante nos quatro cantos do país.
A narrativa dos desarmamentistas, em sua maioria, procura convencer a população de que os índices de violência com uso armas de fogo subiria drasticamente em caso de revogação do desprezível Estatuto do Desarmamento, ou seja, se colocam tais defensores, até nas posições de “videntes”.
O grande problema é que o discurso dos favoráveis ao desarmamento padece de gravíssimas falhas argumentativas e de uma amnésia gritante. Eu, por exemplo, nasci em 1956, quarenta e sete anos antes da promulgação da insolente Lei do Desarmamento. Assim, posso garantir sem medo de errar que, nas décadas de 60, 70, 80 e 90 nunca vivemos um “faroeste hollywoodiano” como quer a narrativa dos desarmamentistas nos fazer acreditar. Tivemos sim, aqui no sertão nordestino nos anos 20 e 30, o fenômeno cangaço que assolou a nossa população, mas com a morte de Lampião, em 28/07/1938, tudo voltou a “Santa Paz de Deus”. Assim, vivi a minha infância fazendo as minhas estripulias com os meus amiguinhos nas ruas da cidade, soltando pipas, rodando pião, jogando bolas de gude, disputando nosso futebolzinho, banhando-se nos rios, lagoas e mares, totalmente despreocupado, como despreocupados também estavam os meus pais. Vivi a minha juventude melhor ainda nos anos “dourados” da década de 70, sabendo de um crime ocorrido de quando em vez, aqui e acolá, com os criminosos logo sendo apreendidos pela diligente polícia da época e, mais adiante, comecei a minha vida profissional com a cidade de Aracaju como sendo a mais segura e tranquila do Brasil, com pessoas frequentemente colocando cadeiras nas suas portas para conversarem com os seus vizinhos, enfim, toda a população tinha uma sensação de segurança infinitamente maior do que nos dias de hoje. Atualmente, em termos proporcionais ao número de habitantes dos outros lugares, infelizmente Aracaju é das capitais mais violentas do Brasil, com grande parcela de contribuição direcionada ao negligente Estatuto do Desarmamento.
Então, desconsiderando a justificativa do direito de defesa do cidadão de bem, além, e bem como todo o restante do discurso falacioso, superficial, e desonesto, de boa parte dos desarmamentistas, somente as regras objetivas para obtenção da posse de arma de fogo e munição de uso permitido, já põe por terra o principal discurso da esquerda, e expõe de forma idêntica o quanto o debate sobre o tema é, propositadamente, superficial e tendencioso. Principalmente nos dias de hoje, em que a discussão da sociedade sobre assuntos sérios tem se limitado a “memes” depreciativos postados em redes sociais, mecanismos esses que os menos entendidos ou desinteressados no assunto, aderem e se iludem com facilidade e inocentemente retransmitem, passam a ser transmissores do mal, tal qual o mosquito “aedes aegypti”.
Vale acrescentar que arma de fogo não dispara sozinha, é preciso alguém na sua retaguarda para manejá-la, para apertar o seu gatilho e, que quem realmente quer matar, quem quer agredir fisicamente o seu semelhante, pode fazer com as próprias mãos, com pau, pedra, faca, facão, foice, machado, martelo, tesoura, arma de fogo irregular. Quem quer agredir, matar, não pede autorização para fazê-lo, realiza o seu intento e arca com as consequências.
Da esperança em substituir o indigno Estatuto do Desarmamento, pelo moderno e dinâmico “Estatuto do Controle de Armas de Fogo”, através do Projeto de Lei 3.722/12 que tramita no Congresso Nacional. Das frases, pensamentos e analises jurídicas de grandes personalidades:
Referido Projeto de Lei, caso seja aprovado, continuará dando o poder ao governo no tocante ao controle das armas, porém, permitindo que o cidadão de bem, desde que satisfeitas todas as suas exigências, tenha acesso a elas caso esta seja sua vontade, principalmente nas suas posses. Também altera ou suprime alguns dispositivos do anterior e criando outros novos, todos visando uma maior facilidade na circulação, venda e registro das armas.
“É nosso dever moral, e obrigação, desobedecer a uma lei injusta”. (Martin Luther King).
Evidente que neste caso e em outro qualquer, não devemos seguir este ensinamento do grande Martin Luther King, pois as leis existem para serem cumpridas, devemos sim: Combatê-la… como estou fazendo agora, como todos de bom senso também fazem, pois o que é ruim para o povo, é ruim para todos aqueles que lutam por dias melhores.
“O Direito não pode ignorar a realidade social sobre a qual incide. Uma regra que, indubitavelmente, não está realizando as finalidades públicas às quais se destina, ou pior; as está contrariando, não pode, ser aplicada aos casos concretos em que tenha esses efeitos”. (ARAGÃO, Alexandre Santos de: “Ensaio de uma Visão Autopoiética do Direito Administrativo, in Revista de Direito Público da Economia RDPE, 04, out./dez. 2003, Editora Fórum, Belo Horizonte, p. 10).
Verdadeiro é este parágrafo explicativo, dentro do direito, do jurista Alexandre Santos de Aragão, entretanto, como é que o ministro Ricardo Lewandowski, decidiu em desfavor do direito do povo que acatou as armas no tão rico monetariamente Referendo, que “nadou, nadou e terminou morrendo na praia”? E o dinheiro jogado fora, quem deveria pagar a conta se o Referendo de nada valeu? Será que Referendo ou Plebiscito nesse país da fantasia vale alguma coisa?… Se nada vale que os suprimam da nossa Carta Magna!
“Numa perspectiva estritamente jurídica, é certo que não cabe ao Estado proibir por proibir. A regra geral no Direito brasileiro é de que qualquer restrição de direito deve observar as garantias constitucionais. Não pode a lei retirar do cidadão direitos constitucionalmente afirmados e qualquer limitação a tais direitos somente pode ocorrer se for determinada por uma finalidade de interesse público evidente e inquestionável”. (DALLARI, Adilson Abreu: Lei do Desarmamento estabeleceu terrível distinção entre brasileiros. Revista virtual Consultor Jurídico – CONJUR, 17 de maio de 2018).
E aí mestre Dallari, não se cumprem os preceitos constitucionais, o que determina a nossa Carta Magna, a nossa Lei Suprema, que deveria ser inquestionável, e fica por isso mesmo? Estou errado quando afirmo que estamos no País da Fantasia?
“Todo condicionamento é constrangimento sobre a liberdade. Esta, sendo valor protegido pelo Direito, só pode ser comprimida quando inevitável para a realização de interesses públicos. Daí a enunciação do princípio da mínima intervenção estatal na vida privada”. (SUNDFELD, Carlos Ari: Direito Administrativo Ordenador, Malheiros Editores, 1993, p. 68).
Pois é, condicionam-se e constrangem-se a liberdade protegida pelo direito, sem qualquer interesse público, muito pelo contrário, contra o interesse da maioria, pois o povo no Referendo escolheu as armas… Daí, como é que fica mestre Sundfeld?… Fica ficando, do jeito que está!… Por isso, urge mudanças.
“Vocês estão diante de uma oportunidade única, mas janelas de oportunidades se fecham com extrema rapidez”. (John Lott).
Não podemos perder essa oportunidade, pois além de tudo o enganador Estatuto do Desarmamento criminaliza o cidadão de bem por estar na posse de uma arma de fogo não legalizada, acessórios ou munições, mesmo que de uso permitido pela legislação, seja na sua residência, seja na sua propriedade rural, seja na sua casa de veraneio… trocando em miúdos, o trata como se bandido fosse, em atos ultrajantes e deprimentes, pois sendo ele pego em flagrante ou denunciado responderá a Processo Criminal podendo ser penalizado com detenção de um a três anos, além de multa.
O cidadão armado nunca será um problema, o problema é o bandido armado sem a Polícia conseguindo desarmá-lo. Vamos derrubar o desarmamento para alavancar a segurança humana. Arma para quem quer e está preparado.
Que venha o novo Estatuto do Controle de Armas de Fogo, o real e legal representante da vontade do povo.
Archimedes Marques
Delegado de Polícia no Estado de Sergipe há mais de 35 anos de cátedra
[email protected]